ATA DA 117a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de dezembro:

Nº 26.827 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jerônimo da Silva, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.834 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Makino Naboro, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.897 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Irineu Rodrigues da Costa, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.959 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Corrêa de Lima, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.034 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Kikuo Onohara, soldado da 4a. Cia. de Manutenção Média, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.064 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Gomes Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.071 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jubail José Pedroso de Godoy, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.133 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R. M..-Apelado: Sebastião Pedro da Silva, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.139 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Ernestino Honorato, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.369 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Cláudio Paiz Segundo, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Apelação julgada no dia 19 de dezembro :

Nº 27.291 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Helio Cezar Mafra Sohn, 2º Tenente Aviador, da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o acusado a três meses de prisão, como incurso no artigo 182, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello condenado a três meses pelo art. 182 e mais três meses pelo art. 152, § único e o Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza, a três meses pelo art. 152, § único, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que negava provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória.- Não tomou parte na votação, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que estando marcada para hoje, as eleições do Presidente, Vice-Presidente do Tribunal e da Comissão de Regimento Interno, ia proceder às eleições para o biênio 1956-1957. Procedida a eleição para Presidente, obteve o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Francisco Gil Castello Branco, a unânimidade de votos, dos nove Srs. Ministros presentes e que tomaram parte na eleição. Procedida a eleição para vice-Presidente, verificou-se ter sido eleito Vice-Presidente o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, por sete votos, obtendo um voto o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady e o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, um voto. Procedida a eleição para a Comissão de Regimento Interno, resolveu o Tribunal reconduzir, por aclamação, para o biênio 1956-1957, a Comissão eleita para o biênio anterior, constituída dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro, Major Brigadeiro Heitor Várady e Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, compareceu e tomou parte nas eleições na forma do artigo 8º, § 1º do Regimento Interno.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente proclamou eleito Presidente Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Francisco Gil. Castello Branco; Vice-Presidente do Tribunal o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros; e membros da Comissão de Regimento Interno, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, Major Brigadeiro Heitor Várady e Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima.

Com a palavra o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, disse que se congratulava com o Tribunal pela eleição dos Exmos. Srs. Ministros Presidente, Vice-Presidente e dos membros da Comissão de Regimento Interno. E solicitava que fosse nomeada uma Comissão para comunicar ao Exmo. Sr. Ministro Francisco Gil Castello Branco, que se acha em gozo de licença, sua eleição para Presidente do Tribunal.

Com a palavra, o Sr. Ministro Presidente Almirante Octávio Medeiros, agradeceu a sua eleição para Vice-Presidente do Tribunal e nomeou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brigadeiro Armando Trompowsky, para em Comissão, comunicarem a eleição do Exmo. Sr. Ministro Castello Branco, Presidente do Tribunal.

Não tomaram parte na eleição os Exmos. Srs. Ministros convocados e presentes, General Danton Teixeira, General Nicanor Guimarães de Souza e Dr. Mário de Berredo Leal.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.940 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Onofre Kurek, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.643 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Agrício da Silva , soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.833 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Manoel Dias da Silva, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.947 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Atanázio de Abreu, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.399 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Wilson Silva Mortágua, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria e Wilson Silva Mortágua, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.353 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: José Raimundo de Oliveira, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 10a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Astério Britto dos Santos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.635 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antônio José Duarte, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, prêso no 1º Batalhão de Infantaria daquela Corporação, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a ordem impetrada, unânimemente.-

Nº 25.643 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Alípio Felismino de Oliveira, civil, prêso no Presídio São José, de Belém (Pará), condenado pela Justiça Militar da 8a. Região Militar, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem impetrada, para ser o paciente pôsto em liberdade, com prejuízo do processo, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.958 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Diomedes Teixeira de Carvalho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.929 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alpheu de Almeida Soares, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.347 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Osvaldo Nestal, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votado pela confirmação da sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte na votação, o Sr.Min.Gen. Danton Teixeira.-

Nº 26.991 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ibanor Bagatine, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40mm, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40mm.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.392 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Pedro Maria do Nascimento, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.373 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Martins de Carvalho, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória de quatro meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.351 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Djalma Felix da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória de quatro meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.820 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Simões Santana, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.724 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Leonardo Guirge, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.022 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.-Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Danildo Felten Pereira, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.978 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Pintar, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.941 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Olmiro Tróes, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 de janeiro de 1 956:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 16 de dezembro :

Apelações:

26.532 (HV/NGS)

27.299 (DT/AA)

26.971 (HV/DT)

 

27.334 (DT/AA)

27.348 (DT/HV)

26.754 (HV/NGS)

 

27.381 (DT/AT)

 

 

Ses. de 19 de dezembro:

Apelações: 26.884 (NGS/AT) 27.153 (BC/ML)

Ses. de 21 de dezembro:

Apelações :

26.903 (NGS/DT)

27.114 (PL/DT)

27.145 (CC/BC)

 

26.842 (AA/NGS)

26.869 (PL/NGS)

26.935 (NGS/DT)

 

27.232 (ML/VM)

27.320 (AT/DT)

26.900 (PL/NGS)

 

27.298 (BC/ML)

26.762 (HV/AT)

26.962 (PL/NGS)

 

27.350 (BC/CC)

27.358 (AT/DT)

26.994 (PL/NGS)

 

26.953 (NGS/AA)

27.364 (AT/HV)

27.355 (DT/HV)

 

26.968 (AA/NGS)

27.006 (PL/AA)

26.997 (NGS/DT)

 

27.385 (AT/DT)

27.396 (DT/HV)

27.020 (PL/HV)

 

27.052 (PL/HV)

27.116 (HV/AT)

27.335 (HV/DT)

 

27.077 (PL/DT)

 

 

Ses. de 23 de dezembro:

Representações : 202 (BC) 208 (VM)

Apelações : Emb.

26.309 (BC/ML)

26.441 (HV/PL)

26.863 (DT/NGS)

 

26.871 (HV/PL)

26.916 (HV/NGS)

26.932 (PL/NGS)

 

26.937 (AA/NGS)

26.942 (AT/NGS)

27.065 (VM/BC)

 

27.293 (HV/PL)

27.318 (HV/AA)

27.352 (AT/PL)

 

27.357 (AA/PL)

27.359 (VM/ML)

27.360 (CC/BC)

 

27.374 (AA/PL)

27.378 (AT/PL)

27.394 (AA/PL)

 

27.398 (AT/PL)

27.403 (AT/DT)

27.408 (HV/DT)

 

27.412 (VM/BC)

27.414 (HV/AT)

27.416 (AA/PL)

 

27.421 (AA/DT)

27.426 (AT/DT)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.