ATA DA 9a. SESSÃO DE 22 DE JANEIRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcel­los. Gal.Manoel Rabello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Minis­tro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente.

N.11568 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José de Paula, insubmis­so do 4º R.C.D., incorporado ao 2º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimemto, unanimemente.

N.12173 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconce­los. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Ruben de Oliveira, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvi­do do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12175 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. Apelado - Oswaldo Ferreira Marinho, insubmisso do 1º R.C.D., absol­vido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12186 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apela­do - Osmar Jayme de Freitas, res. convocado, do Regto. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unani­memente.

N.12190 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelan­te - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Jorge Torquato da Silva, insubmisso do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se pro­vimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N.2.907 -    M.Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente - A Prom. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da Aud. da 4a. R.M., que regeitou, em parte, a denúncia da Promotoria, no Inquérito contra o Capm. Alonso de Oliveira Filho. - Negou-se provimento ao recurso, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e General Edgar Facó. -

A P E L A Ç Õ E S

N.12151 -   São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Re­visor - o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Albi­no Fernandes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar. - Julgamento em sessão secreta.

N.12214 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante  - Alvarino da Silveira Guimarães, sold. do 4º B.I. da Pol. Militar do Dto. Federal, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.. - Apelado - O C.J. do 4º B.I. da Pol. Militar do Dto. Fe­deral. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12232 -   M.Gerais. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jo­sé Rodrigues Galvao, sold. do 10º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - á pena de 9 meses de prisão. - Apelado - O C.J. do 10º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12248 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Manoel Carolino dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12249 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Mario de Olivei­ra Teles, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12253 -   Territorio Federal de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Pedro Paulo da Rosa, insubmisso condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art 314 do C.P.M., á pena de 5 meses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do Regto. Antonio João. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12254 -   M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e José Gabriel Filho, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 298 do C.P.M., isto é, 15 meses e 22 dias de prisão. Apelados - O C.J. do 63 B.C. e José Gabriel Fi­lho, sold. do 33º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12255 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e José dos San­tos, sold. do 4º G.M.A.C., condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 28 B.C. e José dos San­tos, sold. do 4º G.M.A.C. - Negou-se provimento, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento para reduzir a penalidade a 12 meses de prisão.

N.12258 -   São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Marques, sold. do 6º G.M.A.C, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 298 do C.P.M., isto é, 1 ano, 3 meses, 22 dias e 12 horas de prisão. Apelado - O C.J. do 6º G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença ape­lada, absolver o apelante, contra o voto do snr. Minis­tro Almte. Azevedo Milanez, que, preliminarmente, anu­lava o processo, sem, porem, mandar renova-lo.

N.12259 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Francisco Re­bolo, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12262 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nivaldo Teles Fragoso, sold. do III 18º R.II, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/18º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12265 -   R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Apoli­nario Nunes de Melo. sold. do 5º R.A.M., condenado co­mo incurso no gra mínimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 5º R.A.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12266 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Arthur Ferreira dos Santos, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C.J. do 13º R.I. - O Tribunal resol­veu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12268 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Otavio Gonçalves da Gama Ribeiro, m.n., condenado a 1 ano de detenção, convertido em prisão, como incurso no art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. - Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. - Negou-se provimento, unanime­mente.

N.12270 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Nilo Curvina, sold. do 24º B.C. - condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 24º B.C. - O Trinunal resol­veu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 166, tudo do C.P.M., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.2905 - Apelações ns. 11269 - 11270 - 11457 - 11878 - 11892 - 12076 - 12155 - 12227 - 12231 - 12223 - 12238 - 12243 - 12250 - 12261 - 12273 - 12282 - 12297 - 12307 e 12286. -

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Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a sessão.