ÁTA DA 86a. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expedientes sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18482 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Paciente: Manoel do Amaral, soldado do 2° R.I. absolvido pela anulação do processo de deserção. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 155 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Gilberto Coelho, ex - praça do 1° G. do 3° R.A.A..Ae., condenado como incurso no gráu maximo do art. 107 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal não conheceu do pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8746 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelados: José Armando da Cunha, Demostenes Ferreira de Araujo, Manoel Bernardo e João China; todos soldados do 4° R.I. - absolvidos de crime previsto no art. 107, combinado com o art. 10 do Cod. Pen. Militar. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8762 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira. - Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - apelante: Moysés Queiroz Braem - soldado do 4° Btl. de Inf. da Pol. Mil. do Dist. Federal - condenado como incurso no gráu minimo do art. 153 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Dist. Federal. - O Tribunal, pelo voto de desempate, deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, gen. Raymundo Barbosa, Almte. Castro e Silva, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8238 - (Embargo) - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Embargante: Heitor Greenhalfh de Oliveira, cap - tenente intendente naval – condenado como incurso no gráu minimo do art. 166, comb. com o art. 43, ambos do Cod. Pen. Militar. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 24 de Julho de 1942. - Despresaram - se os embargos, unanimemente.

N. 8761 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Adão Erico do Oliveira, soldado do contingente do C.P.O.R. da 3a. R.M. - condenado como incurso no gráu sub medio do art. 151 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8602 - (Embargos) - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Embargante: Antonio Nunes da Silva - mar. nacional - condenado como incurso no gráu máximo do art. 96 nº 3 do Cod.Pen. Militar. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 17 de Julho de 1942. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráu médio do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Gen. Almerio de Moura, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que despresavam os embargos.

N. 8741 - São Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Decio Vieira de Souza, soldado do 2° R.C.D. - condenado como incurso no gráu sub - máximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub - medio do referido artigo, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.18476 - Cap.Fedl. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Paciente: Antonio Severino Ornelas, soldado motorista do Posto de Assistencia da Vila Militar, preso no Regimento Sampaio. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8749 - Minas Gerais. – Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: João Baptista Leite, soldado do 10° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N. 8751 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Avelino Cunha, soldado do 6° R.I. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8748 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelado: Benedito Saldanha e Dorival Cruz Martha, ambos civis - absolvidos do crime previsto no art. 188, letra "a", do Dec.Lei n. 1187, de 4 do Abril de 1339. Julgamento em sessão secreta.

N. 8755 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. - O sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Innocencio Pereira Guimarães, sold. do 6° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8757 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Luiz de Campos, sold. do IV/2° R.C.D. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4° B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8764 - R.G. do Sul. - Rel. sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. O sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: - Antero Alves dos Santos, soldado do 8° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.I. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 8766 - Pará. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Oscar Cardoso Gomes, sold. do 26° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.I Apelado: O Conselho de Justiça do 26° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8770 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Luiz Pio da Rocha, sold. do 6° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

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O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelacões ns. 8749 - 8751 - 8755 - 8757 - 8764 - 8766 e 8770.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 8700 - 8709 - 8730 - 8753 - 8759 - 8767 - 8768 - 8773 - 8775 - 8776 - 8777 - 8782 - 8788 - 8789.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.