SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 15 DE MARÇO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.150-0-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: LUCINALDO SEVERIANO DOS SANTOS, Sd. FN., preso à disposição da Auditoria da 8ª CJM, alegando a nulidade do auto de prisão em flagrante, pede a concessão da ordem para responder ao processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Ordem.

32.149-7-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: IGLÉSIAS BRASIL CABALERO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede, com medida liminar, a concessão da ordem para trancamento de inquérito policial, no qual figura como indiciado. IMPETRANTE: Drª Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.

32.152-7-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTES: AUGUSTO VENICIO GOEDERT, MAHAMED EL HOURI ou DAVID MOHAMED EL HOURI, e PAULO ROBERTO MAGALHÃES URBEN, conscritos, pedem a ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para se anular o Termo de Insubmissão lavrado contra os pacientes.

32.151-9-Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. PACIENTES: LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA, PALMERON PEREIRA DOS SANTOS e JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO, Sds. PM-DF, alegando se encontrarem ilegalmente presos à disposição da Auditoria da 11ª CJM, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Benedito Augusto Domingos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido.

APELAÇÕES

43.389-0-Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMILTON ALMEIDA CAMPOS, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16 de março de 1982. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para, "de ofício", declarar nulo o processo e, POR MAIORIA, sem renovação; com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RUY DE LIMA PESSOA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES anulavam com renovação.

43.588-3-Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de outubro de 1982, que absolveu o Ten. Cel Ex. CÉZAR DE CARVALHO do crime previsto no art 209 do CPM. Adv. Dr. Cézar de Carvalho. (IMPEDIDO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.556-5-Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e ALCIDES OLIMPIO DA SILVA FILHO, civil, condenado a um ano e oito meses de detenção, incurso no art 314, parágrafo único, c/c o art 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27 de julho de 1982. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para um ano e quatro meses de detenção, mantendo a negativa do sursis e negando provimento ao apelo do MPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No início da Sessão, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu as seguintes palavras:

“Desejo assinalar um acontecimento que muito sensibiliza o Exército, aos amigos e acredito, ao próprio Tribunal Militar!

General Fragomeni - meus parabéns pelos seus 50 anos de Serviço Ativo ao Exército, hoje completados.

Meus parabéns, ainda, pelo seu aniversário no dia de amanhã.

O Exército muito lhe deve! Pela sua inteligência, sua honestidade, seu critério, sua atividade criadora e seu bom senso. Seu acervo de realizações legado à Força Terrestre é imenso.

Em todos os cargos que exerceu, e eu sou testemunha disto, pois trabalhamos juntos por diversas vezes, seu trabalho apareceu e sua atividade o engrandeceu! O Exército e o Brasil muito lhe devem, pois V. Exa grangeou a amizade e admiração de seus Chefes, e se marcou como verdadeiro líder de seus subordinados.

Meio século de trabalho, num grupo social fechado em que a pessoa mostra realmente o que é; e V. Exa mostrou-se um verdadeiro Chefe; não poderia passar desapercebido.

Como seu companheiro e seu amigo, eu desejo enfocar o evento, numa transcrição na ata, para que a história do STM o registre. Lamento, somente, não poder enumerar suas realizações, em todos os setores Militares, pela exiguidade de tempo.

Amanhã é seu aniversário - V. Exa completa 69 anos. Desde os 19 anos, serve exclusivamente ao Exército! Essa data, eu sei, no presente momento não lhe é festiva, pela ausência de sua companheira de longos anos.

Mas seus amigos estão felizes em cumprimentá-lo, desejando-lhe  muita saúde e muitas felicidades."

Usou da palavra, a seguir, o Ministro FABER CINTRA, Presidente, assim se expressando:

"Em meu nome e dos companheiros da Aeronáutica, apresentamos as nossas congratulações pelos 50 anos de serviço do ilustre companheiro. Aproveitamos o ensejo para expressar nossos votos de felicidades e saúde, extensivos à família pelo dia de amanhã, data de seu aniversário. Fazemos nossas também as palavras do Ministro Reynaldo, que soube traduzir melhor, como companheiro de longa data, a vida de V. Exa."

Em seguida, usou da palavra o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO que assim se expressou:

"Em nome de meus colegas Togados e em meu próprio, também me associo às palavras, muito oportunas, que acabamos de ouvir do eminente Ministro Reynaldo e pedimos a V. Excelência, Sr. Presidente, que fique também consignada em Ata a nossa solidariedade, muito justa, pelos festejos duplos, de que é alvo o Eminente Ministro Fragomeni, pelos 50 anos prestados de bons serviços ao Exército e pelo seu aniversário a ser comemorado no dia de amanhã."

Com a palavra o Ministro SAMPAIO FERNANDES, assim se externou:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros.

Prazerosamente, em meu nome e no de meus Companheiros de Marinha, associo-me às justas homenagens que estão sendo prestadas ao nosso companheiro, que de longa data apreciamos por sua conduta exemplar.

Desejava que ficasse consignado a nossa adesão às palavras com que o General Reynaldo saudou o nosso amigo General Fragomeni."

Usou da palavra, a seguir o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM, assim se expressando:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros.

Dizem que a mais bela das esculturas é o homem porque o cinzel é movido diretamente pela mão de Deus. E se torna mais bela ainda, essa escultura, porque enquanto todas as demais, imutáveis, a sua   beleza só se exterioriza pelos traços que aparentam, que apresentam  o homem, ao contrário, a sua beleza floresce de dentro, transparece e domina para fora junto a todos aqueles que estão admirando essa escultura.

Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Eminente Ministro Fragomeni - V. Exa transmite essa beleza. V. Exa sabe fazer amigos. V. Exa parece ter se inspirado na mitologia grega, quando Midas faleceu morto de fome porque queria riqueza material e transformava tudo em riqueza material.

V. Exa é o Midas às avessas. V. Exa transformou em amigos todos aqueles que chegaram junto a V. Exa. razão porque Sr Presidente e Srs Ministros, com toda a sinceridade, modestamente representando o Ministério Público Militar em sua totalidade, eu me alio às felizes palavras dos eminente Ministros que me antecederam e, rogo a V. Exa, Sr Ministro Presidente, que conste de ata essa homenagem justa do Ministério Público Militar ao eminente Ministro José Fragomeni."

Finalmente, usou da palavra o Ministro JOSÉ FRAGOMENI assim se expressando:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros.

Agradeço sensibilizado, mais essa prova de carinho, de camaradagem e de amizade que me é prestada por meus eminentes pares e pelo ilustre Procurador Geral da Justiça Militar.

Hoje para mim é um dia de olhar para trás - é um dia de dar graças a Deus por todos os bens, os dons, que ele me proporcionou para que chegasse esse momento.

Olhar para trás e ver o que foi feito e o que deixou de ser feito, num exame de auto crítica. Uma das coisas que eu me orgulho de ter feito, e só isso, unicamente foi ter sempre procurado fazer, bem feito o que eu tinha que fazer: o lema - age quod agis - desde a minha juventude foi o lema de minha orientação.

Eu procurei sempre dar o máximo de mim no trabalho imediato que estou fazendo, sem olhar o futuro. Se fiz bem, não sei, mas hoje é dia de assumir mais é a responsabilidade daquilo que não foi feito - daquilo que podia ter sido feito ou foi feito e ficou aquém das nossas vontades, dos nossos objetivos.

Agradeço em particular as generosas palavras que só  podiam ser generosas porque partem de meu amigo, o General Reynaldo, que foi meu Chefe durante várias vezes e de cuja convivência guardo sempre uma recordação muito amável, muito amiga. S. Exa foi muito generoso. Excedeu em generosidade, também, o Exmº Sr Procurador Geral da Justiça Militar que, com suas palavras poéticas e sempre com a facilidade de expressão que o caracteriza, buscando na mitologia grega um exemplo do qual eu estou muito longe, mas recebo com alegria suas palavras, porque vejo que partem, também, de um coração generoso, de  um coração amigo.

A todos muito obrigado!"

A seguir, o Ministro Presidente fez ao Plenário duas comunicações: a primeira, versando sobre convite formulado pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal à Presidência e demais Ministros para a sessão do dia 23 do corrente, 1ª parte, às 13.30 hs, em que será feita homenagem em memória do Ministro Carlos Medeiros Silva, por motivo de seu falecimento. A segunda, submetendo à aprovação do Plenário requerimento datado de 14 do corrente, de licença para tratamento de saúde do Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, por 45 dias; aprovado por unanimidade.

Foi, ainda, submetido a Plenário e aprovado, o requerimento do Dr Juiz-Auditor José Siqueira Filho, solicitando LTS de 30 dias, a partir de 4/4/83.

Foi, em seguida, submetido à consideração do Tribunal o Exp. Adm.  nº 05/83, versando sobre remoção de Juiz-Auditor Substituto.  Usaram da Palavra, na oportunidade, para tecer considerações a respeito, os Exmºs Srs Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, GUALTER GODINHO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, SAMPAIO FERNANDES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE ALBERTO ROMEIRO.  Ao final foi aprovada a remoção da Drª IARA ALCÂNTARA DANI,  por maioria de votos, prevalecendo a classificação em concurso.

O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO fez restrições à nota contida na ata da sessão de 9 do corrente, fls 40, a qual se republica: "A Comissão designada em 08.02.83 para analisar o problema e propor soluções, a respeito das atribuições do Ministro Corregedor, apresentou 3 grupos de proposições - à Comissão do Regimento Interno, ao Ministro Presidente do STM e ao Ministro Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça Militar."

O Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH solicitou fosse inserida ao final do resultado do julgamento da Apelação nº 43.596-6(AM), constante da Ata da 10ª Sessão, a seguinte declaração: "lamentando a ação da Auditoria da 12ª CJM.", dita quando proferiu seu voto e não constante da referida Ata.

A sessão ordinária do dia 10 do corrente, 5ª feira, deixou de ser realizada em virtude de não constar da pauta processos em condições de serem julgados.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 8 de abril de 1983, 6ª feira, com início às 13.30 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 8ª Sessão, em 3.3.83:

43.568-0-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 23 de setembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. PAULO SILVA EGIDIO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv. Dr. Estevam C. Macedo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a sentença absolutória, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I,e 59, tudo do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

ENCERRAMENTO DA 11ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2(CR/ST)-3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria C.Cortez

Apelação 43.636-9(DS/JR)-Aud/9a. proc. 523/82-7-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.531-0(JR/DM)-la.Mar. proc.39/74-8-Adv Giovanda Toscano e Ronaldo M. de Oliveira

Embargos 43.307-8(JR/AP)-3a./2a. proc. 13/81-9-Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 43.585-9(ST/CR)-Aud/8a. proc. 2/82-9-Advs Maurílio Eugênio dos Santos Moura e Miguel Vilhena

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.498-4(ST/JF)-2a.Aér. proc. 01/81-8-Advs Estanislau F. Batista e Lourdes M. C. do Valle

Apelação 43.495-0(JP/DM)-Aud/10a. proc. 7/81-9-Adv Antonio J.P.Rosa

Apelação 43.639-3(JB/JP)-3a.Ex. proc. 516/82-0-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.648-2(DS/JR)-Aud/6a. proc. 504/82-8-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.606-7(CR/JP)-Aud/8a. proc. 507/82-3-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.593-0(JP/DM)-Aud/9a. proc. 3/82-3-Adv Heloisa H.W.Maciel

Aguardando publicação:

Apelação 43.562-0(JP/CR)-2a.Mar. proc. 26/81-4-Adv Nélio R.S.Machado

Embargos 43.402-3(RJ/JB)-Aud/5a. proc. 15/81-0-Adv Paulo I.O.Teixeira

Apelação 43.557-3(JP/JF)-2a.Ex. proc. 7/81-6-Advs Estanislau F. Batista e Telma A. Figueiredo

Apelação 43.615-6(DM/GG)-2a.Aer. proc. 502/82-5-Adv Lourdes M. Valle

Apelação 43.607-5(DM/GG)-Aud/10a. proc. 508/82-6-Adv Antonio P.Rosa

Recurso Criminal 5.544-0(ST)-la./3a. proc. 7/80-9-Adva Nadja Maria G. Rodrigues

Questão Administrativa 194-5(JB)-Aud/4a.

Recurso Criminal 5.542-5(JP)-la.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Jansen Machado