ATA DA 28a. SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:

N.14.009 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Victor de Mattos, cap. da arma de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P. de 1891 e art. 1º do Dec. n. 4.988, de 8.1.926.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.987 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Nogueira Viana, sold. da E.M., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença apelada.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama: "Exmo. Sr. General Divisão Silva Junior, DD Presidente Supremo Tribunal Militar. Acusando o recebimento de seu telegrama de 4 do corrente, agradeço a V. Excia e a seus ilustres pares do Egrégio Supremo Tribunal Militar as congratulações enviadas por motivo da extinção do jogo no país, as quais vieram reafirmar a preocupação constante dessa alta corporação judiciário-militar de zelar pelo interesses maiores da Pátria.- as) Eurico G. Dutra".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

HABEAS - CORPUS

N.22.904 - Es. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Jorge Braga, sort. insub., preso na 2a. B.I.A.C. e Fte. Barão do Rio Branco.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.852 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Luiz Cazelato, preso no 1º R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.765 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Wiliam Luiz da Costa, sold., incorporado ao 6º R.I.- Adiado o julgamento.

N.22.890 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - José Balestra, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.899 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Joaquim Batista, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.908 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Paciente - Alcides Pereira Cabral, sold., preso no 2º Regtº de Infantaria Motoriazado.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.917 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Paciente - Nelson Cardoso Galvada, preso no 2º R.I.,Mot.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.926 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Julio Ferreira da Silva, sold., preso no 1º B.C. C.L.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.896 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente- Nelson Ferreira de Macedo, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.844 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Guilherme Bock Gen Kasten, preso na Penitenciaria Central do D.Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.880 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Newton Gomes Pereira, sold., preso no 15º B.C.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.898 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Pedro Simensato, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.925 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Zujiro Iwaia, preso á disposição do Tribunal de Segurança Nacional, na Casa de Detenção.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.891 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Americo Tambellini, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.909 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Pacientes - Petronio Victor da Silva, Manoel Torres Barbosa e Nilson Nonato da Silva, grumetes do Nav. Esc. Almte. Saldanha, presos á disposição da C.J. Militar da 1a. Aud. da Marinha, na Ilha das Cobras.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.918 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Luiz Dutra de Castro, sold., preso no 2º R.I.Mot.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.785 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Florismundo Antunes Moreira, deserotr, preso no quartel do 1º R.C.D.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.884 - E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Eduardo Tavares Pereira, incorporado no 3º R.I.Mot.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.927 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Jujiro Iwaya, preso preventivamente na Casa de Detenção de S.Paulo.- Adiado o julgamento,a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.882 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Paciente - Manoel de Souza Machado, preso como desertor no 1º R.O.Au.R. (Regtº Floriano).- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.689 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - João Rossi, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.912 - Alagôas. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Paciente- Marciano Vieira Pinto, sold., preso no xadrez da 2a. Cia. do 20º B.C.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.920 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Mauricio dos Santos, sold., preso no 6º G. M.Art.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.014 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu a devolução do I.P. M., instaurado contra os soldados Pedro Cunha Lano, Waldemiro de Oliveira Filho e Pedro Guido de Lima.- Não se conheceu do recurso,unanimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 8 3 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Suscitante - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M.que se julgou incompetente para processar José Alexandre Miziara, praça do 11º R.I.- Suscitado - O C.J. da Auditoria da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar competente a Auditoria da 4a. Região Militar, unanimemente.

A P E LA Ç Õ E S

N.13.937 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e o soldado da mesma corporação João Dias de Souza (2º), condenado a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, preâmbulo, do C.P.M. Apelados- O C.J. da Aud. da Pol. Militar do D.F. e o sold. da mesma corporação João Dias de Souza (2º).- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia para que o acusado seja submetido a novo exame de sanidade mental, unanimemente. Usaram da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro e o sr Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.13.758 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Leopoldino Ferreira Lima, sold. do Reg. Sampaio, condenado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu ordenar a baixa do processo á Auditoria de origem, ex-vi dos artigos 232 e 301 § 1º do Codigo de Justiça Militar, unanimemente.

N.13.992 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Angelo Machado, sold. da Escola da Aeronautica, condenado como incurso no gráu minimo do art. 136 preambulo, e seu § 5º, c/c o art. 182 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aeronautica da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 136 e 182 do C.P.M.-

N.13.999 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Vicente de Paula, mar. do Encouraçado S. Paulo, condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., c/c os arts. 42 e 57 do referido Codigo.- Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.010 - S.Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e João Batista Muniz, soldado do 26º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelados- O C.J. do 26º B.C. e João Batista Muniz, sold. da referida unidade.- O Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.14.017 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Sales Barbosa, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tríbunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.023 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Batista Otaviano, sold. do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 165 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.022 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Lourenço Joaquim Amazonas, taifeiro da Marinha mercante, absolvido do crime previsto no art. 5º, §1º, do Dec.Lei n. 5353, de 1943.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.039 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Benedito Custodio De Assis, operario da Fabrica Pres. Vargas, condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Fabrica do Presidente Vargas.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.045 - Paraná. Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Dalvir Alves da Conceição, sold. do 3º R.A.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J.do 3º R.A.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.14.054 - Estado do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Manoel Felix da Costa, sold. da 2º Bia. Ind. A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. de 1- G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.061 - Ceará. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelnte-Genesio Freire, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M. Apelado- O C.J. do 23º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 10 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.076 - M.Gerais. Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Ulisses José da Silva soldado do IV/4° R.C.D., condenado a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 12° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.084. - M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Ubaldo da Silveira, sorteado insubmisso 4º R.C.D., condenado como incurso no grau minimo do art. 159, c/c o art 314 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 4º R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.052- Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Orildo Ribeiro da Silva, soldado do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no Dec.Lei n. 4766 de 1-X-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.092 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Sebastião Egidio da Silveira, soldado do 5º R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 163 e 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.100 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Alberto Rodrigues Coimbra, soldado do C.R. da F.E.B., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do III/8º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.105 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Joaquim Soares da Silva,soldado do III/5° R.I.,condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art.298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 5º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.111 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Pereira, sold. do 2º B.C., condenado a 4 mêses, ex-vi do art. 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do_2º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.114 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- João dos Santos Salcêdo, sold. do 12º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Presidio Militar d a Ilha do B.Jesus.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.14.125 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Orestes Soares, sold. do 9º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.146 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Genezio Pedro da Silva, sold. do 1º G.A.C. e F. Sta. Cruz, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º G.A.C. e F. de Sta. Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.160 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benevenuto Silvestre, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 300 do C.P.M., a 1 ano de prisão. Apelado - O C.J. do 4º R. I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.130- C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario Dias, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.186 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Rodrigues Garrot, sold. do 7º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 198 - tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.194 - Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 40º B.C. e José Quintino de Farias, soldado da referida unidade, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S C O R P U S

N.22.599 - E.Rio.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: João Batista Bueno, cabo desertor da 1a. Bia. do 1º G.M.A.C., transferido para o 1º G.A.C. e Fte. Sta Cruz.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.838 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:José Ribeiro da Costa, insubmisso,  insubmisso, servindo no 5º R.I.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, mandando remeter ao Sr. Ministro da Guerra, copia do acordão, para os fins de direito, unanimemente.

N.22.847 - S.Paulo.- Rel. o sr.ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: José Pontes, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.956 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: João Rosa da Cunha, sort. pela 4a. C.R. Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.865 - R.G.Sul.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Arnaldo Dias, sort. pela 9a.C.R.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.874 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: JOSÉ DA COSTA, preso como desertor no 5° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.928 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Francisco Martins de Oliveira, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.846 - Pará.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente:Francisco Nonato de Oliveira Freitas, preso no 34º B.C., á disposição da J.Militar.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente (Sessão de 3-5-46).

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Os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações ns. 14.125 - 14.146 - 14.160 - 14-130 - 14.186 e 14.194.

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças; ARMADA - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó - MEDALHA DE PRATA - Cap.Ten. Humberto Monteiro Meirelles.- MEDALHA DE OURO - Sub Of. Maximiano José dos Santos. MEDALHA DE PRATA - 1° sgt. Floriano Melchiades da Silva.- MEDALHA DE BRONZE-Cap.Ten. Jorge Osorio de Noronha. Cabo MN José do Carmo Pessoa d a Silva. Sold. FN. Hermano Serrão Cardoso. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady - PASSADEIRA DE PLATINA - Cap.Mar e Guerra Raul de San Tiago Dantas. MEDALHA DE PRATA - 1° sgt. João Maynard Gomes. 1° sgt. José Ferreira da Silva.- MEDALHA DE BRONZE - Cap-Ten. Antonio Jovino Pavan.- Cap.Ten. Frederico Gianini. Cabo Claudio Corrêa Tavares. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Cap.Corv. João Baptista Vianna.- 1° sgt. Olímpio Antonio de Almeida. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. Manoel Abdo. Cap.Ten. Viterbo Tasso de Moraes Passo. Cabo MN João Carlos dos Santos.- MN Walter Medeiros. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE OURO - 1° sgt. Raimundo Figueira Nolasco. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Ten. Walter da Silva Valente. Cap.Ten. Antonio Marroíg de Mello.- Cap.Ten. João Luiz de Castro e Silva.- Cabo MN José Maria de Almeida. Sold. FN José Rangel. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - MEDALHA DE CURO -Cap.Frag. Alfredo Bento de Mello e Alvim. Sub Of. Bento Arcelo. Sub Of. Alberto de Oliveira. MEDALHA DE PRATA - FN.Mus. Joaquim Luiz de Souza.- MEDALHA DE BRONZE - Cabo MN. Raimundo Pereira Pereira Lima. Cabo Mar. Gilberto Silveira.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso de Livramento Condicional - 1; recursos criminais 3.011 - 3.017 e 3.022; apelções 13.449 - 13.681 - 13.777 - 13.947 - 15.956 - 15.585 - 13.989 - 13.995 - 14.007 - 14.008 - 14.016 - 14.027 - 14.031 - 13.034 - 14.036 - 14.038 - 14.040 - 14.046 - 14.051 - 14.053 - 14.058 - 14.059 - 14.063 - 14.065 - 14.069 - 14.070 - 14.073 - 14.081 - 14.083 - 14.085 - 14.088 - 14.089 - 14.091 - 14.096 - 14.099 - 14.103 - 14.106 - 14.119 - 14.110 - 14.119 - 14.120 - 14.121 - 14.122 - 14.124 - 14.127 - 14.128 - 14.129 - 14.131 - 14.132 - 14.134 - 14.137 - 14-138 - 14.139 - 14.140 - 14.142 - 14.143 - 14.144 - 14.145 - 14.147 - 14.149 - 14.152 - 14.153 - 14.156 - 14.157 - 14.159 - 14.161 - 14.163 - 14.164 - 14.165 - 14.166 - 14.167 - 14.171 - 14.174 - 14.175 - 14.178- 14.170 - 14.182 - 14.185 - 14.188 - 14.190 - 14.193 - 14.196 - 14.199 - 14.200 - 14.201 - 14.205 - 14.209 - 14.212 - 14.214 - 14.218 - 14.221 - 14.222 - 14.224 - 14.227 - 14.234 - 14.237 - 14.239 - 14.245 - 14.248 - 14.252 - 14.253 - 14.258 - 14.261 - 14.262 - 14.263 - 14.267 - 14.268 - 14.269 - 14.273 - 14.274 - 14.299 - 14.306 - 14.308 - 14.309 - Petição n. 60 - Inquérito n.15. Correição parcial n. 263.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.