ATA DA 78a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES; FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo,Gen.Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

 

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:


N. 9620-Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. de Marinha.- Apelado:Manoel do Nascimento Oliveira, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/942.- Confirmou-se a sentença,unanimenente.


N. 9709-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Reg. Militar.- Apelado:Edson Fonseca, sold. do - Esquadrão do 2º Reg. de Cavalaria Divisionária, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau minimo do citado artigo, unanimemente.


N. 9834-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Reg. Militar.- Apelado: Orestes de Aquino,sol dado do 3º Batalhão do 6º Reg. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença ,unanimemente.


N. 9742-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:João Gomes Neto, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Dorso, cujo processo (art.l6 do Dec.Lei 4766 de 1/10/942) foi anulado.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do citado decreto, unanimemente.


N. 9775-Capital Federal.- Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:-A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João José de Jesus, sold. do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


9879-São Paulo.- Rel.o sr.Ministro,Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 2a. Reg. Militar.- Apelado:Anselmo Candiani,sold. do 4º Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:


A P E L A Ç Õ E S

N.9885-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Eurindo Alves Ferraz, sold. do Regimento Antonio João, condenado como incurso no grau mínimo do art. 94, combinado com o art. 37, § 7º, do C.P.M.- Apelados:-Eurindo Alves Ferraz, sold. do Reg. Antônio João, e o Conselho de Justiça da Aud. da 9a.R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, confirmando a sentença, mandar aplicar o art. 59 do decreto lei 4766, de 1-X-1942, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que confirmava a sentença, sem aplicar c decrete citado; e o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que dava provimento a apelação do acusado para absolvê-lo.


N. 9902-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Arlindo Boaventura da Silva,3º sargento, condenado como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Reg. Militar. - O Tribunal negou provimento á apelação para confirmar a sentença.  Pelo voto de Minerva, o Tribunal decidiu não remeter cópias de peças do processo ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.


N. 9933-Paraná.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante: Araldo de Moura, soldado do 15º Btl. Caçadores, condenado como incurso no grau máximo do art. 101, § 2º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiçada Aud. da 5a. Reg. Militar.- Negou-se provimento á apelação para se confirmar a sentença, unanimemente.


N. 9907-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante :Jair de Castro Maynards, sold. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana.-Usaram da palavra   Sr. Advogado doutor Renato de Albuquerque Dardeau e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo, contra o voto do sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento, para absolver o acusado.


REVISÃO  CRIMINAL

N.     l86-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana.- Revisando:Carlos Brunswick França,ex-tenente do Exército, condenado como incurso no grau máximo do art. 1º da Lei 38, de 4/4/35, pelo Tribunal de Segurança Nacional.- Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira o Cardoso de Castro, e Gen. Manuel Rabelo, que deferiam, em parte, para condenar o acusado no grau sub médio da lei citada.


APELAÇÕES

N. 9075-S.Paulo.-.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa..- Apelante:José Armando da Cunha, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do -R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9446-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Generoso Leria, soldado do 5º G.A.Do., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça de 3º G.do1º R.A.Mixto.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9737-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Apelante: Pedro da Cunha Bueno, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do artigo citado, unanimemente.


N. 9765-Minas Gerais.- Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Rev.o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado: Geraldo Gregório Archanjo, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9538-Alagôas.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:Oséas Perciliano da Silva, sold. do 20º B.C,, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do 20ºBatalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9757-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:Wilson Souza Soares, sold. do R.Osorio (3º R.C.D.), condenado como incurso no gráu médio. (§ 1º do art. 55 do C.P.M. e art.16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/942)- Apelado:O Conselho de Justiça de 3º R. C. D. (Reg. Osório).- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.


N. 9878-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:José Henn, sorteado insubmisso do 3ºBtl. do 4º  R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. l89; recurso criminal n. 2772;- apelações ns. 9068 - 9177 - 9422 - 9529 9551 - 9767 -9777 - 9781 - 9782 - 9787 - 9792 -9796 -9797 - 9799 - 9801 - 9814 -9816 - 9819 - 9821 - 9826 - 9841 -9846 -9854 – 9866 - 9868 - 9876 -9877 - 9880 - 9881 - 9887 - 9890 -9892 -9893 - 9899 - 9906 - 9912 -9918 - 9927 - 9931 - 9932 - 9934 -9935 -9941 -9942-9954 - 9971 -9981 - 9985 - 10008-.

 

Terminados os trabalhos, foi encerra a sessão.