SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 112a.SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros gen. Mariante e dr.Salgado Filho.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.308, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.; apelados: Tirio de Souza Brito, 1º ten.adm.do Exército, absolvido do crime previsto no arts 166 do C.P.M., e o C.de J da 3a.Aud. da 5a.R.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.323- Alagôas-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.minis­tro almte.Raul Tavares. Apelante: Paulo Belarmino de Souza, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça Militar, da mesma Unidade. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.345- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Augusto Alves de Lima, soldado do Regt.Aviação Militar, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça do referido Regimento. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.289- E.do Rio-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M.. Apelado: Joel Pires Barreto, soldado do 3º R. I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. .Julgamento em sessão secreta.

N.7.292- E.de S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.. Apelado: José Domingo, soldado do 2º R.C.D., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.336- Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Brasilino de Paula Marcondes, soldado do III/1º R.A.M., condenado no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mixta. Negou-se provimento, unanimemente.

 

H A B E A S – C O R P U S

N.15.045-Paraná-Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Pacientes: João Helmuth Leichsenring, João da Silva Passos, e Procópio Ribeiro do Carmo, todos sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.054-Cap.Fed.Rel. o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Aparecido dos Santos, sorteado incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.063-R.G.do Sul-Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Lindolfo Paulis, soldado do 3º G.O.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.042-R.G.do Sul-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Antonio Agostinho de Paula, sorteado incorporado ao 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.051-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: João Meirelles, sorteado incorporado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.060-R.G.do Sul-Rel. o sr.Ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Rosalino Pereira da Silva, soldado do 5º G.O.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.069-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Pacientes: Raimundo Corte, Joaquim Rodrigues, Rubem, filho de Ezaquiela de Oliveira, Euclides dos Santos, Manoel Cesario Leite, Manoel da Conceição, Paulo Ramos Vianna, Nestor Marques da Silva, Alberto José dos Santos, Joaquim da Silva Moço, Waldemar Ferreira da Silva, Manoel Domingos, Honório Hermenegildo Barros, José Saturnino do Nascimento, Augusto Pereira Moledo e Raimundo Sebastião Domingues, todos sorteados incorporados no Regt.Sampaio. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

 

N.7.342-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Raymundo. Apelante: Otilio Bolsani, soldado do Regt.Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça, do referido Regimento. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.343-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: José Antonio Balbino, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça Militar, do referido Regimento. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.352-Sergipe-Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Bianor Souza, soldado do 28º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117  do C.P.M.. Apelado: O conselho de Justiça Militar, do referido Corpo. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.358-Rio G.do Sul-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Pedro Aloysio Lermen, soldado do 6º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do mesmo Regimento. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.366-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Norival Tostes Ferreira. soldado de 1º.R.A.M., condenado como incurso no gráo médio do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.A.M.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.371-Cap. Rel. o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Antonio Moreth, soldado do Corpo de Fuzileiros Navais - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria de Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.324-Cap.Fe.Rel. o sr. ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr. Ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: João Marcos de Oliveira, soldado do 1º G.A., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça militar, da mesma Unidade. Negou-se provimento, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAIS

N.2.557-Paraná-Rel.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª. R.M. .Recorrido: Adolfo Bretzh, insubmisso do 13º B.C.. tendo o C. de J., julgado extínta a ação penal por prescrição.  O Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo, deixando, porém, de mandar renová-lo por estar o crime prescrito, unanimemente.

N.2.561-Cap.Fed.Rel. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da la.R.M.. Recorridos: José Martins de Almeida, 1º ten. do Exército, João Batista Teixeira e Aristóteles Marinaro, 3º sargts do Exército e João Belmiro dos Santos, civil, denunciados  no nº 5, do artº 178, do C.P.M, e o Conselho de Justiça da 2a.Aud. da la.R.M., que julgou-se incompetente para processar e julgar o feito, por não ser o caso da competência da Justiça Militar.  O Tribunal deu provimento ao recurso, para mandar que o Conselho prosiga no processo, de acordo com o parecer do sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar. O Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

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H A B E A S - C O R P U S

N.15.082-  R.G.do Sul-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Marciano Thomé, soldado do I/4º 1. R.A.D.C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.083-  Cap.Fed.Rel. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Pacientes: Gregorio Alexandre de Souza, Mario Martins, Geraldo Claudino, Eloy Marcelino Barreiras Gomes, Geraldo de Souza, Ernesto Silva, Carlos Vieira Borges, Ernani Paulo da Silva, José Ferreira Silva e Severino dos Santos, todos sorteados insubmissos incorporados no Regt.Sampaio, Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

A P E L A Ç Ã O

N.7.295-    Cap.Fed.-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M.. Apelado: Francisco de Paula Barros Boanova, sargento reformado do Exército, absolvido do crime previsto no artº 168 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o Sr. Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.6332-6417- 6747-7280-7287-7290-7301-7305-7306-7312-7320-7525-7326-7330-7333-7340-7344-7347-7348-7353-7355-7357-7360-7562-7364-7369-7374-7375-7378-7382; recursos criminais ns.2555 e 2559; revisão criminal nº 103; recursos administrativo nº 51; reclamação nº 23 e a consulta nº 225.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.