ATA DA 66ª SESSÃO, EM 8 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.980 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Ranulfo Alves de Matos, prêso, no 4º Btl. da Polícia Militar (cabo).-Negou-se a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.679 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Fernando Marinho Guimarães capitão I.E., condenado por desclassificação do art. 229 para o art. 237, ambos do C.P.M., à pena de seis mêses de suspensão do exercício do pôsto, limite máximo da pena estabelecida por êsse artigo, visto concorrer a agravante do inciso I do art. 59 do mesmo Código.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento).

Nº 21.707 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e Oswaldo Gomes da Silva, 3º sargento do 12º R.I., condenado a nove mêses de detenção, incurso no art. 242, e, a doze mêses de reclusão, incurso no art. 203 que se substitúé para detenção, pelo art. 203 c/c o § 2º do art. 198, tudo do Código Penal Militar. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e Oswaldo Gomes da Silva, 3º sargento do 12º Regimento de Infantaria.- Usaram da palavra o advogado Sr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. O Tribunal reformou a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que condenavam a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 207 do C.P.M..

Nº 21.618 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os civis: Francisco Antônio de Macedo, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M. e Alfeu Lopes Corrêa, condenado a 4 mêses de prisão como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M., observada a regra do § 2º do mesmo artigo.- Reformou-se a sentença, para condenar-se Alfeu Lopes Corrêa a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4, n. V c/c o § 2º do mesmo artigo; e confirmou-se a sentença, na parte que absolveu Francisco Antônio de Macedo, unânimemente.

Nº 21.475 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Otmar Rochenbach, soldado do 8º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.601 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Carmine Guerra, soldado do 2º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.458 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Henrique Fernandes da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.584 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Elpuma de Freitas Challay, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.470 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Karl Hins Lehmann, soldado do 3º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.498 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 1ª Cia. de Depósito de Material de Intendência e Alexandre da Silva, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Moacyr Martins, soldado da 1ª Cia. do 2º B.I. Blindado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.647 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Leonel Avanci, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.651 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Luiz Inacio Gonzaga, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.514-   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Borges de Souza, soldado do 2º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.521 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Raimundo de Sousa Lima, soldado do 25º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.668 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Léo Ramôa Arlê, soldado da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª Z.Aer., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.672 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel José Nunes, soldado do 8º R.C., condenado a dezoito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.530 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Vasco Rodrigues Barbosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, baseado no art. 24 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.535 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Leir Fernandes do Amaral, soldado do 3º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.547 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Expedito de Souza Lima, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a 2 mêses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 c/c o § 2º, do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.392 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Jacinto Duarte, soldado da 3ª Cia. do 11º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 55 e seus parágrafos, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.- (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de julho Aps. 21.621 (OM/AA) 21.697 (AA/OM) 21.626 (OM/HV) 21.702 (AT/OM) 21.635 (OM/CB) 21.640 (OM/AT) 21.661 (OM/AT) Ses. de 1 de agôsto Aps. 21.412 (OM/CB) 21.565 (OM/CB) 21.466 (HV/OM) 21.589 (OM/CB) 21.479 (HV/OM) 21.610 (OM/CB) 21.645 (OM/AA) 21.506 (HV/OM) 21.526 (HV/OM) 21.540 (HV/OM) Ses. de 4 de agôsto Aps. 21373 (CB/AT) 21.650 (OM/HV) 21.387 (CB/OM) 21.671 (OM/HV) 21.407 (CB/AT) 21.416 (CB/OM) 21.420 (CB/AT) Embs. 20.264 (CC/BC) Ses. de 6 de agôsto Aps. 21434 (CB/OM) 21.591 (HV/CB) 21.438 (CB/AT) 21.602 (HV/AT) 21.471 (CB/HV) 21.608 (HV/AA) 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.624 (HV/AT) 21.642 (AA/HV) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.686 (AA/HV) 21.682 (HV/CB) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB) 21.720 (AA/OM) 21.709 (AT/AA) 21.732 (AA/OM) Rev. Crim. 615 (CC/MR). Ses. de 8 de agôsto Aps. 21.740 (AT/AA) 21.451 (CB/OM) 21.455 (CB/AT) 21.463 (CB/OM) 21.476 (CB/OM) 21.480 (CB/AT) Embs. 21.036 (CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.