ATA DA 75a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5 de setembro:

Nº 26.268 - Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José dos Santos Conceição, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105,absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para anular o processo, sem renovação, unânimemente.-

Nº 26.311 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Cicilo da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto   no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.332 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Abel Beco Barbosa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.506 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.-   Apelado: José Haroldo Pinto, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses,unânimemente.-

Nº 26.522 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Izaias Correia dos Santos, marinheiro nacional, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, julgado improcedente a acusação contra o mesmo, como incurso no art. 181, preâmbulo do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria para reformar a sentença e condenar o réu a quatro anos de reclusão, na forma do disposto no art. 48 do Regimento Interno, tendo era vista os votos  dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello  e Gen. Danton Teixeira, que condenavam a seis anos de reclusão; Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe e Brigadeiro Armando Trompovsky, que condenavam a seis anos, com redução de dois ou sejam quatro anos de reclusão; Revisor Dr. Cardoso de Castro e Almirante Pinto de Lima, que condenavam a  um ano e o Almirante Octávio Medeiros, que condenava a quatro anos, com redução para dois  anos e oito meses, no artigo 182 § 4º do C.P.M..-

N 26.533 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Nicanor Lucas da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.  159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória unânimemente.-

Nº 26.565 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Aparecido Firmino da Silva, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no  art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.577 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco Rodrigues da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu  negar provimento à apelação da promotoria,para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.605 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Vicente da Silva, sargento do Exército do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.622 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 9a. Região Militar.- Apelado: Armando Guilherme, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.627 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Fernandes Sabino, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.567 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Waldir Sá Vasconcelos, soldado paraquedista do Núcleo da Divisão Aéro Terrestre, prêso no 19º Batalhão de Caçadores, pedindo para  ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para que o paciente responda ao processo sôlto, unânimemente.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.605 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., que anulou o processo a que responde  Jorge Assis Saboia de Aragão, capitão, determinando  o arquivamento dos autos.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso da promotoria,  para declarar insubsistente o processo, por  ausência de crime, unânimemente.-

D E S A F O R A M E T O

N 111 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo, em que figura como indiciado o civil José do Nascimento, para a Auditoria da 6a. R.M..- O Tribunal   resolveu deferir o pedido, para  que o julgamento se efetue em Recife, por estar acusado prêso naquela cidade, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.597 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José de Oliveira Casado, soldado do Parque Regional de Material Bélico da 7a. R.M., absolvido do crime previsto  no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.117 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Alaido Santos Kieling,  soldado da Base Âérea de Pôrto Alegre, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.143 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Nelson de Carvalho Diniz, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.127 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Paulo Maiorano, soldado da Escola de Veterinária do Exército,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.541 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar  Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arlindo Marques da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.584 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Lenes Malaquias de Souza, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.159 - (EMB)-Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Vicente Alves de Souza, soldado da Fôrca Pública de Minas Gerais, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M.. tenente Elizeu Teixeira de Araujo e sargento José Braga Costa, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 134 ao C.P.M.. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 27 de dezembro de 1954.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos. unânimemente.-

Nº 26.024 - (EMB)-Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro   Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Nero Francisco de Souza, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º do C.P.M., Moacir Gomes e Edson de Lima Barbosa, soldados do 10º Regimento de Infantaria,condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de  maio de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os  embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que recebiam os embargos, em parte, para reduzir a pena, na forma dos seus votos anteriores na apelação.-

Nº 26.567 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gaspareto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.306 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Claudio Siqueira da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.  159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.211 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Bento Bonifácio da Silva Filho, soldado do 2º Regimento te Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.197 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Oldemar Francisco do Nascimento, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no  art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.387 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Carlos Dias Ribeiro, soldado do 4º Regimento de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.628 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da Nona Região Militar.- Apelado: Geraldo  Marques, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.573 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton  Vieira da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.593 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 6a. Região Militar.- Apelado: Otávio Alves  da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.540 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Juracy Andrade, marinheiro nacional GR-SC, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Wanderley Pereira Machado, grumete SM, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória,unânimemente.-

Nº 25.912 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Arcilio Manoel de Souza, soldado do 15º R.I., condenado a 6 meses de prisão,  incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.450 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Francisco da Silva, soldado do Forte dos Andradas e  3a. Bia. de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.543 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Alves de Oliveira,soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 10 meses e 15 dias de  prisão, incurso no crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, pura confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Dirceu Alves da Silva,  soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-  Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel dos Inválidos da Pátria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para, sete meses, unânimemente.-

Nº 26.560 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: José Bispo de Oliveira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado  a seis (6) meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça  do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar  a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.433 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton  Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: João Vieira de Souza, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

***********

O Sr. Ministro Vice-Presidente Almirante Octávio Medeiros, presidiu ao julgamento dos seguintes processos:

Habeas-Corpus nºs 25.552  -  25.567  e  25.583.

Revisões Criminais nºs 717 e 719.

Apelações nºs 26.417 e 26.597.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260  (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.402

(DT/OM)

26.381

(DT/HV)

26.301

(HV/OM)

 

25.886

(HV/OM)

26.408

(DT/HV)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

26.395

(DT/PL)

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.230

(PL/OM)

26.443

(AT/DT)

 

26.456

(AT/DT)

 

 

 

 

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)

Ses.de 17 de agôsto: Apelação 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.462

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto: Apelação 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações:

26.318

(AT/OM)

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

 

26.466

(DT/HV)

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

 

26.516

(DT/AT)

 

 

 

 

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

 

26.531

(DT/PL)

26.569

(DT/HV)

 

 

Ses. de 29 de agôsto:

Apelações: 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa 7 (CC)

Apelação: 25.946 (CC/MR)

Ses. de 2 de setembro:

Apelações:

26.549

(DT/AT)

26.563

(DT/PL)

26.566

(AT/AA)

 

26.572

(AT/PL)

26.581

(DT/AT)

26.586

(AA/OM)

 

26.630

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 5 de setembro:

Apelações:

26.562

(PL/AA)

26.555

(DT/AA)

26.548

(PL/OM)

 

26.571

(OM/AA)

26.578

(AT/DT)

26.583

(OM/DT)

 

25.529

(PL/AA)

26.592

(AT/OM)

26.596

(DT/PL)

 

26.607

(AT/PL)

26.612

(OM/PL)

26.642

(DT/OM)

 

26.497

(PL/AA)

 

 

 

 

Ses. de 9 da setembro:

Apelações:

26.275

(HV/PL)

26.322

(HV/OM)

26.536

(PL/DT)

 

26.589

(DT/AA)

26.613

(AT/DT)

26.618

(DT/AT)

 

26.624

(DT/AA)

26.755

(MR/VM)

26.608

(AA/DT)

 

26.539

(OM/AA)

26.599

(OM/AT)

26.606

(OM/AA)

 

26.620

(OM/DT).

 

 

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.