SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior :-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 562 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante:- José Edson Gomes, 2º Sargento, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, incurso nos arts. 11, letra "a" e "b" e 14 da Lei n. 1802/53, sendo 1 ano e 1 mês em cada artigo. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Unânimemente deram provimento para absolver.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RE LATÓRIO).

35 585 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Marcos Marcelo de Moura, soldado, servindo no 2º G.Can 90 AAé, condenado a seis meses de prisão, incurso na sanção penal do art 163, comb com o art 62, ítens I e IV da Letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões, 90 Antiaérea. - Unânimemente negaram provimento à Apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE RESENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 628 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Apelada: A Sentença do CEJ, da 3ª Aud/3ª RM que absolveu o 1º Sargento R/1 José Maria Corrêa, do crime previsto no art 207, com fundamento no art 29, inciso I, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 611 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª RM. Apelada: A Decisão do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo, que julgou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o soldado José Queiroz Bessa, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

871 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. -O Dr Promotor da Auditoria da 10ª R.M., com fundamento no art 367 do CJM., requer Correição Parcial nos autos da Representação Criminal oferecida contra Carlos Alberto Pereira, originária da Comarca de São João dos Patos, Maranhão. - Unânimemente não tomaram conhecimento determinando o arquivamento dos autos.

PETIÇÃO

202 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Dalmo de Godoi, 1º Substituto de Auditor da 2ª Auditoria da 2ª R.M., estável, sem vencimentos, desde 11 de março de 1964, de acôrdo com a Portaria nº 1.811/62, da Presidência dêste Tribunal, solicita lhe seja estendido o direito reconhecido a outros substitutos da Justiça Militar, à percepção permanente de vencimentos do seu cargo, mediante a prestação de serviços. Unânimemente indeferida por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

35 614 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Auditoria da. 4ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª RM, que absolveu o soldado José Heleno Neto, servindo no I/10º R.I., do crime previsto no art 198 §§ 1º e 4º, nº II, do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

PETIÇÕES

203 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Raphael Carneiro Maia, 1º Substituto de Auditor da 1ª Auditoria da 2ª RM, estável, sem vencimentos desde 2-1-61, de acôrdo com a Portaria nº 1.811/62, da Presidência dêste Tribunal, solicita lhe seja estendido o direito reconhecido a outros substitutos da Justiça Militar, à percepção permanente de vencimentos de seu cargo, mediante a prestação de serviços. Unânimemente indeferida por falta de amparo legal. (Por dependência da Petição nº 202)

204 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Leonam Leoncio de Queiroz, advogado de ofício, 1º substituto, lotado na 2ª Aud/2ª R.M., estável, sem vencimentos, desde 2-1-61, de acôrdo com a Portaria nº 1.811/62, da Presidência dêste Tribunal, solicita lhe seja estendido o direito reconhecido a outros substitutos da Justiça Militar, à percepção permanente de vencimentos do seu cargo, mediante a prestação de serviços. Unânimemente indeferida por falta de amparo legal. (Por dependência da Petição nº 202)

APELAÇÕES:

35 592 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - Revisor: O Exmo Sr Ministro DrWaldemar Tôrres da Costa. - Apelante: Valter Chagas, soldado, servindo no 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Ferroviário. - Unânimemente negaram provimento à apelação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 652 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Carlos José da Matta Melo, soldado, servindo no REsI, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do C.J. do Regimento Escola de Infantaria. - Unânimemente deram provimento em parte, para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÂO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 593 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrAlcides Carneiro Apelante: José Luiz de Assunção Neto, soldado, servindo no 2º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159, comb com os arts 62, inciso I e 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do C.J. do 2º Bt1.Ferv.- Unânimemente negaram provimento a Apelação (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 647 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/1ª RM e Marcos Antonio de Oliveira, soldado servindo no 2º R.I., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 159 comb com os arts 62, inciso III e 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2ºR.I - Unânimemente o Tribunal reajustou ao mínimo legal - 4 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 633 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Adonias Rodrigues de Oliveira, soldado, servindo no 14º R.I., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. - Apelada:A Sentença do CJ do 14º R.I. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir para 6 meses.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 651 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Apelante: Douglas Vesenick, marinheiro de 1ª C1-MO-57.5158.3, servindo a bordo do navio "Belmonte", condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente deram provimento em parte; contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho que condenava a 6 meses, foi fixada a pena em 7 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE E ROMEIRO NETO e o Alm Esq SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 621 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª RM e Olivio Bernardo, soldado servindo na 9ª Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, inciso III e IV, letras "b" e "d" e 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9ª RM. -Contra o voto do Exmo Sr Min.- Gen Ex Mourão Filho, que dava provimento à apelação da Promotoria para condenar a 4 meses, o Tribunal deu provimento para absolver e negando provimento à apelação da Promotoria. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 615 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM e Leonidas Burtet, soldado, servindo na 2ª Cia de Fuzileiros do 1º Bt1 do I7º Regimento de Infantaria, condenado a 14 meses de prisão incurso no art 181 § 3º comb com o art 62 inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3ª Auditoria da 3ª RM. - Unânimemente deram provimento, em parte, à apelação da defesa para reduzir a pena do art 181 para 12 (doze) meses e, por maioria, negaram provimento à apelação da Promotoria, mantendo a sentença absolutória com relação ao art 171 do CPM, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa, Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Armando Perdigão e Gen Ex Mourão Filho, que condenavam a 6 meses, como incurso no art 171 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o adv Luiz Luigi).

35 665 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio da Silva, marinheiro 2ª CL-SM-62.5270.3, servindo no navio Aeródromo "Minas Gerais", condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 31, § 2º tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª/Aud-Mar. - Unânimemente negaram provimento à Apelação da Defesa.-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS MURGEL DE REZENDE e ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

CORREIÇÃO PARCIAL

872 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. - O Dr. Promotor da Auditoria da 10ª RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do IPM a que respondem Teófilo Nicolau Nunes, Walter Marano de Holanda, Antonio Alves de Oliveira, Walter de Sousa Freire, Francisco Fernandes Domingos, Adrião Honório, Nelson Otoch, José Haroldo Magalhães Martins e José Dias de Macêdo. - Unânimemente indeferiram a Correição, determinando o encaminhamento dos autos à Auditoria para que seja oferecida denúncia. (TENDO SIDO PUBLICADO NA ATA DA 83ª SESSÃO, DE 23 DE SETEMBRO P.F. COMO DEFERIDA AO INVÉS DE INDEFERIDA, REPUBLICA-SE PARA OS DEVIDOS FINS)

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -

APELAÇÕES:

35 226(MR/TU) - 34 564(MR/AP) - 35 590 (RN/PB) - 34 792(WT/SG)

35 627(AP/RN) - 35 603(CM/RN) - 35 572(TU/RN) - 35 631(PB/MR)

35 638(FC/RN) - 35 619(PB/RN) - 35 639(AP/MR) - 35 610(TU/RC)

35 648(CM/RC) - 35 492(AC/MF) - 35 522(AC/TU) - 35 507(AC/LB)

35 636(CM/AC) - 35 643(MF/AC) - 35 608(MF/RN) - 35 632(MF/WT)

35 620(MF/MR) - 35 653(MF/RC) - 35 642(RC/LB) - 35 664(MR/FC)

CORREIÇÕES PARCIAIS:

874(AC) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende 876(TU)

CONFLITOS DE JURISDIÇÕES: 616(W/T) - 162(FC)

RECURSOS CRIMINAIS:

4 219(WT) - 4 215(WT) - 4 218(AC) - 4 217(RN) - 4 221(RN)

PETIÇÃO: 201(CM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 72(MF)

HABEAS-CORPUS

28 496(LB) - 28 594(SG) - 28 595(TU) - 28 583(TU) - 28 570(TU)

23 602(RC) - 28 601(RN) - 28 611(PB) - 28 605(AP) - 28 578(AP)

28 604(PB) - 28 599(MR) - 28 593(CM).