ATA DA 91a. SESSÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta no dia 22 de dezembro:

Nº 30.028 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelados: Eduardo da Silva Pomponet e Aroldo Corrêa de Souza, soldados do Depósito Central de Armamento absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Publico, reformaram a sentença, condenando os acusados a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, c/c o § 2º do mesmo artigo, unânimemente. -

Nº 30.168 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Hélio Macedo da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, §§ 5º e 6º, c/c o art. 66, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Brig. Álvaro Hecksher, que proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano, 4 meses e 20 dias , como incurso no art. 181 do C.P.Militar. -

Republica - se por ter saído com incorreções na ata do dia 22/12/58 :

“No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem fêz a seguinte Indicação: Há mais de 6 meses que êste Tribunal vem se reunindo apenas 2 vêzes por semana, por ser pequeno o número de processos dependendo de julgamentos e constantes em pauta. Nas duas ultimas reuniões conseguimos julgar todos os relacionados em pauta. Nas duas últimas reuniões conseguimos julgar todos os relacionados em pauta. Quero crer que com os Srs. Ministros, os processos se demorem apenas o tempo estritamente indispensável ao respectivo estudo e nenhum processo esteja atrasado. O mesmo acontece com a divulgação dos Acórdão, que me parece estão perfeitamente em dia. Essas circunstâncias são dignas de serem ressaltadas, como fato excepcional, de um órgão de Justiça que desempenha sua árdua tarefa em dia, a tempo e a hora. Por tudo isso, congratulo - me com o Tribunal e com os Srs. Ministros que assim dão pública prova de dedicação às obrigações profissionais e invulgar capacidade de trabalho. Outrossim, indico que se dirija um apêlo à Corregedoria, às Auditorias e aos Conselhos de Justiça para que evitem qualquer procrastinação no andamento dos processos. Tudo fazendo para que a Justiça Militar atinja o seu ideal de justiça exata e rápida. Indico ainda que as Autoridades e Conselhos de Justiça informem à Secretaria do Tribunal, por via e rádio, o número de processos em andamento nos respectivos cartórios em 31 do corrente.

Aprovada, unânimemente, determinou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que o Sr. Dr. Diretor Geral Provendo o expediente.”

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS CORPUS

Nº 26.004 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Paciente: Waldyr Gonçalves de Amorim, Major reformado, denunciado perante a Auditoria da 4a. Região Militar, pedindo anulação do processo. - Denegada a ordem, unânimemente. -

REVISÃO CRIMINAL

Nº 842 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski. - Requerente: Alderisto Henrique Lessa, sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º, nº I e V do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de maio de 1958.– Indeferiram, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalbertto e Brig. Álvaro Hecksher, que a deferiam para absolver o requerente. -

REPRESENTAÇÃO

Nº 380 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos termos do art. 107, c/c o art. 105, nº III, do C.P.M., do ex - cabo do 11º R.I., Raymundo Barbosa do Nascimento, condenado a 10 anos de prisão, incurso no art. 150, § 1º do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 29 de junho de 1939. - Deferiram a representação, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. -

APELAÇÕES

Nº 30.363 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelantes : A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Sampaio de Lima, civil, condenado a 8 meses de detenção incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M., por desclassificação. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e Raimundo Sampaio de Lima, civil, condenado; Raimundo Nonato Aguiar e Flávio Inácio Valois, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 c/c o art. 33 e 208, do C.P.M., respectivamente.– (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.364 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski. - Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: Avelino de Sousa Melo, cabo da Escola de Motomecanização, que o Conselho de Justiça da referida Escola, julgou nulo têrmo de deserção, determinando o arquivamento do processo. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.365 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Geraldo Rodrigues, soldado da 4a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.201 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.– O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski. - Apelante: Rony Longoni Oliveira, cabo da 11a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 198, c/c o art. 66, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 29.572 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.– O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Mário Viana da Silveira, 2º sargento do Curso de Classificação de Pessoal, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 241 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Mário Viana da Silveira, 2º sargento do Curso de Classificação de Pessoal, condenado. - Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença , unânimemente. -

Nº 30.352 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: Floriano de Andrade Silva, Major I.E. R/1, do Campo de provas da Marambaia, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso nos arts. 229 e 57 do C.P.M. e interdição de direitos por 2 anos, com incapacidade para exercer função pública, nos têrmos do art. 54 § único, item I, letra “b” do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 1º. Adiamento). -

Nº 28.789 – (Embargos) Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Embargante: Nery Maximiliano Ferreira, 2º Tenente reformado, do Estabelecimento de Finanças da Auditoria da 8a. R.M., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1957. - (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento). -

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, leu o seguinte: O Sr. Ministro General Tristão de Alencar Araripe, Presidente da Comissão de Redação dos Anais do I Congresso de Direito Penal Militar e seu idealizador e principal orientador, trouxe ao conhecimento desta presidência, em ofício datado de 17 do corrente mês,que com a distribuição do 2º Volume dos Anais e a entrega à tipografia Imprensa do Exército – dos originais do 3º Volume, acha - se praticamente concluída a tarefa daquela Comissão. Antes de mandar ler pelo Secretário do Tribunal o citado ofício, quero congratular - me com sua Excelência pela vitória excepcional que alcançou na direção da Comissão de Anais, fazendo com que, em tempo verdadeiramente recorde, fôssem impressos e distribuidos aos Congressistas e autoridades os volumes que contém os trabalhos do memorável conclave. E mais um relevante serviço que o Sr. Ministro Araripe presta ao Superior Tribunal Militar e ao País, graças ao brilho de sua cultura e inteligência e à dedicação sem par que empresta aos assuntos relacionados com a causa da Justiça Militar. Ainda estão bem vivos na nossa memória, os dias de entusiasmo cívico e de trabalho fecundo que viveram quantos participaram do citado Congresso. Os frutos alí colhidos já começam a amadurecer, com as notícias que nos chegam de todos os quadrantes no País, e até do estrangeiro, relacionadas com o interêsse despertado por autoridades, juristas e Congressistas, na coleta de dados sôbre as teses então debatidas e aprovadas. Devemos, por tudo isso, congratular - nos com o Sr. Ministro Araripe, a quem, na verdade, se deve a maior parcela do êxito do Congresso e, agora, da vitória excepcional com a entrega dos respectivos Anais, em tempo jamais, alcançando por qualquer outra publicação similiar.

O Sr. Secretário vai ler o Oficio:

“Em, 17 de dezembro de 1958. Do Ministro General de Exército T. de Alencar Araripe. Ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: - Louvor a funcionários. Como Presidente da Comissão de Anais e seu principal orientador, trago ao conhecimento de Va.Excia. O seguinte : I – Com a distribuição do 2º Volume dos Anais e a entrega à tipografia - Imprensa Militar - dos originais do 3º Volume, acha - se pràticamente concluída a tarefa desta Comissão. II – Tornam - se, portanto, oportuno salientar e tornar público os relevantes serviços prestados pelos diversos componentes da mesma e seus colaboradores para que êsse desempenho conste dos registros de cada um, no que couber, e se consignem os louvores que Va. Excia. houverpor bem externar. - Foi sempre muito leal e prestativa a cooperação dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Adalberto Barretto, com sugestões oportunas e esclarecimentos, na preparação da matéria, a serem editada. Suas Excias. sem nenhuma suscetibilidade de precedência, prestaram - me apôio franco, em que, mais uma vez puzeram em relêvo a serenidade e a elevada cultura que ornam suas destacadas personalidades. Estou certo de que por êsse apôio e por emprestarem a responsabilidade de seus nomes a essa apresentação dos Anais, êsses Ministros, com louvável despreendimento, prestaram reais serviços ao Congresso e à Causa da Justiça Militar. - O Auditor de 2a. entrância Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, designado Relator principal dos Anais, desempenhou essa incumbência com dedicação invulgar e senso das conveniências. Sua intervenção intelectual foi valiosa na triagem e disposição da matéria, como em sua revisão geral. Também foi acentuado o esfôrço material para apresentar em tempo reduzido os originais à Tipografia. Por essa cooperação, exercida com a maior franquesa e boa vontade merece o Dr. Lima Torres os maiores elogios. - O Dr. Aloysio de Lima Furtado, Secretário em Presidência no Tribunal e da Comissão, foi o elemento que mais contribuiu para a rapidez com que foram editados os Anais. Impulsionado a preparação e revisão dos originas, exercendo vigilante ligação com as oficinas e tomando o seu cargo direto a revisão final e a apresentação da Comissão. Aos seus esforços e habilidade deve - se a vitória excepcional de termos realizados a distribuição dos dois primeiros tomos dos anais, em prazo nunca registrado em congressos semelhantes. Cabe, assim, a êsse destacado e dedicado funcionários os louvares excepcionais por sua eficiente cooperação. - O Dr. Paulo Roberto Pinheiro Torres, como assistente do Secretário Geral do Congresso, confirmou nesta Comissão os invulgares predicados de habilidades e cultura, bem como esclarecido tirocinio em trabalhos dessa natureza. Sua colaboração foi prestimosa e muito contribuiu para orientação geral dos trabalhos. Merecem os louvores e agradecimentos que, mais uma vez, tornamos públicos, - Contamos ainda com a cooperação valiosa do General Aurelio Alves de Souza Ferreira, Secretário Geral do Ministério da Guerra, o qual com a maior boa vontade, pôs tôdas as disponibilidade da Imprensa Militar à disposição da Comissão. – Também são dignos do agradecimento do Tribunal o Sr. Raul Pinheiro Cerqueira, diretor da referida Imprensa o Professor Alberto Lima, Diretor do Gabinete Fotocartográfico, e seus auxiliares pelo interêsse que emprestaram à execução material e artística da execução da edição. – Cabe - nos ainda destacar os serviços dos funcionários Cid Augusto Ribeiro de Moura, Mercedes Santos Braga, Irene Peixoto Campos, Guilmarides Castelo Branco Guimarães e Alfredo Duarte da Costa, que muito se dedicaram na cópia e revisão dos originais e provas e no penoso trabalho de expetição dos Anais. Além de competentes, êsses funcionários confirmaram a capacidade de trabalho que são dotados, demonstrando sempre boa vontade no desempenho das tarefas que lhes foram cometidas. III – Tais são as referências que julguei do meu dever registrar, ao mesmo tempo que me congratulo como V. Excia. Por essa prova de eficiência e de valorização da nossa Justiça Militar, que, em tempo mais do que útil, leva aos meios jurídicos do pais inestimável contribuição doutrinária, na sua especialidade. (as.) Gen.Ex.T. de Alencar Araripe, Ministro Presidente da Comissão de Redação dos Anais do I Congresso de Direito Penal Militar.”

O Exmo. Sr. Presidente, ainda sôbre o assunto, declarou que o Tribunal se viu privado do brilhante concurso do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ocasião do I Congresso de Direito Penal Militar, uma vêz que o S. Excia. Por motivo de saúde foi obrigado a afastar - se do mesmo. No entretanto, era de Justiça, ressaltar sua cooperação ao serem traçadas as linhas a seguir no Congresso, quando ainda S.Excia. não era portador da enfermidade que forçou seu afastamento. Por êsse motivo agradecia ao Ministro Dr. Vaz de Mello, em nome do Tribunal, o muito que fêz pelo I Congresso de Direito Penal Militar.

A seguir foi lido pelo Sr. Dr. Secretário o seguinte : “RELATÓRIO. A Comissão designada para estudar as condições de promoção dos advogados de Ofício da 1a. entrância iniciou seus trabalhos no dia vinte e seis de novembro próximo findo, tendo recebido, para estudo os seguintes documentos: a) relação, por ordem de antiguidade, dos advogados de ofício que concorrem à promoção; b) resumo dos assentamentos dêsses advogados; c) 10 processos oriundos de cada Auditoria, e relativos a um determinado período. No exame dos elementos que ”possam servir de prova dos requisito de promoção”, foi observado o que preescreve o Regimento Interno. Foram notificados todos os advogados de ofício, em número de onze (11) só tendo declarado aceitarem a promoção os seguintes : Dr. Bráulio Tiburcio Ferreira; Dr. Manoel Ribeiro; Dr. Sebastião de Aquino; Dr. Mario Soares de Mendonça; Dr Erasmo Macêdo Vieira de Mello; Dr. João Bastista da Fonseca e Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. Até a data em que foi organizada a lista de antiguidade contavam êles o seguinte tempo de efetivo exercício na Justiça Militar: Dr. Bráulio Tiburcio Ferreira – 15a. – 11 m 20d.; Dr. Manoel Ribeiro – 10a. - 7m - 6d; Dr. Sebastião de Aquino – 4a. - 11m.– 26d.; Dr. Mario Soares de Mendonça – 24d; Dr. Erasmo Vieira de Mello - 3a. - 25d; Dr. João Bastista da Fonseca e Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, que foram substitutos, mas têm menos de 1 ano de exercício no cargo. Já figurando em lista o Dr. Manoel Ribeiro, é a Comissão de parecer que nela deve continuar, em primeiro lugar. As instruções baixadas pelo Tribunal exigem (art. 8º) além dos requisitos de ordem moral e de competência profissional, que os candidatos estejam, salvo a hipótese do art. 4º, Na primeira metade do respectivo quadro. Essa exigência de interstício não poude ser integralmente observada, dado o pequeno número de candidatos. Para completar a lista, resolveu a Comissão indicar os Drs. Bráulio Tiburcio Ferreira e Erasmo Vieira de Melo Êste último, embora não esteja na primeira metade da lista, foi classificados por exclusão dos Drs. Sebastião de Aquino e Mario Soares de Mendonça, o primeiro, por se encontrar à disposição do govêrno do Mato Grosso, desde 1956, com apenas 1 ano e 11 dias de exercício a mais que o Dr. Erasmo Vieira de Mello, que conta 3 anos e 25 dias o segundo , por só ter exercido o cargo durante 24 dias, apesar de nomeado em 1949, pois nêsse mesmo ano, passou à disposição do Govêrno Federal, situação em ainda se encontra. Quando aos dois candidatos restantes, também os excluiu a Comissão por contarem menos de 1 ano de exercício. Cabe, aqui, ressaltar o exame dos processos em que funcionaram os candidatos classificados deixou à Comissão a melhor impressão, relevando ambos grande zêlo no exercício de suas funções e boa cultura jurídica. A Comissão, julgando ter cumprido sua delicada missão, submete à alta consideração do Tribunal o presente relatório, que servirá de base ao seu pronunciamento. (As.) Armando Trompowsky, Presidente; Vaz de Mello, Relator e Álvaro Hecksher.”

Submetido o mesmo à votação foi aprovado, unânimemente, quanto aos candidatos Drs. Manoel Ribeiro e Bráulio Tiburcio Ferreira e por maioria quanto ao candidato Dr. Erasmo Vieira de Mello, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, votava no candidato Dr. Sebastião de Aquino.

Em consequência, ficou a lista tríplice assim constituída:

1 – Dr. Manoel Ribeiro

2 – Dr. Bráulio Tiburcio Ferreira

3 – Dr.Erasmo Vieira de Mello

Ao terminar a Sessão, o Exmo . Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, saudou seu nome e no do Tribunal, o Exmo . Sr. Ministro Presidente e Exma. Família, desejando - lhes um feliz ANO NOVO.

O Exmo.Sr. Ministro Presidente agradeceu, retribuindo os votos formulados, aos Exmos Srs. Ministros e Exmas. Famílias.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.348 (PL/MR) 30.320 (PL/MR) 30.330 (PL/VM)

30.358 (PL/VM) 30.224 (AB/PL) 30.328 (VM/PL)

30.359 (AD/PL) 30.247 (AB/FC) 30.270 (AB/AT)

30.283 (AB/AA) Embargos: 29.368 (VM/AA)

Recursos Criminais: 3.770 (MR) 3.769 (VM)

Revisão Criminal: 838 (AB/PL)

1º adiamento: Apelação 30.352 (MR/LC)

2º. adiamento: Embargos–Apelação 28.789 (AB/AD)