ATA DA 84a. SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de novembro:

Nº 30.157 –  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Jorge Americano Brasil, Cláudio Roberto Lima e Oduvaldo Coradi Botelho, soldados da Base Aérea de São Paulo, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 193 e 199, § 2º nºs I e II e art. 171 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que a proviam , em parte, para reformar a sentença e condenar os acusados a 2 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 193, sendo que a Cláudio Roberto Lima a mais de 5 meses de prisão, como incurso no art 183, do C.P.Militar.-

Nº 30.232 -   Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- A pelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Gonçalves, 2º Sargento do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, absolvidos do crime previsto nos arts. 136 §§ 2º e 3º e 182 § 2º, Tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 4º do C.P.M..- Usou da palavra o dr. Elcio Chrysostomo, advogado do acusado.-

Nº 30.275 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco de Paula, cabo da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.309 -   Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Edson Lopes, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs I, II, IV e V, c/c os arts. 59, letra “k” e § 2º do referido art. 198, tudo doC.P.M.; Mateus Ferreira, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M. e José Costa, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Negando provimento quanto a Edson Lopes e Mateus Ferreira e provida a apelação do Ministério Público, na parte referente a José Costa, para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263 do C.P.M., unânimemente.-

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No inicio da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que assim se expresou: Pedi a palavra, Sr. Presidente, para manifestar minha satisfação, e, estou certo, a do Tribunal, com a notícia de que acaba de ser conferida ao nosso companheiro, o preclaro Ministro General Alencar Araripe, o “Prêmio General Tasso Fragoso”, no corrente ano, instiruido pela Bibliotéca do Exército, pelo seu trabalho – TASSO FRAGOSO - Um pouco da historia do nosso Exército - prêmio que, em anos anteriores, tem cabido a vultos de destacada cultura, em nossas letras. Parabéns ao Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe e parabéns ao Tribunal, que se sente, por isso, altamente desvanecido.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.

Usou da palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino Fonseca, que em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava à manifestação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.998 –  Piauí.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Antônio Carlos de Andrada Serpa, Ten. Cel., Prêso no 2º Batalhão de Engenharia de Construção (Teresina), por ordem do Cel. Chefe da 26a. C.R., pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem para anular o flagrante, sendo o paciente pôsto em liberdade, unânimemente.- Rejeitaram a proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, de se remeter cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para seu conhecimento e decisão sob o aspecto disciplinar, contra os votos do proponenete e dos Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima.- O Sr. Dr. Procurador Geral, requereu constasse em ata seu protesto contra expressões desrespeitosas contidas na petição. Usou da palavra o sr. Dr. Alcino de Paula Salazar, advogado do paciente.-

Nº 25.991     São Paulo.- Rel.-O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-Paciente: Rubens Ruiz Ortiz, soldado incorporado no 2º G. Canhões 90 Anti-Aéreos, pedindo ser desligado das fileiras em virtude de ter sido considerado incapaz para o serviço militar.-Concederam a ordem, unânimemente.-

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº    626 -    Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o I.P.M., instaurado no 13º Regimento de Infantaria, para apurar incidente havido entre o 1º Ten. Casemir Vieira e o 3º sargento Jofferson Antônio Marcos, 5G-125195, da Cia. 2, daquele Regimento.- Deferiram a Correição, determinando a remessa dos autos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.-

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.764 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 4a. R.M., que determinou o arquivamento do I.P.M., em que figuram como indiciados João Domingos Filho e Armelindo Lima Garcia, civis.- Provido o recurso, determinando o prosseguimento do processo, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.299 -   Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Ãpelante: João Batista de Araujo, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art, 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre.- Provida, em parte, reduziram a pena, a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.217 –  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João de Souza Mota, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art, 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena, a 6 meses e 15 dias de prisão, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.765 - Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, que declarou irresponsável o soldado Thomé Silvestre do Nascimento, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M..- Negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão do Conselho de Justiça, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que proviam o recurso, e vencidos em parte, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Amte. Pinto de Lima, que o proviam determinando a internação do acusado, em manicômio judiciário, por 2 anos.-

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº     44 -      Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impetrante: Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Auditor da 2a. Entrância da Justiça Militar, impetra mandado de segurança contra o ato do Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar que indeferiu requerimento no qual solicitou fosse apostilado seu título de nomeação com o acréscimo de 35% sôbre Seus vencimentos.- Rejeitada a preliminar de incompetência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe e Falconieri da Cunha. No mérito, condenaram a segurança, excluída sua última parte, determinando ao Dr. Secretário riscar as expressões desrespeitosas contidas na petição, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Falconieri da Cunha, que a negavam. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, por ter se declarado impedido o Exmo. Sr. Ministro Presidente.-Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Murgel de Rezende e Autran Dourado, que se declararam impedidos.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 30.204 (PL/MR) 30.241 (PL/MR) 30.213 (PL/VM)

30.259 (AD/AT) 30.233 (PL/AD) 30.272 (AD/AA)

30.026 (AT/AB) 30.222 (PL/AB) 30.273 (FC/PL)

30.278 (AA/AD) 30.250 (PL/VM) 30.277 (VM/LC)

30.288 (LC/AB) 30.218 (AT/MR) 30.295 (AA/VM)

30.253 (AH/MR) 30.261 (PL/AB) 30.296 (AD/LC)

30.319 (AA/AD) 30.294 (AT/MR) 30.343 (LC/MR)

30.269 (PL/AD) 30.316 (FC/VM) 30.356 (AA/MR)

30.254 (AT/MR) 29.920 (MR/AA) 30.172 (AT/AB)

30.181 (AT/AD) 30.246 (AH/AD) 30.194 (AT/VM)

30.202 (AT/AB) 30.279 (PL/MR) 30.210 (AT/AD)

30.052 (AB/AH) 30.230 (AT/VM) 30.248 (AT/AD)

30.267 (AT/VM) 30.290 (VM/FC) 30.274 (AH/AB)

30.314 (PL/AD) 30.318 (AT/AB) 30.239 (AH/AB)

30.297 (MR/FC) 30.305 (VM/AT) 30.317 (AH/AB)

30.337 (LC/AD) 30.170 (FC/VM) 30.276 (AT/AB)

30.285 (AT/AD) 30.344 (FC/VM) 29.972 (AB/AT)

29.989 (AB/AA) 29.884 (AB/AH) 30.327 (AA/MR)

30.311 (VM/AA) Embargos 28.767 (AB/PL)

Revisão Criminal : 840 (AD/FC)

Petição Administrativa : 41 (MR

Representações : 384 (MR) 377 (AD) 379 (VM)