ATA DA 86a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE = PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta no dia 3 de dezembro :

Nº 30.202 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado : Agenor Vicente da Silva, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.267 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado : Eduardo Pugliesse, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 6 meses de prisão, gráu mínimo do art. 163 do C.P.Militar, unânimemente. -

Nº 30.277 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado : Enildo Rocha dos Santos, cabo da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenaram o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que negava provimento, confirmando a sentença absolutória. -

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REPRESENTAÇÃO

Nº 387 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação, na forma do art. 107, c/c o art. 105, nº. VI do C.P.M., do ex - soldado José Mamede Gonçalves, condenado a 1 ano de prisão, com trabalho, como incurso no art. 101, § 1º, c/c o § 1º do art. 37, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 21 de agôsto de 1931. - Não tomaram conhecimento, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.920 – (Embargos) São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Embargante : Nilton Neves, 3º Sargento de Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 154, § 1º do C.P.M.. - Embargado : O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de agôsto de 1958. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, receberam, em parte, os embargos, para reformar o acórdão e desclassificar o crime para o art. 136, condenado o embargante a 1 ano e 4 meses de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Álvaro Hecksher, que os desprezavam. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte Pinto de Lima, que se deu por impedido. -

Nº 30.246 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Sebastião Nery Pinheirua Nunes, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelados : O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório) e Sebastião Nery Pinheirua Nunes, soldado do referido Regimento, condenado. - Provida a apelação do Ministério Público, negando provimento à apelação do acusado, para reformar a sentença e condena - lo a 4 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.279 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. Militar e Pedro Rungo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Pedro Rungo, soldado do referido Regimento, condenado. - Provia a apelação do Ministério Público, negando provimento à apelação do acusado, reformaram a sentença condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.316 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : Osérgio Brigatto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.269 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourad. - Apelante : Luiz Briolli, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.343 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante : Manoel Trajano da Costa, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.319 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante : Paulo da Silva, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado O Conselho de Justiçado Grupo de Obuzes Aeroterrestre. - Provia, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.170 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R. Militar. - Apelado : Sebastião Carneiro, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, adido ao Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Aprovada a proposta de remessa de cópias de peças de processo ao Sr. Dr. Procurador Geral para os devidos fins, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votava pela remessa, para apurar a responsabilidade criminal do Dr. Procurador que funcionou no feito. -

Nº 30.337 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Leoneto Rosa Lopes, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelados : O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Leoneto Rosa Lopes, soldado da referida Base, condenado. - Provida a apelação do Ministério Público, Negaram provimento à apelação do acusado, reformaram a sentença e condenaram - no a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.317 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Apelante : Elisio de Souza, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.274 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Apelante : Clemetino Cerqueira Filho, soldado do 1º/10º Grupo de Aviação da Base Aérea de Cumbica, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.311 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe. - Apelante : Avelino Rodrigues de Prado, cabo do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano e 7 meses de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M. - Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª. R.M.. - Provida, em parte, reformaram sentença reduzindo - a para 1 ano de detenção, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença. -

Nº 30.314 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante : Miltom Angelo Debus Suoboda, soldado de 3º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros. Almte. Pinto de Lima, e Drs. Autran Dourado e Adalberto Barreto, que proviam para reformar a sentença e absolver o apelante. -

Nº 30.296 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.. - Apelado : Edmundo Leite dos Santos, 3º sargento do Exército, do Quartel General da 6a. R.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 178 e 197, c/c o art. 19, inciso II, tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.297 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelantes : A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Ary Antônio e Antônio Caetano Filho, soldados do Regimento Floriano, condenados a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º nºs IV e V, tudo do C.P.M.. - Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar e Oscar Balbino do Nascimento, atualmente, subtenente, João Rodrigues, cabo e Benedito Justino dos Santos, soldado, todos do Regimento Floriano, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.290 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - Apelado : Gilberto Magno Stanchi, 2º sargento da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.356 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelado : Lourival Paulino da Silva, FN - SD - nº. 51.0548.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.212 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante : Oswaldo Manoel de Sena, cabo da 4º Cia. de Manutenção Média, condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, incurso nos artigos 181 § 2º, item II e 182, § 1º, c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M., 3 anos de medida de segurança a ser cumprida em estabelecimento especializado e a interdição prevista no nº I do art. 54, pelo prazo de 5 anos. - Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M.. - Negaram provento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelante a 6 anos de reclusão pelo crime previsto no art. 181 e a 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo crime do art. 182, e a 2 anos de medida de segurança, de que trata o art. 98, confirmando a interdição de direitos por 5 anos. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Autran Dourado, votaram contra a medida de segurança. - (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 83a. Sessão, em 26/11/1958). -

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 28.767 (AB/PL) 29.972 (AB/AT) 30.344 (FC/VM)

30.327 (AA/MR) 30.284 (AD/PL) 30.159 (VM/AT)

30.302 (FC/MR) 29.955 (AB/PL) 29.601 (AT/AD)

30.011 (AB/PL) 30.321 (LC/VM) 30.234 (AB/LC)

30.312 (AA/VM) 29.874(AA/MR) 30.028 (AB/FC)

30.177 (AB/AH) 30.287 (PL/VM) 30.292 (FC/AD)

30.310 (AT/VM) 30.323 (AD/AT) 30.324 (MR/AA)

30.334 (AT/MR) 30.342 (PL/AD) 30.349 (LC/VM)

30.351 (AD/AA)

Representações : 381 (AD) 385 (AD)

Revisão Criminal : 833 (AB/AA)

Petição Administrativa : 41 (MR)

1º. Adiamento :

Apelação : Embargos 29.797 (VM/AT)