ATA DA 17a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada e Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20 de abril:

Nº 30.566 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: José Sírio Gomes, soldado da 5a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181 § 3º do C.P.Militar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.037 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente: Waldemar Passos Borba, civil, prêso na Colônia Penal Cândido Mendes (Ilha Grande), pedindo anulação do processo a que responde perante a 1a. Auditoria da 1ª. R.M..- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

Nº 26.032 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Walter da Silva Tameirão, civil, se diz coagido pela Auditoria da 4a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia recebida por aquela Auditoria.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.479 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Monteiro de Souza, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 30.437 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Plínio Gonçalves do Nascimento, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 30.453 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Pedro Grozinski, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.474 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Roberto Tura, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Julgaram o apelante isento de culpa por se tratar de anistiado, unânimemente.-

Nº 30.469 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio Coli, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.516 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A ugusto Darcy dos Santos, soldado do Regimento “João Manoel”, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento “João Manoel”.- Julgaram o apelante isento de culpa por se tratar de anistiado, unânimemente.-

Nº 30.503-   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Raphael Maida, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.618 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Arthur de Almeida Lara, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reformaram a sentença condenado o apelante a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.467 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Vitor Bento, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Julgaram o apelante isento de culpa por se tratar de anistiado, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 30.486 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Augusto Correa da Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 30.441 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: José Izidro Cardoso, F.N.-S.D., nº 50.0241.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.507 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Eloy Piovesan, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.473 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Tarcílio Valentim Biolla, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 159 do C. P.M..- Apelado o Conselho de Justiça do 2º Grupo  de Canhões 90 Anti Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, com remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.-

Nº 30.499 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Oswaldo Ferreira de Moraes, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Julgaram o apelante isento de culpa por se tratar do anistiado, unânimemente.-

Nº 30.431 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lourival Faria da Silva, capitão, Q.A.O. do Estabelecimento Central de Subsistência de Deodero, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

      839 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Alcyr Carlos de Oliveira, 2º sargento do 1º Grupo de Aviação - Base Aérea de Belém, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de agôsto de 1958.- Deferiram o pedido, absolvendo o requerente, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações :   30.456 (AA/AB) 30.606 (AA/MR) 30.436 (FC/AD)

30.501 (AA/VM) 30.439 (FC/VM) 30.489 (VM/AD)

30.509 (AA/AD) 30.515 (FC/AD) 30.517 (AA/VM)

30.544 (MR/AA) 30.543 (AA/VM) 30.557 (AA/AD)

30.547 (VM/AA) 30.531 (FC/VM) 30.568 (AA/AD)

30.657 (MR/FC) 30.541 (FC/AD) 30.582 (AA/AD)

30.524 (VM/FC) 30.597 (FC/MR) 30.498 (FC/AD)

30.505 (AA/AD) 30.511 (FC/AB) 30.528 (AA/AB)

30.537 (FC/AB) 30.549 (AA/AB) 30.553 (AA/AB)

30.573 (AD/FC) 30.575 (AA/AB) 30.581 (AB/FC)

30.589 (FC/AB) 30.609 (FC/AB) 30.614 (FC/AD)

30.620 (AB/AA) 30.555 (FC/MR) 30.647 (FC/MR)

Revisões Criminais : 849 (AD/AA) 853 (AD/AA)

Recurso Criminal : 3.789 (VM)

Petição Administrativa : 47 (FC)