SUPREMO TRIBUNAL.
MILITAR
ATA DA 40a.SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1940.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Senhores Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barsa, alm.Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro alm.Raul Tavares.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação nº 6.924- da Capital Federal- da qaul foi relator o sr. ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal;Apelado: Sebastião Ferreira, soldado do 6º Btl.I.da P.M.do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr. Bulcão Vianna, almtes.Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis e gen. Deschamps Cavalcanti, Usaram da palavra o advogado Heribaldo Brandão Pereira Rebello e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
+ A apelação nº 6.798- do Estado de S. Paulo-da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna;revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: Leopoldo Ayres de Araújo Filho, soldado do 5º B.C., absolvido do crime previsto no artº 96 § 3º do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, remetendo-se ao Sr.Ministro da Guerra, cópia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.
+ A apelação nº 6.922- do Rio G.do Sul-da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Otto Eduardo Timm, soft. do 1º R.C.I. - absolvido do do criem previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte,decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro general Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.
+ A apelação nº 6.936-da Capital Federal-da qual foi relator o sr. ministro alm.Amphiloquio Reis;revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da la.R.M.; apelado: Antonio Joaquim Pereira, soldado da la.F.S.R.- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministro dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.
+ A apelação nº 6.714- do Estado de São Paulo-da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelados: Antonio Marciano de Andrade e Sebastião Delfino Tinoco, soldados do 20º B.I.P. do Estado de Minas Gerais, absolvidos do crime previsto no artº 150 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.
+ A apelação nº 6.892.-do Estado do Pará - da qual foi relator o sr. ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: a Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.; apelado: Antonio Azevedo, escrevente da classe G, servindo na 19a.C.R., absolvido do crime previsto no artº 168 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, remetendo-se ao Sr.Ministro da Guerra, cópias dos documentos de fls, para os fins de direito.
+ A apelação nº 6.856- do Estado de São Paulo- da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro general Mariante; apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: Ubirajára Lopes, soldado do 2º R.C.D. - absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de maio ultimo, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen. Mariante e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.6.966-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelantes: a Promotoria da 3a. Auditoria da la.R.M. e Jovino Leal Valim, sorteado do BTL. "Vilagram Cabrita". Apelados: O Conselho de Justiça do Btl. "Vilagram C brita e Jovino Leal Valim, condenado como incurso no gráo médio do artº 116 do C.P.M.. O Tribunal confirmou a sentença, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
N.6.949-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelados: Belarmino Jayme Ribeiro de Mendonça, 1º ten., e Joaquim Olegario da Silva/Junior, 1º ten, ambos do 15º R.C.I.- absolvidos do crime previsto no artº 152 do C.P.M.. JULGAMENTO EM. SESSÃO SECRETA.
N.6.942-R.G.do Sul- Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: Waldemar Silveira Gomes, soldado do 8º R.C.I., condenado como incurso no gráo médio do art° 152 § 2º do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 3a.R.M.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.
N.6.968-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen .Mariante. Apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Pedro Moacyr Barcellos, sold. do Reg. "Antonio João", (10º R.C.I.), absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.969-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Alvaro Pereira dos Santos,mar. 3a.classe, do Encoraçãdo "Minas Gerias", condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117, do C.P.M..Apelado: O C. de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.970-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro alm. Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da Aud. da 9a.R.M..Apelado: João Cjeda, soldado do Reg."Antonio João", absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.718-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalvanti. Rev.o sr.ministro gen. Mariante/. Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Fridolino Strey, sorteado do 1º Btl.Ferroviario , absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.761-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Amazilio José Marques, mar. do Corpo de F.Navais, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da la.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.804-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa.Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Antonio Lavarda, sorteado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.767-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Francisco das Chagas Machado, soldado do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.807-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: Pedro Bazon, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.838-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Reg.o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Manoel Metodio Candido, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.964-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelantes: a Promotoria da 3a.Auditoria da la.R.M. e Dulcelino da Silva Jorge, soldado do 1º R.A.M.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.M. e Dulcelino da Silva Jorge. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.6.850-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis. Apelante: Lino de Oliveira, soldado do extínto 3º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.844-São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: João de Olival, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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HABEAS -CORPUS
N.13.702-Minas -Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Pedro Batista dos Santos, sort. insub. do 12º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.684-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Pedro Corrêa, soldado do 1º G.A.Aut. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.688-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Antonio Pinheiro de Almeida, soldado do 1º G.A.Aut. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.689-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Irio Ferreira Palhares, sold. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.693-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Moysés Monteiro de Carvalho, sorteado insub. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.698-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Agostinho Cabral Teixeira, sort. insub. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N.6.752-Sergipe-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: Manoel Pedro de Moura, soldado do 28 B.C., condenado como incurso no gráo maximo do artº 96 § 1º do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a.R.M..Preliminarmente, o Tribunal não admitiu na fase atual do processo, a interferencia do auxiliar da acusação, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho e gen.Deschamps Cavalcanti; e de-meritis - confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Mariante, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-maximo do referido artigo. Usou da palavra o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
N.6.851-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: Pedro Ribeiro de Araujo, mar., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da la.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.861-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: Egberto Pinto de Vasconcelos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.862-São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: Juvenal Bueno de Camargo, soldado do 5º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.883-Capital Federal-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante: Murillo de Albuquerque Cavalcanti, mar. de 3a.classe da Escoal de Aviação Naval, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6645-6680-6715-6735-6760-6773-6779-6823-6870-6873-6882-6884-6901-6903-6906-6908-6912-6914-6918-6923-6925-6928-6931-6934-6937-6938-6943-6947-6954-6962-6973-6974-6976-6977-6980, e as revisões criminais ns... 74-80 e 81.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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