ATA DA 83a. SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de novembro:

Nº 30.249 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Nelço de Souza, soldado do 6º Grupo de Artinharia 75 de Dôrso, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Vaz de Mello, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.271 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Armando Marques de Lima, FN-CB-51.0225.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.275 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco de Paula, cabo da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº30.157 -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Jorge Americano Brasil, Cláudio Roberto Lima e Oduvaldo Coradi Botelho, soldados da Base Aérea de São Paulo, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 193 e 199, § 2º, nºs I e II e art. 171 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.206 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Counoshim Sassaki, cabo do Contigente do Hospital Geral de Curitiba, condenado a 2 anos de prisão,incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.212 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Oswaldo Manoel de Sena, cabo da 4a. Cia. de Manutenção Média, condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, incurso nos arts. 181, § 2º, Item II e 182, § 1º, c/c o art. 66, § 2º Tudo do C.P.M.; 3 anos de medida de segurança a ser cumprida em estabelecimento especializado e a interdição prevista no nº I do art. 54, pelo prazo de 5 anos.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto, que a proviam em parte, para reformar a sentença e condenar o apelante a 6 anos de reclusão pelo crime previsto no art. 181 e a 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo crime do art. 182, e 2 anos de medida de segurança, de que trata o art. 98, confirmando a interdição de direitos por 5 anos. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Adalberto Barretto, votaram contra a medida de segurança.-

Nº 30.245 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Raul Teixeira de Mello, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 3 meses de prisão incurso no art 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório) e Raul Teixeira de Mello, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do acusado, negando-se provimento a do Ministério Público, para reformar a sentença e julgar insubsistente o processo, por se tratar de anistiado, unânimemente.-(Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 81a. Sessão, em 21/11/1958).-

Nº 30.232 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr.- Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Gonçalves, 2º Sargento do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, absolvido do crime previsto nos arts. 136 §§ 2º e 3º e 182 § 2º, Tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.309 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Edson Lopes, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs I, II, IV e V, c/c os arts. 59, letra “k” e § 2º, do referido art. 198, tudo do C.P.M.; Mateus Ferreira, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M. e José Costa, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º nºs IV e V e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.997 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Valdomiro de Souza - GR-SC- 56.0349.3, prêso à disposição da 2a. Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuizo~do processo e se por a1 nã estiver prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe, que a denegava.-

Nº 25.996 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig Armando Trompowski.- Paciente: Fernando Nami, Jurandir de Castro, 1ºs Tenentes; Benedito Bianco, 1º sargento e Frederico Bernadinho Pellin, 2º sargento ameaçados de prisão preventiva, em conseqüência de I.M.P., mandado instaurar pelo Cmte. Da 2a. R.M., pedindo nulidade do referido I.M.P..- Denegaram a ordem, unânimemente.-

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.762 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento doInquérito Policial Militar, no qual é indiciado o soldado do 8º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco Montada, Wilson Alves.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.239 -   (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Embargante: Job Franklin da Silva, civil, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 1º Inciso II e IV do C.P.M..- Embargado: Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1957.- Receberam, em parte, reduzindo a pena a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 1º, c/c o art. 20 do C.P.M., contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que os recebiam, em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 9 meses de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, itm II, c/c o art. 21 e art. 59, item 2º, alínea “a” e Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que os desprezaram.-

Nº 30.209 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Edson Ferreira, fuzileiro naval do Centro de Instruçãodo Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o acusado no gráu mínimo do art. 163, a 6 meses de prisão, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 79a. Sessão, em 12 de novembro de 1958).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações:    30.217 (AH/MR) 30.204 (PL/MR) 30.241 (PL/MR)

30.213 (PL/VM) 30.259 (AD/AT) 30.233 (PL/AD)

30.272 (AD/AA) 30.026 (AT/AB) 30.222 (PL/AB)

30.273(FC/VM) 30.278 (AA/AD) 30.250 (PL/VM)

30.277 (VM/LC) 30.288 (LC/AB) 30.218 (AT/MR)

30.259 (AA/VM) 30.253 (AH/MR) 30.261 (PL/AB)

30.296(AD/LC) 30.319 (AA/AD) 30.294 (AT/MR)

30.343 (LC/MR) 30.269 (PL/AD) 30.316 (FC/VM)

30.356 (AA/MR) 30.254 (AT/MR) 29.920 (MR/AA)

30.052 (AB/AH) 30.172 (AT/AB) 30.181(AT/AD)

30.194 (AT/VM) 30.202 (AT/AB) 30.210(AT/AD)

30.230 (AT/VM) 30.239 (AT/AB) 30.246 (AH/AD)

30.248 (AT/AD) 30.267 (AT/VM) 30.274 (AH/AB)

30.279 (PL/MR) 30.290 (VM/FC) 30.297 (MR/FC)

30.299 (LC/AD) 30.305 (VM/AT) 30.314 (PL/AD)

30.317 (AM/AB) 30.318 (AT/AB)

Embargos 28.767 (AB/PL)

Recursos Criminais: 3.764 (AD) 3.765(VM)

Correição Parcial: 626 (MR)

Mandado de Segurança: 44 (VM)

Petição Administrativa: 41 (MR)

Revisão Criminal: 840 (AD/FC)