SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de outubro:-

36 284 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Aer., Althair de Barros, civil e Agostinho Araujo Ramos, soldado, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo 2 anos pela infração do artigo 198 § 4° incisos II, IV e V e 4 meses correspondentes a 1/6 da pena aplicada, pela ocorrência prevista no artigo 66 § 2°, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu o Major Rafic Antonio Francisco, dos crimes previstos nos arts 237, 238 e 240, comb com o artigo 66, tudo do CPM.- Negaram provimento às apelações para confirmar a sentença unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

29 105 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres.Paciente: Yone de Souza Grossi. Impetrante: Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr.,adv.- Prejudicado. Paciente em liberdade. (Usou da palavra o adv Oswaldo F. de Mendonça Jr).

APELAÇÃO

36 259 - Pernambuco - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/7ª RM que absolveu o 1° Ten.Int.Fernando Adalberto de Queiroz Bandeira, do crime previsto no art 229, comb com o art 66 e seus parágrafos, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

29 077 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: José Rodrigues Vieira Neto. Impetrante: Elio Narezi, adv. - Prejudicado, face à decisão proferida no HC 29 076.

REPRESENTAÇÕES

803 - Pernambuco. Relator: Ministro Corrêa de Mello.- Carmélio Tavares Bezerra, Uziel Dantas Oliveira, Djalma Correia de Albuquerque e Josué de Oliveira Pequeno, todos Sargentos, servindo no QG da 2ª Zona Aérea, condenados a oito meses de prisão, incursos no Artigo 229 do CPM, requerem a extinção da punibilidade, reclamando contra a decisão do CPJ para a Aeronáutica da Aud/7ª RM, que se considerou incompetente para a referida extinção, depois de haverem os condenados reparado o dano a Fazenda Nacional. - O Tribunal não tomou conhecimento, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua nos seguintes têrmos: "Tomo conhecimento para declarar não caber a restituição da importância depositada por se tratar de dinheiro pertencente à Fazenda Nacional de que se apropriaram indevidamente os réus".

804 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Armando Perdigão. O Doutor Procurador Militar da 3ª Aud/3ª RM., com fundamento no art 340 do CJ, comb com os artigos 104 incisos V, 105 inciso IV e 108 inciso I, letra "a", tudo do CPM, requer a extinção da Ação Penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no 2° GA 75 Cav, do qual foi Encarregado o 2° Ten. Art Claudio Heitor Moreira de Alvarenga e cujo indiciado é indeterminado. - Por maioria, não tomaram conhecimento, por não se tratar de ação da competência do MP; O Ministro Lima Tôrres tomou conhecimento e declarava extinta a punibilidade pela prescrição. O Ministro Tôrres da Costa não tomou conhecimento e devolvia os autos à Auditoria que é a competente para oportunamente decretar a extinção da punibilidade.

CORREIÇÃO

897 - Pernambuco. - Relator: Ministro Lima Tôrres. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art 368 do CJM, solicita sejam submetidos, em Correição, os autos do IPM referentes ao 1° Ten. da Reserva Remunerada da Armada, Waldemar de Souza Lima. Unânimemente indeferida a CP, decidindo pela restituição à Auditoria para apuração do crime militar, com remessa de cópia de peças à Justiça Civil, para apreciar o crime de contrabando.

RECURSO CRIMINAL

4 290 - Paraná - Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5ª RM. -Recorrido:- O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Nery Clito Vieira, incurso no artigo 21 do Decreto-Lei n° 314 de 13-3-1967. - Unânimemente negado Provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

35 842 - Paraná - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Guilherme Eduardo da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª. RM.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

36 314 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: Walter Ernandes de Oliveira. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. Unânimemente deram provimento à apelação para tornar nulo o processo, em virtude de ação penal contra crime extinto.

36 322 - Guanabara - Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: José Luiz de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 1° Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria.-Unânimemente deram provimento em parte para reajustar a pena imposta ao réu a 4 meses, na forma do parecer da P.G.J.M. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE)

36 347 - Guanabara - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Carlos Porfírio Frazão Ribeiro. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

36 344 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Damião Lucio Dias. Apelada: A Sentença do CJ do REsI.- Unânimemente dado provimento em parte para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

36 359 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4° Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, que julgou nula a insubmissão do soldado do mesmo Grupo Luiz Carlos de Souza, na forma do Aviso n° 501 de 7-6-1939. - Unânimemente negado provimento à apelação.-(NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E MURGEL DE REZENDE).

36 329 - Mato Grosso. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Argemiro Dauzacker Nunes. Apelada: A Sentença do CJ do 11° R.C.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 7 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, PERY BEVILAQUA E MURGEL DE REZENDE).

36 317 - Guanabara - Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Sebastião Gustavo das Neves. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud.Mar. - Unânimemente negado provimento à apelação.-(NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, PERY BEVILAQUA e MURGEL DE REZENDE).

36 332 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelantes: Carlos José de Oliveira Santos e José Joaquim da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.- Por maioria, foi dado provimento à apelação dos acusados para, reformado a Sentença, absolvê-los do crime que lhes fôra imputado, contra os votos dos Ministros Saldanha da Gama, Tôrres da Costa, Ernesto Geisel, Terra Ururahy e Lima Tôrres. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, PERY BEVILAQUA e MURGEL DE REZENDE).

No início da sessão, o Ministro-Presidente apresentou, em nome do STM e no seu próprio, cumprimentos ao Ministro Lima Tôrres, pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido no domingo, dia 5 do corrente.

A Seguir, pela Ordem, o Ministro Murgel de Rezende, teceu considerações sôbre a personalidade de Rui Barbosa, tendo também se manifestado a respeito o Ministro-Presidente.

Em audiência pública, realizada no dia 6 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS

29 106

-GB - Paciente: Dilson Prado Cavalcanti. Rel. Min. Murgel de Rezende

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29 107

GB - Paciente: José Moura Rocha. Rel. Min. Romeiro Neto

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29 108

-MG - Paciente: Paulo Henrique Rodrigues.Rel. Min Pery Bevilaqua.

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29 109

-DF - Paciente: Konstantin Synodinos e outros. Rel. Min. Lima Tôrres.

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29 110

-GB - Paciente: Almerindo Martiniano Moraes. Rel. Min. Terra Ururahy.

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29 112

-PR - Paciente: Carlos Adauto Vieira.Rel. Min. Tôrres da Costa.

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29 111

-PE - Paciente: João Santa Cruz de Oliveira. Rel. Min. Romeiro Neto.

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29 113

-GB - Paciente: Francisco João Pacheco. Rel. Min. Lima Tôrres

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29 114

-MG - Paciente: Rubens Fonseca e outros. Rel. Min. Alcides Carneiro.

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29 115

-PA - Paciente: João Florêncio Nascimento Lameira.Rel. Min. Murgel de Rezende.

APELAÇÃO

36 412

-GB- Apelado: Expedito da Cruz Bastos. Rel. Min. Lima Tôrres.

REPRESENTAÇÃO

805

-RS - Luiz Alberto F. Soares. Rel. Min. Sylvio Moutinho.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 85(TC)-Com vista ao Min.M.Rezende.

HABEAS-CORPUS: 29 039(TC) - 29 072(AC) - 29 031(RN)-29061(RN)

29 089(MR) - 29 079(AC) - 29 048(AC) - 29 087(AC)- 29 060(LT)

29 073(LT) - 29 064(LT) - 29 084(EG) - 29 078(LT)- 29 090(LT)

29 085(LT) - 29 075(TC) - 29 098(RN) - 29 094(RN)- 29 100(MR)

29 095(AC) - 29 096(AC) - 29 103(AC) - 29 086(RN)- 29 074(TC)

PETIÇÃO: 221(PB)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 293(RN) - 4 289(AC) -

CORREIÇÃO PARCIAL: 898(AP)

APELAÇÕES:

 

36 283(MR/EG) - 1ª/Aer.

13

36 278(LT/TU) - 2ª/Mar

485

36 366(CM/LT) - Aud/4ª

39

36 315(CM/LT) - 1ª/Mar

85

36 360(PB/RN) - 2ª/1ª

934

36 345(FC/TC) - 3ª/1ª

44

36 368(FC/LT) - 3ª/1ª

47

36 294(TC/CM) - Aud/4ª

172

EMBARGOS:

33 937(MR/GM).

REVISÃO CRIMINAL 1 066(RN/SG)