SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83a SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na Sessão secreta do dia 6 de novembro:
36 259 - Pernambuco. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/7ª RM que absolveu o 1º Ten Int Fernando Adalberto de Queiroz Bandeira, do crime previsto no art. 229, comb com o art 66 e seus parágrafos, tudo do CPM - Unânimemente foi dado Provimento para reformar a Sentença e condenar o acusado, por peculato doloso. Por maioria foi a pena fixada em 4 anos. O Ministro Alcides Carneiro fixava a pena em 3 anos e 6 meses.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 084 - Minas Gerais. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Jurandir Persequini Cunha. Impetrante: Ariosvaldo de Campos Pires, adv.- Unânimemente concedida a Ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o Dr. H.Fragoso) (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, CORREA DE MELLO e ALCIDES CARNEIRO).
29 098 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto, Paciente: Almir Campos de Almeida Braga. Impetrante: Antonio de Brito Alves, adv.- Por maioria, foi negada a Ordem, contra os votos dos Ministros Romeiro Neto, Pery Bevilaqua e Alcides Carneiro que concediam por falta de justa causa e inépcia de denúncia, e o Ministro Murgel de Rezende que concedia por inépcia de denúncia, sem prejuízo da renovação do processo.
29 074 - Minas Gerais - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Pacientes: Carlos Maluf Wutke e João Batista Rosa.-Impetrante: Francisco José Ferreira Neto, adv.-Por maioria, foi negada a Ordem. Os Ministros Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende concediam.
29 072 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Alexandre José Vilela Pinto, Cesar de Barros Pinto, Ezequias Ignacio Ribeiro, Francisco José Vilela Pinto, Glauco Medeiros, Linneu Alves, Luiz Gomes da Silva e Nersio Ferreira Bonafe. Impetrantes: Celso Medeiros e outros.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa, tendo o Min. Pery Bevilaqua tornado a mesma extensiva aos demais denunciados incluídos na mesma cota. (Usou da palavra o adv. José de Lima Medeiros).
29 061 - Pernambuco - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Alexandre Magalhães da Silveira. Impetrante: Mércia de A. Ferreira, adv.-Unânimemente concedida a Ordem. (Usou da palavra o adv. Celso Carpinteiro)
29 094 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Francisco Mangabeira. Impetrante: H.F.Sobral Pinto,adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa.
29 086 - Paraná - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Adão Lopes. Impetrante: Djalma Garbelotto, adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento, por ter sido requerido contra ato do STM.-
29 090 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Arthur Eduardo de Oliveira Carvalho. Impetrante: Roque de Brito Alves, adv.-Unânimemente concedida a Ordem, por inépcia da denúncia, tornando a medida extensiva aos demais oito denunciados integrantes da mesma cota a saber: Marcius Frederico Cortez, Wilma Vaz, Amaro Carneiro da Silva, Benjamin Santos, Jonard Muniz de Brito, Juracy da Costa Andrade, Miriam Campêlo e Paulo Pacheco da Silva, contra o voto do Ministro Saldanha da Gama que negava a extensão. (Usou da palavra o adv Oswaldo Mendonça Jr.)
29 085 - Paraná - Relator: Ministro Lima Tôrres. Pacientes: Italino Perufo e Érico Spoganicz. Impetrante: Djalma Garbelotto, adv.-Unânimemente concedida a Ordem, por falta de justa causa. (Usou da palavra o adv. Djalma Garbelotto).
29 039 - Pará - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Paciente: Pedro Cruz Galvão de Lima. Impetrante: O paciente:-Unânimemente concedida a Ordem para trancamento do processo. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ERNESTO GEISEL, SALDANHA DA GAMA e ALCIDES CARNEIRO).
Instruções Reguladoras do Concurso de Auxiliar-de-Limpeza.
.........................
.........................
3º) - Art. 19 - Supressão do final:- "bem como outras provas de identidade apreciadas e aprovadas pela Comissão Julgadora". Unânime. (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 59ª Sessão, em 30 de agôsto de 1967).
Em audiência pública, realizada no dia 8 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
|
HABEAS-CORPUS |
29 116 |
-PE=Paciente: Paulo Gomes da Silva. Relator: Min: Tôrres da Costa. |
|
|||
|
" |
" |
29 117 |
-PE-Paciente: Sedofas Ferreira de Albuquerque. Rel. Min. Lima Tôrres. |
|||
|
" |
" |
29 119 |
-GB-Paciente: José de Moura Ferreira. Rel.Min. Murgel de Rezende. |
|||
|
" |
" |
29 120 |
-PE-Paciente: Ardigan de Almeida Ferreira. Rel. Min. Alcides Carneiro. |
|||
|
" |
" |
29 121 |
-GB-Paciente: José Campelo Filho. Rel. Min. Lima Tôrres. |
|||
|
" |
" |
29 122 |
MP-Paciente: Acelino Granja e outros. Rel. Min. Alcides Carneiro. |
|||
|
" |
" |
29 123 |
-GB- Paciente: Alvaro Moreira de Oliveira Filho. Rel. Min. Sylvio Moutinho. |
|||
|
HABEAS-CORPUS |
29 124 |
-GB- Paciente: Luiz Carlos de Matos e outros.Rel.Min. Grun Moss. |
||||
|
" |
" |
29 125 |
-GB- Paciente: Jurandir Bernardíno Costa. Rel.Min. Figueiredo Costa. |
|||
|
APELAÇÃO |
36 414 |
-GB- Apelante: João Ivo de Souza. Rel. Min. Murgel de Rezende. |
||||
|
" |
|
36 418 |
-PE- Apelante: Rodoval Porto. Rel. Min. Alcides Carneiro. |
|||
|
" |
|
36 425 |
-BA- Apelante: Anselmo Albuquerque de Castro. Rel. Min. Romeiro Neto. |
|||
|
" |
|
36 426 |
-GB-Apelante: José Batista de Souza. Rel. Min. Tôrres da Costa. |
|||
|
" |
|
36 427 |
-GB- Apelante: Altair Eller. Rel. Min. Lima Tôrres. |
|||
|
C. PARCIAL |
902 |
-GB- Hermes Olinto de Souza. Rel. Min. Alcides Carneiro. |
||||
|
C.JUSTIFICAÇÃO |
3 |
-GB- Abraão Ramiro Bentes. Rel. MIn. Alcides Carneiro. |
||||
|
REPRESENTAÇÃO |
806 |
-PE- João Maria Lino de Moraes. Rel.Min Ernesto Geisel. |
||||
|
HABEAS-CORPUS |
29 118 |
-PE- Pacientes: Dilson Prado Cavalcante, e Manuel Damião da Costa. Rel. Min. Murgel de Rezende. |
||||
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 85(TC)-Com vista ao Min.M. Rezende.
HABEAS-CORPUS: 29 075(TC)-Com vista ao Min. Romeiro Neto.
29 081(RN) - 29 089(MR) - 29 079(AC) -29 048(AC) -29 087(AC)
29 060(LT) - 29 073(LT) - 29 064(LT) -29 078(LT) -29 100(MR)
29 095(AC) - 29 096(AC) - 29 103(AC) -29 058(TC) -29 099(TC)
29 102(CM) - 29 097(AP) - 29 115(MR) -29 106(MR) -29 112(TC)
MANDADO DE SEGURANÇA: 70(AC)
PETIÇÃO: 221(PB)
RECURSO CRIMINAL: 4 293(RN) - 4 289(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL: 898(AP)
|
APELAÇÕES: |
|
|
|
36 283(MR/EG) - 1ª Aud/Aer |
13 |
|
|
36 278(LT/TU) - 2ª Aud/Mar |
485 |
|
|
36 366(CM/LT) - Aud/4ª |
39 |
|
|
36 315(CM/LT) - 1ª/Mar |
85 |
|
|
36 360(PB/RN) - 2ª/1ª |
934 |
|
|
36 345(FC/TC) - 3ª/1ª |
44 |
|
|
36 368(FC/LT) - 3ª/1ª |
47 |
|
|
36 294(TC/CM) - Aud/4ª |
172 |
|
|
36 365(SG/AC) - Aud/4ª |
40 |
|
|
36 375(EG/TC) - 2ª/2ª |
557 |
|
|
36 358(FC/AC) - 3ª/1ª |
46 |
|
|
36 324(TC/FC) - Aud/7ª |
16 |
|
|
36 354(CM/AC) - Aud/5ª |
111 |
|
EMBARGOS:
33 937(MR/GM)
REVISÃO CRIMINAL: 1 066(RN/SG).