ATA DA 16a. SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15 de abril :

Nº 30.481 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: José Teixeira Vieira, soldado do Contingente do Quartel General da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.579 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Oswaldo Soares Aguirre, cabo da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Ao ser aberta a Sessão, às 13 horas, assumiu a presidência o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, Vice-Presidente, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, Presidente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.039 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Ricardo Mancini, civil, recolhido à Casa de Detenção de S. Paulo, à disposição da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Tristão de Alencar Araripe, vice-presidente.-

Nº 26.026 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Cláudio Wanderley, 1º tenente veterinário, denunciado perante a Auditoria da 5a. R.Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Tristão de Alencar Araripe, vice-Presidente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº  3.785 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do auto de prisão em flagrante, em que figura como indiciado o soldado do 13º Regimento de Infantaria João Antônio Teixeira.- Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Tristão Alencar Araripe, vice-Presidente.-

RELATÓRIO

Nº 11 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,- Relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1958, de acôrdo com o disposto no art. 363 do Código de Justiça Militar.- Aprovado o relatório, com remessa de cópias do mesmo aos Auditores para conhecimento das irregularidades apontadas, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Tristão de Alencar Araripe, vice-presidente.

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Às 13,45 horas, assúmiu a Presidência o Exmo. Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.488 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Omar de Almeida, soldado do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 141 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 29.914 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Jader Alves Casaes, marinheiro nacional, 2a classe, do Centro de Instrução “Almirante Tamandaré”, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente, salvo quanto a extração de peças dos autos para instauração de novo processo pelo crime de resistência à prisão.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 63a. Sessão, em 17/9/1958).-

Nº 30.566 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: José Sírio Gomes, soldado da 5a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.522 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Marcelino de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Rejeitada a preliminar de anulação da sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Relator. No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe que a provia para reformar a sentença absolvendo o apelante. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, votaram pela confirmação da sentença na impossibilidade de agravar a pena.-

Nº 30.624 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Humberto Pontes de Andrade, 2º tenente R/2, que o Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a R.M. o julgou irresponsável criminalmente, na forma do § único do art. 94 do C.J.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, determinava o recolhimento do acusado ao Manicômio Judiciário, por 3 anos, na forma do art. 35, do C.P.Militar.-

Nº 30.431 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lourival Faria da Silva, capitão Q.A.O. do Estabelecimento Central de Subsistência do Deodoro, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta do “quorum” - 2º adiamento).-

Nº 30.496 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Djalma Alves Maciel, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 19 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.- (Reproduzida por ter saído com incorreções, na Ata da 15a. Sessão, em 15/4/1959).-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº     2 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Requerimento de Octávio Angelim do Couto e outros, solicitando os benefícios da Lei nº 1.675.- Deferiram o pedido de concessão de adicionais, a partir de 14/1/59, tornando extensiva a concessão a todos os funcionários auxiliares das Auditorias, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz De Mello, que o indeferiam.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Revisão Criminal : 839 (MR/AA)

Petição Administrativa : 47 (FC)

Recurso Criminal : 3.789 (VM)

Apelações : 30.437 (AA/AB) 30.453 (FC/MR) 30.441 (AA/AD)

30.473 (FC/AD) 30.474 (AH/MR) 30.456 (AA/AB)

30.469 (FC/AB) 30.516 (AH/MR) 30.467 (AA/AD)

30.503 (FC/MR) 30.479 (AA/AB) 30.618 (FC/MR)

30.499 (AH/MR) 30.486 (AA/AD) 30.507 (FC/VM)

30.436 (FC/AD) 30.439 (FC/VM) 30.489 (VM/AD)

30.515 (FC/AD) 30.524 (VM/FC) 30.531 (FC/VM)

30.541 (FC/AD) 30.544 (MR/AA) 30.547 (VM/AA)

30.657 (MR/FC) 30.501 (AA/VM) 30.509 (AA/AD)

30.517 (AA/VM) 30.543 (AA/VM) 30.557 (AA/AD)

30.568 (AA/VM) 30.582 (AA/AD) 30.597 (FC/MR)

30.606 (AA/MR)

Adiado o julgamento:

Apelação : 30.431 (VM/FC)