ATA DA 79a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1943. -
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo,Gen.Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:
N.9765-M.Gerais.- Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:Geraldo Gregório Archanjo, sold. do 12º R.I., absolvido do crime previsto' no art. 117 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9878-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: José Henn, sorteado insubmisso do 3º Btl. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art.116 .do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. l89-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Indiciado:Alpheu Deoclécio, soldado do III/1º R.A.Mx.(art.116 do C.P.M).- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, e Gen. Raimundo Barbosa.
RECURSO CRIMINAL
N. 2772-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorrente:A promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido: o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o requerimento do Dr. Promotor que pediu o arquivamento do inquerito policial militar em que é indiciado o civil Alfredo Rodrigues Alves.- Deu-se provimento ao recurso, para se julgar incompetente a J.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Generais- Raimundo Barbosa e Manoel Rabelo, e Almte. Azevedo Milanez.
APELAÇÕES
N. 9881-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:Christovam Caetano dos Santos, 2º tenente da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 168,combinado com o art. 58, § 1º, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 9934-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:Carmelio Xavier dos Santos e Roberto Lux, sold. da 1a. Cia. Independente de Transmissões, condenados como incursos no grau sub-médio da primeira parte do art. 154, reduzido da terça parte, por força da regra do art. 57, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud.da 5a.R.M,-O Tribunal reformou a sentença para absolver os acusados, unanimemente.
N. 9942-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Filemon Batista de Mello, cabo do Regimento Andrade Neves e Pedro da Costa Ribeiro, cabo do Contingente da Esc. Veterinária do Exército, condenados como incursos no grau mínimo do art. 96 n° 3 do C.P.M.- Apelados: Filemon Batista de Melo, cabo do R.Andrade Neves; Pedro da Costa Ribeiro, cabo do Cont, 1a Esc. Vet do Exército e o Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 1a.R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação da promotoria para condenar os acusados no grau mínimo com a aplicação do art. 59 do decreto lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raimundo Barbosa e Silva Junior, e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras que condenavam o primeiro acusado no grau médio e o segundo no sub-médio; Almte. Azevedo Milanez, que condenava ambos no grau médio; todos, mandavam aplicar o art. 59 do dec lei n. 4766, de 1-X-1942.
N. 9777.S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Apelante:Jorios Dipp, sold. do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú, condenado como incurso no grau sub máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau minimo, unanimemente.
N. 9801-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:Vivaldino Leal, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau sub médio, do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Reg.Cav. Independente.- Reduziu-se a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.
N. 9814-Sta Catarina.- Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Otacilio da Conceição, foguista da Marinha Mercante, condenado como incurso na letra b, § 1º, do art. 1º, do Dec-Lei 4124,de 24/2.942,combinado com o inciso 1º,do art.1º, do referido decreto,e art. 42 do. C.Penal-Apelado :O Juizo de Direito da Comarca de Laguna.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
N. 9819-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Pedro Robelirio Inácio de Souza, sold. do 3º Grupo do 2º R.A.Mx,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Grupo do 2º R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9799-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro,Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Salvador Fernandes Gonçalves, sold. do 3º Btl. do 13º,R.I., condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Btl. de 13º R.I.- Reduziu-se a penalidade ao grau médio, unanimemente.
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A apelação n. 9885, de Mato Grosso, da qual foi relator o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro, revisor o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Eurindo Alves Ferraz, soldado do Regimento Antonio João, condenado como incurso no grau mínimo do art. 94, combinado com o art. 37, § 7º. do C.P.M..;apelados:Eurindo Alves Ferraz, soldado do Regimento Antonio João, e o Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M., julgada na sessão de 10 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação da promotoria para mandar aplicar o art. 59 do decreto lei 4766, de 1-X-1942, contra os votos do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença, e o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento á apelação do acusado para absolvê-lo, e não como foi publicado na ata do referido dia.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: desaforamento n. 36: recurso criminal 2773; apelações ns. 9068 - 9177 - 9214 - 9422 - 9529 - 9551 - 9629 - 9705 - 9751 - 9767 - 9771 - 9782 - 9787 - 9792 - 9797 - 9802 - 9807 - 9816 - 9821 - 9826 - 9827 - 9832 - 9835 - 9837 - 9839 - 9841 -9842 - 9846 - 9847 - 9854 - 9866 - 9867 - 9868 - 9876 - 9877 - 9880 - 9887 - 9888 - 9890 - 9892 - 9893 - 9894 - 9899 - 9906 - 9912 - 9918 - 9927 - 9931 - 9932 - 9935 - 9941 - 9951 - 9954 - 9971 - 9981 -9985 10003 - 10008.
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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.