ATA. DA 77a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.  Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes  Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12 de setembro:

Nº 26.408 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da  4a. Região Militar.- Apelado: Galileu Manoel da Costa, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 1a. Região Militar.- Apelado: Francisco de Paula Filho, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime  previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.536 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Pedro Crivelari, soldado do 12º
Regimento de Infantaria, absolvido do crime  previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.562 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar  Araripe. -Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Casemiro Avelino da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença, absolutória, unânimemente.-

Nº 26.566 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelado: Adiei Lupetti, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.571 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelado: José Vitório da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.572 - São Paulo.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alcebiades Sampaio, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.578 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Arthur Pereira  da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.599 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Soares, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.612 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Nascimento, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria,para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.613 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro  Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a.. Região Militar.- Apelado: Osmar Paulo Coelho, soldado do 12º Regimento de Infantaria,  absolvido do crime previsto no art. 159 ao C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.620 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Afonso Ramalho, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.630 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de  Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Justiniano Rosa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do  crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da  promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,  com a palavra,pela ordem, propôs que se consignasse em Ata votos de profundo pezar pelo falecimento do Dr. João Paulo Barbosa Lima, Ministro aposentado dêste Superior Tribunal Militar, na avançada idade de 92 anos, enaltecendo as qualidades de fidalguia, cavalheirismo, de bondade e serenidade de que era possuidor, aliadas à sua firmeza de caracter como magistrado que foi durante  sua longa vida na Justiça Militar, o que se oficiasse à família do preclaro Ministro Dr. João Paulo Barbosa Lima, comunicando  as homenagens prestadas pelo Tribunal. Usaram da palavra os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel do Rezende e Dr.  Vaz de Mello, que reafirmaram as palavras do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Sr.   Procurador Geral Dr. Fernando  Moreira Guimarães, usou da palavra se associando às homenagens prestadas ao ilustre Ministro Dr. João Paulo Barbosa Lima.- O Tribunal por aclamação, unânime, aprovou a proposta do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.588 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Pedro Alves da Silva, Benedito Barros dos Santos, Jurandyr de Araujo Cabral, Deusdet Alves da Costa, Braulino Quintino dos Santos, Arlindo Pereira, Paulino Ramos de Sousa, Zacharias da Silva, Narciso da Silva, José  Rodrigues Teixeira, Pedro Hilário Paniagua, João Orlando da Silva, Geraldo Santiago Magalhães, Valério Aguaio, Pedro Pereira da Silva, Antônio Dias  de Moura, Odenil Giordano, Osmar Benéio Viana, Agostinho de Jesus da Silva, Raul Paina Vaca, Manoel José de Arruda, Jorge da Cruz Vasconcellos, Valdeun Bispo da Pureza, Mário Barbosa, Reginaldo de Souza e Simião Silvério, soldados, todos do 17º Batalhão de Caçadores, pedindo para serem licenciados, sem prejuizo do processo do insubmissão. O Tribunal resolveu conceder a ordem,unânimemente.-

Nº 25.554 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Waldemar da Costa, soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, pela demora do processo, sem prejuizo do mesmo processo, unânimemente.-

Nº 25.587 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes: Amadeu Ferreira Capinam, Paulo Afonso da Costa, Davi Campos Braga, Almiro Silva  e  Eli Martins, marinheiros, requerem ordem de habeas-corpus, por se acharem presos dez dias,  acusados de deserção.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que concediam a ordem, sem prejuízo  do processo.-

Nº 25.600 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Antônio Lisboa Fontoura, 3º sargento da Aeronáutica, condenado pela 1a. Auditoria da Aeronáutica, prêso em Santa Cruz, pedindo  para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº 505 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, requer de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo a que responde o civil Zarzur Lubrechk, como incurso nas penas do art. 136 combinado com o art. 182, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por unânimidade,não tomar conhecimento, por não ser caso de Correição, e, por maioria de votos, resolveu determinar representação ao Egrégio Supremo Tribunal  Federal, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe,que votavam para que o processo prosseguisse na Auditoria respectiva.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.608 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Joaquim e Costa Mendes,soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.683 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: .Antonio Cezário de Oliveira,  soldado do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso  no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça eo 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ayro Teixeira, soldado da  Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de  prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria   de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.632 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da Nona Região Militar.- Apelado: José Camargo Kobashigawa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.548 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Venâncio José Salgado Zenha dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.- (Julgamento realizado na Sessão de 12 de setembro de 1955).

Nº 26.583 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Floriano de Lima, fuzileiro naval, condenado a quinze meses e dez dias de prisão, incurso no art. 164-II c/c os arts. 57 e 61-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.581 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Apelante: Walterino Marques da Silva, fuzileiro naval, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164-II, c/c os artigos 57,62-I e 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação,para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompovsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lauro Alves do Nascimento, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.302 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Desito de Souza Rosa, soldado do 8º Grupo de Artilharia de  Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.639 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Orlando Cheron, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.559 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Br. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Antônio Souza da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.592 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Antônio Regio dos Santos, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1/3º Regimento de Obuzes-105 e Antônio Regio dos Santos, soldado da referida Unidade, condenado. O Tribunal resolveu negar provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

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O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, não tomou parte no julgamento das apelações nºs 26.583 - 26.592 - 26.581 -

26.586 - 26.632.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.301

(HV/OM)

25.886

(HV/OM)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações: 26.072 (HV/OM) 26.443 (AT/DT) 26.456 (AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)

Ses. de 17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.462

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto:

Apelação: 25.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações:

26.318

(AT/OM)

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

 

26.466

(DT/HV)

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

 

26.516

(DT/AT)

 

 

 

 

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

 

26.531

(DT/PL)

26.569

(DT/HV)

 

 

Ses. de 29 de agôsto:

Apelações: 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa: 7 (CC)

Ses. de 2 de setembro:

Apelações: 26.549 (DT/AT) 26.563 (DT/PL)

Apelações:

26.555

(DT/AA)

26.529

(PL/AA)

26.596

(DT/PL)

 

26.607

(AT/PL)

26.642

(DT/OM)

 

 

Ses. de 9 de setembro:

Apelações:

26.275

(HV/PL)

26.606

(OM/AA)

26.624

(DT/AA)

 

26.322

(HV/OM)

26.589

(DT/AA)

26.539

(OM/AA)

 

26.618

(DT/AT)

 

 

 

 

Ses. de 12 de setembro:

Apelações:

26.385

(OM/HV)

26.601

(AA/PL)

26.412

(OM/HV)

 

26.614

(AA/HV)

26.640

(AA/DT)

26.679

(DT/AT)

Ses. de 14 de setembro: Revisão Criminal : 714 (VM/CC)

Recurso Criminal: 3.608 (VM)

Apelações:

20.740

(VM/CC)

26.454

(DT/HV)

26.473

(DT/HV)

 

26.537

(DT/HV)

26.554

(PL/AT)

26.591

(OM/HV)

 

26.595

(MR/CC)

26.600

(AT/AA)

26.626

(OM/HV)

 

26.633

(AT/AA)

26.634

(AA/PL)

26.638

(OM/AA)

 

26.644

(OM/PL)

26.648

(DT/AT)

26.650

(OM/DT)

 

26.652

(AA/OM)

26.658

(AA/AT)

26.660

(DT/PL)

 

26.662

(OM/AT)

26.663

(AT/AA)

26.664

(AA/PL)

 

26.675

(OM/PL)

26.681

(OM/DT)

26.693

(VM/CC)

 

26.709

(CC/MR)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.