ATA DA 93a. SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADO GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SBCRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de outubro :

Nº 26.913 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado:-Otávio Martiniano de Mesquita, guarda-civil, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incico I, do Código Penal Militar.- Suscitada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello a preliminar da incompetência da Justiça Militar, para conhecer do feito, foi essa preliminar, rejeitada unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votado pela competência da Justiça Militar, mas com restrições. De meritis, o Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a três meses.-

Nº 27.029 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Carlos da Silva, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182 § 5º, do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, Major I.E, condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrilo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.263 - (EMB)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Newton Cotta França, Major Intendente de Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1 955.- O Tribunal resolveu receber os embargos, em parte, para condenar o acusado a três meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., na forma do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desprezava os embargos, Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que recebiam os embargos, em parte, e confirmavam a sentença, que condenou a seis meses como incurso no art. 237, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Danton Teixeira, que recebiam os embargos, em parte, e condenavam a três meses, como incurso no mesmo art. 237, Brig. Armando Trompowsky, que recebia os embargos, em parte, e condenava a três meses, como incurso no art. 253, por desclassificação, Brig. Heitor Várady, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que recebiam os embargos e absolviam o acusado.-

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A apelação nº 26.669, o seu julgamento foi convertido em diligência, conforme consta da ata do dia 17 e não foi chamada a julgamento como por engano consta da ata do dia 21, tudo do corrente mês.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelação : 25.643 (HV/OM)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro :

Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

26.585 (AT/HV)

 

26.689 (AA/AT)

 

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações : 26.463 (HV/AT) 26.467 (HV/PL) 26.691 (DT/PL)

Ses. de 30 de setembro :

Apelações : 26.367 (HV/OM) 26.576 (HV/AA)

Ses. de 5 de outubro :

Apelações : 26.708 (AA/HV) 26.739 (AA/HV)

Ses. de 7 de outubro :

Apelação : 26.761 (DT/HV)

Ses. de 10 de outubro :

Apelação : 26.707 (AT/DT)

Inquérito (Embargos de declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.792 (PL/DT) 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.270 (HV/AT)

26.424 (HV/AT)

26.429 (HV/PL)

 

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

26.699 (HV/AT)

 

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

 

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

 

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro :

Apelações :

26.609 (PL/HV)

26.714 (AT/HV)

26.749 (OM/HV)

 

26.641 (PL/HV)

26.772 (AA/HV)

26.777 (AT/HV)

 

26.786 (PL/AA)

26.783 (OM/HV)

26.880 (AA/AT)

 

26.818 (PL/AA)

26.910 (AT/OM)

 

Ses. de 21 de outubro :

Inquéritos : 70 (VM) 72 (MR)

Recurso Criminal : 3.593 (MR)

Apelações :

24.714 (EMB.-CC/MR)

25.797 (CC/MR)

26.787 (DT/PL)

 

26.827 (OM/AA)

26.844 (DT/AA)

26.851 (DT/PL)

 

26.855 (AA/PL)

26.886 (AA/PL)

26.892 (AT/PL)

 

26.895 (DT/OM)

26.905 (AA/OM)

26.918 (AT/AA)

 

26.919 (AA/PL)

26.924 (AT/PL)

26.925 (AA/DT)

 

26.927 (DT/OM)

26.985 (AT/PL)

26.992 (AT/DT)

 

27.007 (VM/MR)

27.012 (AT/AA)

27.013 (AA/PL)

 

27.028 (MR/CC)

 

 

Ses. de 24 de outubro :

Apelações :

26.704 (DT/PL)

26.834 (OM/PL)

26.837 (PL/OM)

 

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

26.872 (OM/DT)

 

26.882 (DT/PL)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

 

26.915 (DT/PL)

25.942 (AT/OM)

26.957 (DT/OM)

 

26.459 (HV/DT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.