ATA DA 52a. SESSÃO, EM 6 DE JULHO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRAIMONETTORO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados,Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco. Presidente e General Góes Monteiro,por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.547 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Yohisro Nagase, convocado para incorporação pela Junta Militar de Bastos(6a.C.R.), pedindo adiamento de incorporação.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 499 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, na conformidade do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do S.T.M. , os autos do I.P.M. instaurado na Academia Militar das Agulhas Negras, no qual figura como indiciado o civil João Fonseca Chaves.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para que se reconheça a competência do Conselho.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 25.645 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Candido da Silva,soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 26.210 - Pará.- Rel.- O Sr. K Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiçada Auditoria da 8a. R.M. e Amandio Guedes Alcoforado, soldado da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 197 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R. Militar; Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E.,condenado; e os civis Walter Cyrillo dos Santos e Ary-Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal resolveu aceitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, no sentido de converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.- Usaram da palavra o Dr. Clovis Ramalhete e Dr. Procurador Geral.-
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RECURSO CRIMINAL
Nº 3.600 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Recorrido: O Conselho de Instrução que rejeitou a denúncia oferecida contra o engenheiro agrônomo Luiz de Moura Brasil, o médico Dr. Arnaldo Azera Dias e o operário Alvaro da Silva Coelho, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu:
a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Dr. Procurador Geral, unânimemente.- Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, votaram com restrições quanto à conclusão;
b) De-meritis, negar provimento ao recurso, pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso d Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento ao recurso para que a sentença seja recebida em totum.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.-
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Adiado o julgamento: Recurso Criminal 3.597 (CC)
Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)
Ses. de 4 de julho:
Apls.: |
25.880 |
(HV/AT) |
26.124 |
(PL/AT) |
26.249 |
(DT/EA) |
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26.012 |
(HV/PL) |
26.209 |
(EA/PL) |
26.269 |
(DT/EA) |
|
26.022 |
(HV/EA) |
26.251 |
(AT/PL) |
26.283 |
(EA/AT) |
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26.047 |
(HV/EA) |
26.264 |
(DT/PL) |
26.248 |
(EA/PL) |
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26.271 |
(AT/PL) |
26.058 |
(HV/PL) |
26.166 |
(HV/PL) |
Ses. de 6 de julho:
Apls.: |
25.938 |
(PL/HV) |
25.988 |
(PL/HV) |
26.010 |
(PL/HV) |
|
26.170 |
(PL/HV) |
26.273 |
(EA/DT) |
26.276 |
(AT/EA) |
|
26.281 |
(AT/DT) |
26.292 |
(AT/PL) |
26.294 |
(EA/DT) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.