ATA DA 109a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira e Auditor Corregedor Dr. Mario de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de dezembro :

Nº 26.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Octávio Gomes de Lima, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.234 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Adão Francisco dos Santos, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.628 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Reinaldo José de Andrade, soldado do 4º Regimento de Infantaria, prêso, por ordem do Comandante do referido Regimento, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu denegar a ordem impetrada, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Gildasio de Almeida Lira, 2º sargento do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Sessão secreta - Adiado o julgamento, por terem pedido vista os Srs. Ministros Generais Danton Teixeira e Alencar Araripe).-

Nº 27.270 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: João Batista Nobre, soldado do 3º Grupo de Canhões 88mm Anti-Aéreos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.177 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lucas de Melo, soldado da 14a. Cia. Independente de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.223 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: Phydeas Nunes Carneiro, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.282 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Antônio Batista de Jesus, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.189 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: João Assunção Domingues, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.328 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: Ludovico Martins Medeiros, soldado do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.251 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Jorge dos Santos, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado do crime de deserção, unânimemente.-

N° 27.327 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante : Elson da Silva, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.151 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Mercides da Cunha, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.158 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Altamiro de Alvarenga, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

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Na petição em que Antero de Almeida, pede seja decretada a extinção da ação penal que lhe foi imposta na Apelação nº 5.203 pelo Supremo Tribunal Militar, em virtude de ter sido o requerente anistiado; o Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.- Impedido, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Em seguida, Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente Almirante Octávio Medeiros, declarou que tendo assumido a Presidência do Tribunal em virtude da licença de Sua Excelência o Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente titular, não poderia continuar como membro do Conselho de Instrução na Ação Originária nº 16, em que é acusado o Brigadeiro do Ar RR, Helio Bruggman da Luz. Dessarte iria se proceder ao sorteio do seu substituto no Conselho de Instrução, na forma do art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 90 e seguinte do Regimento Interno. Mas, o único representante da Marinha que poderia ser sorteado é Sua Excelência o Sr. Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima. E, assim, nos têrmos do art. 20 do Código da Justiça Militar é Sua Excelência considerado sorteado membro do Conselho de Instrução referido, como seu Presidente, na forma do citado artigo 273.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento :

Apelação : 26.890 (BC/VM)

Ação Originária : 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) : 71 (BC)

Ses. de 5 de dezembro :

Representação Administrativa : 2 (BC)

Recurso Criminal : 3.614 (ML)

Apelações :

26.966 (AT/HV)

26.988 (PL/HV)

27.057 (AA/HV)

 

27.089 (AA/HV)

27.159 (AA/HV)

27.174 (DT/PL)

 

27.190 (AA/HV)

27.199 (DT/AA)

27.212 (AA/PL)

 

27.217 (AT/PL)

27.224 (AA/HV)

27.250 (AT/PL)

 

27.281 (AT/PL)

27.292 (DT/AT)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.