ATA DA 85a. SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de Comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de setembro:

Nº 26.189 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Francisco José Napoleão Nogueira, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-  O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.318 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Waldemiro Lopes Dias, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.347 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Carlos Soares Ferreira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alvaro de Paula Pereira Rezende Filho, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.474 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Alves da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.485 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Miguel de Arruda Câmara, 1º sargento da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que tomavam conhecimento da apelação e negavam provimento ao recurso da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.-

Nº 26.505 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Walter Costa, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.517 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Mercante, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.547 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Luiz Souza da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.564 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jairo de Moraes Barros, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.570 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Lomelino dos Santos, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.636 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Moizeis Rodrigues da Silva, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.646 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Geraldo de Souza Mariano, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.651 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Olavo de Lima, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.666 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Militão Benites, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Almerindo Carolino de Brito, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.695 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Galhardo Filho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.698 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Pereira Coelho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

A P E L A Ç Ã O

Nº 26.398 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar e Ilo Oscar Augusto, 1º Ten. Int.Aér. da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M., ressalvada à autoridade administrativa o direito de punição disciplinar; José Alves Diniz, 3º sgt. e Jurandir Pires Monteiro, soldado, ambos da Cia. de Polícia do Q.G. da 1a. Zona Aérea, João Oliveira Santos, soldado e Romildo Carepa da Rosa, civil, funcionário, ambos da Base Aérea de Belém, todos absolvidos do crime previsto no art. 229 § 1º c/c o art. 33, do C.P.M., ressalvada à autoridade administrativa o direito à punição disciplinar; Antonio Matias dos Santos, 2º sgt e Leomar Corrêa Alberto, ambos da Base Aérea de Belém, condenados a vinte e cinco meses de reclusão, como incursos no art. 198 § 4º nº V do C.P.M., por desclassificação; Raimundo Paixão, soldado e Carlos Laercio de Souza Miranda, taifeiro, ambos da Base Aérea de Belém, condenados a dois anos de reclusão, como incursos no art. 208 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M. e Ilo Oscar Augusto, 1º Ten.Int.Aer., absolvido do crime do art. 237 do C.P.M.; José Alvez Diniz, 3º sgt e Jurandir Pires Monteiro, ambos da Cia. Polícia do Q.G. da 1a. Zona Aér., Ival Queiroz de Oliveira, soldado, João Oliveira Santos, soldado, Romildo Carepa da Rosa, civil, funcionário e José Vieira da Silva, motorista, todos da Base Aérea de Belém, absolvidos do crime previsto no art. 229 § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M.; Antonio Matias dos Santos, 2º sgt. e Leomar Corrêa Alberto, taifeiro, ambos da Base Aérea de Belém, condenados a 25 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M.; Raimundo Paixão, soldado , Carlos Laercio de Souza Miranda, taifeiro e Manoel dos Santos Silva, civil, enfermeiro da Base Aérea de Belém, condenados a dois anos de reclusão, como incursos no art. 208 do C.P.M.; Benjamim Deocleciano Pessôa, civil, funcionário, Hindemnurgo Augusto Salgado, motorista, Gilberto Marques Batista, taifeiro, Odir Aleixo Siqueira, cabo, todos da Base Aérea de Belém, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

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H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.605 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Eumenides Barreto da Silva, cabo do Exército, para que cesse a coação ilegal.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 25.592 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Sergio Bertozzi, considerado insubmisso pela 4a. C.R., pedindo para ser declarado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para isentar o paciente do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que negavam a ordem.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM).

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelações : 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 5 de setembro :

Apelações : 26.607 (AT/OM) 26.642 (DT/OM)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Revisão Criminal : 714 (VM/CC)

Apelações : 26.554 (PL/AT) 26.600 (AT/AA) 26.537 (DT/HV)

Ses. de 16 de setembro :

Apelação : 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro :

Apelações : 25.568 (PL/DT) 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.509 (PL/HV)

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

 

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

26.629 (PL/AA)

 

26.688 (AT/OM)

26.689 (AA/AT)

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações :

26.574 (PL/HV)

26.615 (PL/OM)

26.463 (HV/AT)

 

26.647 (PL/OM)

26.467 (HV/PL)

26.678 (PL/OM)

 

26.685 (DT/AA)

26.687 (OM/HV)

26.691 (DT/PL)

 

26.721 (AA/AT)

26.725 (OM/AT)

26.735 (DT/OM)

Ses. de 28 de setembro :

Revisão Criminal : 718 (BC/VM)

Apelações :

26.653 (PL/AT)

26.758 (BC/CC)

26.713 (OM/DT)

 

26.733 (AA/DT)

26.684 (PL/AT)

26.743 (OM/DT)

 

26.751 (AA/AT)

26.756 (OM/AT)

 

Ses. de 30 de setembro :

Revisão Criminal : 720 (MR/BC)

Recurso Criminal : 3.610 (MR)

Apelações :

26.367 (HV/OM)

26.561 (BC/CC)

26.690 (PL/AA)

 

26.706 (OM/PL)

26.720 (AT/OM)

26.727 (AA/PL)

 

26.737 (OM/PL)

26.745 (AA/OM)

26.750 (AT/OM)

 

26.759 (AA/PL)

26.776 (OM/DT)

26.793 (MR/CC)

 

26.829 (VM/BC)

26.865 (MR/BC)

26.576 (HV/AA)

Ses. de de 5 de outubro :

Mandado de Segurança : 42 (MR)

Revisão Criminal : 716 (CC/BC)

Recurso Criminal : 3.607 (CC)

Apelações :

26.708 (AA/HV)

26.710 (PL/OM)

26.719 (OM/HV)

 

26.723 (DT/PL)

26.729 (DT/HV)

26.731 (OM/AA)

 

26.732 (AT/PL)

26.739 (AA/HV)

26.740 (PL/OM)

 

26.753 (DT/PL)

26.770 (OM/PL)

26.774 (DT/AT)

 

26.778 (AA/OM)

26.785 (AA/AT)

26.797 (BC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.