ATA DA 82a. SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Petição Administrativa julgada na sessão secreta do dia 23:

Nº 7 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Iberê Garcindo Fernandes de Sá e outros, funcionários efetivos do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, solicitam que lhes sejam concedidos os vencimentos, direitos e vantagens que foram conferidos aos funcionários do Senado Federal, pela Resolução nº 4/1955.- Preliminarmente, o Tribunal decidiu reconhecer que os funcionários titulares dos cargos de Arquivista, Bibliotecário, Oficial Judiciário, Datilógrafo, Chefe de Portaria, Ajudante de Portaria, Eletricista, Motorista e Auxiliar de Portaria, exercem função correspondente aos níveis, por equivalência de cargos, dos seus colegas do Senado Federal, na forma da Resolução nº 4, de 1955, e de acôrdo com a Lei nº 1.675, de 1952; de meritis, o Tribunal resolveu:

a)        que, o Arquivista e o Bibliotecário, ambos do padrão "O", passam a pertencer ao nível "15";

b)        que, os Oficiais Judiciários da classe "O" passam a pertencer ao nível "15"; os Oficiais Judiciários da classe "N" passam a pertencer ao nível "14"; os Oficiais Judiciários da classe "M" passam a pertencer ao nível "13"; os Oficiais Judiciários das classes "L", "K" e "J" passam a pertencer ao nível "12";


c)        que, os Datilógrafos da classe "I" passam a pertencer ao nível "11"; os Datilógrafos da classe "H" passam a pertencer ao nível "10";

d)        que, o Chefe de Portaria, do padrão "O", passa a pertencer ao nível "13"; o Ajudante de Portaria, do padrão "N", passa a pertencer ao nível "12"; o Eletricista, do padrão "L", passa a pertencer ao nível "12"; o Motorista, do padrão "L", passa a pertencer ao nível "9"; os Auxiliares de Portaria da classe "L" passam a pertencer ao nível "9"; e, os Auxiliares de Portaria da classe "K" passam a pertencer ao nível "8";

e)        que, os Extranumerários: Correntista da referência "26", Correntista da referência "24" , Escreventes Datilógrafos das referências "23" e "22" passam a pertencer à referência "28"; os Extranumerários: Serventes da referência "22", Escreventes Datilógrafos das referências "21" e "20", Serventes das referências "20" e o Motorista da referência "20" passam a pertencer à referência "27";

f)          indeferir o requerimento em que o funcionário interino solicita efetivação no cargo de Oficial Judiciário;

g)        que, ainda, de acôrdo com a resolução nº 4, de 1955, do Senado Federal, esta decisão entra em vigôr a partir de 1º de fevereiro de 1955.

Os Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello foram votos vencidos, declarando SS. Excias. que o reconhecimento do direito e suas consequências importam na extinção e criação de cargos na Secretaria e Serviços Auxiliares, determinando alterações em carreiras, cargos e classes, escapando, assim, à competência do Tribunal, atribuição essa conferida ao Poder Legislativo, e, além do mais, está a matéria afeta a êsse Poder, em mensagem do Tribunal.

Os Srs. Ministros General Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima declararam que votavam deferindo o requerimento do funcionário interino; em que solicita sua efetivação no cargo de Oficial Judiciário, por terem a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal efetivado seus interinos; declarou mais o Sr. Ministro Alencar Araripe, que votou com restrição quanto aos Arquivista e Bibliotecário, de acôrdo com o seu voto em processo anterior, pois reconhece a êsses funcionários o direito aos cargos de Chefe de Seção, por equivalência de função na época da reestruturação de 1952.

O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha votou favoràvelmente à preliminar, e no mérito deixou de tomar parte sòmente no julgamento quanto a parte referente ao item "f".

O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira não tomou parte no julgamento.

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Ao iniciar-se a Sessão, pediu a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que propôs um voto de profundo pezar pelo falecimento do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Hermenegildo de Barros, realçando a brilhante atuação do ilustre Ministro, como magistrado e jurista, e que se oficiasse à família do Ministro Hermenegildo de Barros, comunicando as homenagens prestadas pelo Tribunal.- O Tribunal por unânime declaração, aprovou a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr. Procurador Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães se associou às homenagens em seu nome e no do Ministério Público.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 200 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade imposta ao ex-sargento Manoel Afonso de André Júnior, então pertencente ao 4º Regimento de Aviação, pela decorrência de prazo prescricional.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.460 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Celino Rastelly, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.645 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Djalma Abrantes Ribeiro, soldado do 10º Regimento da Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.682 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Lima Santos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.552 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Almir Pena Gaspar, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.071 - (EMB)- Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Embargante: Alberto Bandeira de Melo Filho, 1º Ten. I.E., condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 5 de janeiro de 1955.- O Tribunal resolveu, julgando válido o processo, receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Brig. Heytor Várady, Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos.- Usaram da palavra os Dr. advogado Perlopidas Corrêa de Melo e o Dr. Moreira Guimarães, Procurador Geral.-

Nº 26.657 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Luiz Bispo dos Santos, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.621 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Agostinho Deluqui, soldado do 2º Batalhão de Fronteirz, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.701 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Floriano, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.557 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Dario Rodrigues de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.656 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Pedro da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.668 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Otacílio Pereira da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.495 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Nilton Batista de Barcellos, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.694 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton Baer, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.700 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Elizeu, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.365 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Prestes Carneiro, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.529 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Marino Licial dos Santos, soldado da 13a. Companhia de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Terceiro Regimento de Cavalaria Motorizada e Marino Licial dos Santos, soldado da 13a. Companhia de Comunicações, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Almte. Pinto de Lima, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Danton Teixeira, que absolviam o réu.-

Nº 26.527 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Antonio José Alves de Pinho, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.378 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edemir Carvalho, soldado da Fortaleza de Santa Cruz e Primeiro Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e Primeiro Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.443 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Machado, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.422 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Homero Jorge dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.670 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Nilton Venâncio da Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: Nilton Venâncio da Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.693 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Carlos Gonçalves, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 715 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Arnaldo Soares de Araujo, ex-marinheiro nacional, 1a. classe, prêso e recolhido à Penitenciária Central do Distrito Federal, condenado a 30 anos de reclusão, incurso no art. 136 § 4º do C.P.M., por Acórdão de Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1950.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que deferiam, em parte, para reduzir a pena para vinte e um anos.-

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O Sr. Ministro Dr. Murgel do Rezende, não tomou parte no julgamento das apelações nºs:

26.460 - 26.645 - 26.682 - 26.552 - 26.621 - 26.657 -

26.670 - 26.701 - 26.557 - 26.656 - 26.668 - 26.694 -

26.700 - 26.365 - 26.529 - 26.370 - 26.443 - 26.422 -

26.495 - 26.527.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.301 (HV/OM)

26.371 (DT/PL)

25.886 (HV/OM)

 

26.404 (HV/AT)

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações: 26.072 (HV/OM) 26.456 (AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelação: 26.340 (HV/PL)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações: 26.318 (AT/OM) 26.492 (DT/AA)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações: 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 29 de agôsto:

Apelação: 26.510 (DT/OM)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações: 26.596 (DT/PL) 26.607 (AT/OM) 26.642 (DT/OM)

Ses. de 9 de setembro:

Apelações: 26.275 (HV/PL) 26.624 (DT/AA) 26.322 (HV/OM)

Ses. de 12 de setembro:

Apelação: 26.385 (OM/HV)

Ses. de 14 de setembro: Revisão Criminal 714 (VM/CC)

Apelações:

26.454 (DT/HV)

26.554 (PL/AT)

26.591 (OM/HV)

 

26.600 (AT/AA)

26.537 (DT/HV)

 

Ses. de 16 de setembro:

Apelações: 26.326 (CC/BC) 26.587 (PL/AT) 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro:

Apelações:

26.083 (EMB.-BC/CC)

26.568 (PL/DT)

26.654 (DT/AA)

 

26.489 (AT/HV)

26.580 (PL/OM)

26.666 (DT/HV)

 

26.526 (OM/HV)

26.673 (DT/OM)

26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro:

Apelações:

25.957 (EMB.-BC/MR)

26.398 (MR/CC)

26.509 (PL/HV)

 

26.485 (MR/BC)

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

 

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

26.617 (MR/BC)

 

26.629 (PL/AA)

26.688 (AT/OM)

26.689 (AA/AT)

Ses. de 23 de setembro:

Apelações:

26.671 (AA/DT)

26.696 (AA/PL)

26.702 (AA/DT)

 

26.715 (AA/OM)

 

 

Ses. de 26 de setembro:^

Apelações:

26.347 (HV/OM)

26.382 (HV/PL)

26.409 (HV/PL)

 

26.421 (HV/DT)

26.437 (HV/AT)

26.463 (HV/AT)

 

26.467 (HV/PL)

26.474 (HV/AT)

26.493 (HV/DT)

 

26.517 (HV/PL)

26.547 (AA/HV)

26.564 (HV/OM)

 

26.570 (HV/AT)

26.574 (PL/HV)

26.615 (PL/OM)

 

26.636 (DT/HV)

26.646 (AA/HV)

26.647 (PL/OM)

 

26.651 (AT/HV)

26.677 (AA/HV)

26.678 (PL/OM)

 

26.685 (DT/AA)

26.687 (OM/HV)

26.691 (DT/PL)

 

26.698 (DT/HV)

26.711 (DT/AT)

26.721 (AA/AT)

 

26.725 (OM/AT)

26.735 (DT/OM)

26.505 (HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.