ATA DA 104a. SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, com cansa justificada, Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de novembro:

Nº 26.824 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Pereira Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.870 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Antônio da Costa, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 723 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Sylvio de Araujo Sampaio, capitão-tenente, Intendente da Armada, condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M..- Levantada a preliminar de não se tomar conhecimento, foi ela rejeitada por maioria de quatro votos a três; quanto ao mérito, resolveu o Tribunal indeferir o pedido de revisão, unânimemente. Impedido o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

HABEAS - CORPUS

Nº 25.630 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Aristeu Válio, civil, denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 27.070 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante. A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Eufrasio Souza Aragão, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.078 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ramão Pereira Alves, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 225 c/c o art. 35, § único, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aéronáutica da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação, unânimemente.-

Nº 26.875 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Delfino Caetano de Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.005 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Eudácio de Brito, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.118 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-.Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Martins de Souza, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.113 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Onayr Pessoa Fraga, GR-SC- 54.1463.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.045 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jamil Isse Cordeiro, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a seis (6) meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.152 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Trajano Jerônimo de Souza, soldado do Batalhão de Guardas e Wilson Alves da Cruz, soldado da Escola de Aeronáutica, condenados a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do soldado Jerônimo de Souza, para confirmar a sentença condenatória e dar provimento à apelação do soldado Wilson Alves da Cruz, para absolvê-lo, nos têrmos do art. 35 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 26.906 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.076 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Cicero Rufino da Silva, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.975 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Atilio Borzani, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.981 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Abílio dos Santos Flores, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.106 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Ulisses Borges, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.172 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Osvaldo Alves de Brito, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.969 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Amaury Cascardo, marinheiro nacional, de 2a. classes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.914 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Afonso de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Admar de Almeida, soldado do Regimento Escola

Ses. de 31 de outubro:

Apelações:

26.556 (HV/DT)

26.625 (HV/DT)

26.968 (AA/OM)

 

26.999 (AA/OM)

26.978 (OM/AT)

26.667 (HV/AT)

 

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

26.795 (HV/AT)

 

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

26.718 (HV/DT)

 

26.730 (HV/AT)

26.674 (HV/AA)

26.712 (HV/PL)

 

26.788 (HV/OM)

27.016 (HV/AT)

 

Ses. de 4 de novembro:

Apelações:

26.869 (PL/OM)

26.937 (AA/OM)

26.989 (DT/OM)

 

26.994 (PL/OM)

27.053 (DT/OM)

 

Ses. de 9 de novembro:

Apelações:

26.794 (DT/HV)

26.841 (AT/HV)

26.881 (PL/AA)

 

26.998 (AT/HV)

 

 

Ses. de 14 de novembro:

Apelações:

26.228 (HV/AT)

26.951 (DT/HV)

26.692 (HV/OM)

 

26.480 (HV/AA)

26.291 (HV/AT)

26.265 (HV/DT)

 

26.446 (HV/DT)

26.455 (HV/PL)

26.604 (HV/AT)

 

26.582 (HV/PL)

26.499 (HV/OM)

 

Ses. de 16 de novembro:

Apelações:

26.936 (AT/HV)

26.938 (PL/AT)

26.941 (OM/HV)

 

26.972 (OM/HV)

 

 

Ses. de 18 de novembro:

Apelações: Emb.

26.393 (MR/BC)

26.900 (PL/OM)

26.929 (OM/PL)

 

26.932 (PL/OM)

26.947 (OM/AT)

26.959 (OM/PL)

 

26.973 (AT/OM)

26.991 (OM/PL)

27.055 (OM/PL)

 

27.063 (AA/OM)

27.069 (AT/OM)

27.122 (DT/OM)

 

27.132 (AA/OM)

27.137 (AT/OM)

26.935 (OM/DT)

 

26.953 (OM/AA)

26.965 (OM/DT)

 

Ses. de 23 de novembro:

Revisão Criminal: 722 (BC/CC)

Apelações:

26.231 (BC/CC)

26.920 (PL/DT)

26.944 (PL/AA)

 

26.950 (PL/DT)

27.000 (PL/AT)

27.004 (AT/OM)

 

27.024 (AT/DT)

27.046 (PL/DT)

27.050 (AT/PL)

 

27.088 (AT/DT)

27.183 (AT/PL)

27.184 (AA/DT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.