SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 7 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTAVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de janeiro:

Nº 35.007 -  Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha, Osmar de Jesus Mendes Barbosa, e Luiz Carlos Figueiredo, ex-Marinheiros, condenados a 1 ano de detenção, incursos no art. 141, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2ª Auditoria de Marinha, que absolveu Raimundo Nonato dos Santos Lima, Daniel do Nascimento, Francisco Martins dos Santos, Luiz Benedito de Aquino, Paulo Fernandes Marques Magalhães, Sebastião Gonçalves Pereira, Amaury Monteiro Sobral de Moraes, Divaldo Reis Cardoso, Ivanildo José Wanderley, Pedro Rodrigues de Souza Filho, Raul José da Silva, Walmir Afonso de Lima, do crime previsto no art. 130, inc.I, do C.P.M.; Antonio Fernandes de Oliveira e José Everaldo dos Santos, do crime previsto no art. 134, do C.P.M.; Eraldo Francisco dos Santos, dos crimes previstos nos arts. 130 e 131, inc. I, do C.P.M,; Gildásio Dias dos Santos, dos crimes previstos nos arts. 134 e 130, do C.P.M.; Mário Francisto da Silva, dos crimes previstos nos arts. 134 e 141, do C.P.M.; Severino José Dias, do crime previsto no art, 131, do C.P.M,; Gilberto Cordeiro do Souza, dos crimes previstos nos arts. 130 e 139, inc I, do C.P.M.; e José Maria Maia Rayol, dos crimes previstos nos arts. 134 e 171, do C.P.M., e condenou Osmar de Jesus Mendes Barbosa e Luiz Carlos Figueiredo, a 1 ano de detenção, como incurso no art. 141, do C.P.M., todos ex-Marinheiros. - Deram provimento à apelação da Promotoria e negaram provimento à apelação da defesa, para condenar todos os acusados a 5 anos de prisão, como incursos no grau mínimo do art. 130, inc.I, alínea 1a do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, Relator, que dava provimento à apelação da Promotoria e negava provimento à apelação da defesa, para condenar todos os acusados a 2 anos de prisão, como incursos no art. 141, do C.P.M., por desclassificação.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 28.111 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Cícero Targino Dantas, civil. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, embora vigiada, do paciente, unânimemente.

Nº 28.121 -  Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Raimundo Cardoso Lobato, Sebastião Cardoso Lobato, Marcílio Balieiro Corrêa e Manoel Lima Pantoja, civis. Impetrante: Arnóbio Gonçalves Lobato. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estarem em liberdade os pacientes, unânimemente.

Nº 28.127 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Arlindo Dari Grieger, civil. Impetrante, Mauro A. Vianna, Adv. – Concederam a ordem, por excesso de prazo para a formação da culpa, sem prejuízo do processo a que responde, unânimemente.

Nº 28.146 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Pereira Gomes, civil. Impetrante. O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar o paciente em liberdade, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº  1.038 -   Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Requerente: Antonio dos Santos Machado, ex-Marinheiro, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 227, do C.P.M., por desclassificação, por acórdão do S.T.M. de 3 do junho de 1964. Indeferiram o pedido, por repetir alegações anteriormente apreciadas, unânimemente.

Nº  1.039  -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Requerente: Fernando de Santa Rosa, Cap. Ten. (IM), reformado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 235, do C.P.M., por sentença do C.E.J. da 2ª Auditoria de Marinha de 20/8/965. - Conheceram da Revisão para indeferir o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº  35.088 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a R.M. Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 5a R.M., que absolveu os 1ºs.Tens. Walter Pieper e Aldo Luiz Ramos; 2º Ten. Arthur do Canto Neto, todos do Exército, e os civis Durval Rodrigues Teixeira e Fioravante dos Santos, dos crimes previstos os 3 primeiros nos arts. 153 e 182, comb. com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M. e os dois últimos no art. 182, comb; com os arts. 66 e 6, inc. III, letra "b" tudo do mesmo estatuto penal. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº  35.116 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: José Pedro Fagundes dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163, comb, com os arts.62. inc. I, e 59, inc.II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.C. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de detenção, em face da excessiva penalidade imposta ao réu, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER.

                     REPRESENTAÇÃO

Nº   741 -     Paraná.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O 1º Substituto de Promotor da Aud. da 5ª R.M, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército, Valdemar Felipe Antonio, condenado à revelia, à pena de 8 meses de prisão, incurso no art, 198, § 4º, inc. V, e § 2º, do mesmo artigo, comb. com os arts. 57, 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da Aud. da 5a R. M., de 17 de março de 1964. - Indeferiram o pedido, por não estar prescrita a pena, em concreto, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Relator, que deferia a Representação.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, se congratulou com os Pares pela reabertura dos trabalhos, acreditando que todos tenham aproveitado as férias, particularmente o Exmo. Sr. Ministro Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, completamente restabelecido do acidente que sofrera.

Às 15 horas, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Dr. Murgel de Rezende, comunicou ao Tribunal que estava na Casa o Exmo. Sr.Dr. Alcides Vieira Carneiro, para tomar posse do cargo de Ministro para o qual fôra nomeado, convidando os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex.Lima Brayner e Dr. Romeiro Neto para acompanharem à Sala das Sessões o novo Ministro, que prestou compromisso legal, tomando posse em seguida. Em breves palavras o Exmo. Sr. Presidente saudou o empossado, convidando o Exmo. Sr. Ministro General Lima Brayner, para saudar em nome dos seus pares o novo Ministro.

A seguir, assim se expressou o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner: "Sr. Presidente, Srs. Ministros, Exmo. Sr. Marechal Eurico Gaspar Dutra. Sr. Ministro Alcides Carneiro. Incumbiu-me o Exmo. Sr. Ministro Presidente de saudar V. Exa., em nome desta velha Casa de trabalho judiciário, certo de que a voz do coração cobriria as deficiências da expressão oratória. Realmente, Sr. Ministro Alcides Carneiro, os laços de velha amisade que nos ligam, há longos anos, fazem com que diga, com o máximo de minha sinceridade, o quanto o Tribunal se engalana para receber no seu seio a personalidade ilustre de V. Exa., para se hombrear com os velhos servidores que aqui se encontram, com o meio século de atividades públicas, a serviço da Nação. Nasceu V. Exa. na pequenina e heróica Paraíba, naquele recanto afogueado de Princêsa, onde tantas vêzes a nossa gente estertorou e derramou o seu sangue generoso em holocausto às supremas aspirações de nossa Pátria. No seguimento de sua peregrinação cultural. V. Exa.cursou a velha Faculdade de Direito do Recife que tantos expoentes gloriosos deu ao Brasil. E depois, sempre cultuando o Direito, foi Procurador da República, Curador de Massas Falidas, Curador de Menores e Curador de Família. Foi o inesquecível Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), em cujo exercício deixou a marca modelavel de sua formação moral profundamente humana. A serviço do País integrou Delegações à Assembléia da O.N.U. ao Congresso de Ministério Público do México, à Conferênciar Interpalamentares, exercia a Procuradoria da Justiça do Estado da Guanabara, promovido por merecimento. Foi aí que o Govêrno colheu a V. Exa., para integrar o Corpo de Juízes dêste Velho Cenáculo, tão cioso da sua alta yerarquia. Mas, V. Exa. não é, um estranho pois, de há muito pertence à nossa Ordem do Mérito Jurídico Militar, com a medalha de Alta distinção. O Tribunal que, neste momento se sente feliz em acolher o novo e ilustre membro, é o mais velho órgão do Poder Judiciário Nacional, criado em 1º de abril de1808 pelo Príncipe Regente D. João, com o nome do Conselho Superior Militar e de Justiça, integrado por três Almirantes, três Generais e dois Desembargadores do Paço, presidido pelo ilustre jurista Marquês de Angeja. Sua missão, dizia o Alvará Real, era de estabelecer com urgência a formulação jurídica da antiga Colônia elevada à categoria de Vice-Reinado do Brasil-Portugal e Algarves, com as mesmas atribuições do Supremo Conselho Naval de Lisboa e do Supremo Tribunal Militar, da Côrte. Por aqui passaram, Sr. Ministro, as mais memoráveis figuras da Historia Pátria:- Caxias, Tamandaré, Âncora, Polidoro, Inhaúma, Ivinheima, Barão de Laguna, Caldwell, Visconde de Pelotas. Visconde de Maracajú, Machado Bittencourt, Cantuária, Costalat, Malet, Floriano Peixoto, Hermes da Fonseca, Caetano de Farias, Tasso Fragoso, Alexandrino de Alencar, Gomes Pereira, Huet Bacelar, Pedro Max Frontin, e tantos outros nomes gloriosos. Entre togados ilustres são recordados os Cardoso de Castro (Pai e Filho), Salgado Filho,João Pessoa, Bulcão Vianna, Pinto da Rocha, Barbosa Lima. V. Exa. traz na expressão da sua personalidade e na excelsitude de seu patrimônio, duas manifestações preciosas que recordam nossa gloriosa Paraíba: na garganta, o gorgeio canoro de Epitácio Pessoa; e na dignidade pública, a bravura leonina de João Pessoa, a quem V. Exa. substitui neste momento, nesta Casa de Justiça que êle tanto honrou. Aqui, Sr. Ministro, eu aprendi a ser Juiz. Tão somente Juiz. Nem as blandícies inocência dos Advogados; nem a malícia destruidora dos Promotores. Equidistante e de conciência tranquila. Nunca procurei colocar máscara de inocente em quem era comprovadamente delinquente. Nem jamais justifiquei os meus votos, ultrajando minha condição de Juíz, para agredir, por ódios mal disfarçados, que não cabem no meu coração, a quem já traz, com a marca do crime, um começo de desgraça. Nunca levei aos lares, sob o pretexto de julgar, angustiando a família dos delinquentes, a contrafação da minha condição de Juiz. V. Exa. entra nesta Casa como um abençoado.Seja feliz, Ministro Alcides Carneiro, na sua nova missão. Fazer Justiça é avisinhar-se de Deus, que está presente nos nossos corações, encimando e presidindo nossas conciências, neste cenáculo de trabalho. Em nome do Tribunal, Sr. Ministro, todos os votos eu transmiti pela felicidade da missão de V. Exa., que hoje se inicia".

Finalmente, assim se expressou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Alcides Carneiro: "Sr. Presidente. Srs. Ministros.Srs. Ministros de Estado. Srs. Parlamentares. Excelências. Minhas Senhoras. Meus Senhores. Agradeço ao Senhor Ministro-Presidente, doutor Murgel de Rezende, as amáveis palavras do boas vindas, os conceitos generosos com que me, acolheu nesta Casa. Eu já o admirava pelos seus altos méritos, como jurista, como cidadão, como magistrado. Doravante, junto a estima à admiração, graças, sobretudo, a um ângulo muito simpático da sua personalidade: o de saber emprestar às amizades novas a tranquila confiança, o sabor e o gôsto das amizades velhas. E como tenho nesta hora, o coração cheio de júbilo, por ver satisfeito o último, o último e maior ideal de minha vida, agradeço a todos e a cada um a honra e a alegria que me dão compacendo a êste encontro, que representa, a um tempo, uma chega da e uma despedida, pois que me vejo entre um horizonte que se aproxima e um horizonte que se distancia. Agradeço ao mais respeitado e mais venerado dos meus amigos, a exceção com que me lisonjeia, deixando o recolhimento do seu lar para trazer-me pessoalmente o seu abraço, abraço que me alegra porque vem de um grande amigo, e me enche de orgulho porque vem do Condestável Perpétuo desta Nação - o Marechal Eurico Gaspar Dutra. Agradeço ao Ministro Arthur da Costa e Silva, o sacrifício de estar aqui numa hora em que tanto tem em que se ocupar e com que se preocupar. Só posso atribuir tamanha honra e gentileza a um desejo de premiar minha admiração, de corresponder a uma estima, que o sou espírito lealdoso e cavalheiresco não quis ignorar nem esquecer. Agradeço à Paraíba, minha doce e pequenina torra natal, a dádiva que me ofereceu estas vestes talares para o desempenho, da minha nobre missão do julgador. Presente de mãe pobre é sacrifício; e se todo presente comove, todo sacrifício enternece. A ela, tôda a minha ternura. Pelo mal que nunca lhe fiz, peço que me perdoe o bem que nunca pude fazer-lhe. Essas presenças tão honrosas, somadas às dos amigos, dos parentes, dos conterrâneas, dos queridos companheiros do Ministério Público, dos confrades da federação das Academias de Letras do Brasil o da Academia Paraibana de Letras - tudo concorre para aumentar o encantamento dêste instante em que realizo o consolador anseio de pertencer-me a mim mesmo, do fugir, de vez, daquela sentença,terrivelmente certa, segundo a qual o homem público não se pertence, porque, em vontade e ação, pertence aos outros, a quem deve agradar sempre o não desagradar nunca. Até agora, eu conhecia a eterna insatisfação das ambições realizadas. Passo a conhecer o gôsto definitivo do ideal satisfeito. Ontem, era a luta sem tréguas para conquistar e manter posições. Era o delírio da ascenção, gerado pela vaidade o alimentado por todos os caprichos. Porque assim é a vida pública, assim é a política, que, se muitas vêzes sabe ser a arte humana de trabalhar pelos outros, também sabe - e como - soltar o diabo no coração dos homens. Hoje, graças a Deus e graças aqueles que se lembram do meu nome - nome que eu sei que não tem brilho e êles acham que não tem mácula - hoje, posso ouvir minha consciência, tantas vezes incomoda., segredar-se, com alívio: Enfim, sós. Disse e repeti que, ao entrar neste Egrégio Tribunal realizei meu ideal maior. Não é frase feita. É confissão sincera. Foi Raul Machado, um maravilhoso espírito, uma formação admirável, de pensador, poeta e jurisconsulto, que honrou e iluminou a Justiça Militar no Brasil, foi êle quem me lançou no pensamento a semente dêsse desejo. Raul Machado, meu amigo fraternal, dizia-me: "Você não nasceu político, nasceu juiz.Venha para esta Casa, que é o ambiente que lhe convém". Está feita, pois, a sua vontade e a minha. Mas há que acrescentar outro motivo de satisfação e orgulho para mim. É que, igualmente como Ministro togado, antecedeu-me neste recinto, nesta cadeira, da qual saiu para o martírio e para a glória, um conterrâneo que se chamou João Pessoa Cavalcante de Albuquerque - justiceiro inflexível, fanático do dever, o homem público mais autêntico que minha geração conheceu. Com êle aprendemos que só é verdadeiramente forte quem tem razão. Aprendemos que nenhum Poder prevalece contra as nobres causas. Aprendemos que nenhuma terra é pequena quando os seus filhos são grandes. Graças ao seu sacrifício aprendemos que, quando um povo se levanta nas ruas o alucinado derruba tôrres e pedestais, é que êsse povo Traz no peito uma grande revolta e uma grande esperança. E a única maneira de sufocar essa revolta é realizar essa esperança. Porque tais lições êle deu, teve antes da tragédia a glorificação, e após a tragédia, imortalidade. Conta-se que, um dia, anunciaram a Napoleão um reformador que pretendia expor-lhe os fundamentos de um novo credo religioso, para a França e para o mundo. E o guerreiro imperador, que era um psicólogo irrivalizável, respondeu:"Digam-lhe que vá a Jerusalém, seja crucificado e volte". Tinha razão o corso extraordinário. A humanidade prefere os mártires. Eis porque o povo brasileiro, há de sempre cultuar a memória de João Pessoa, como um símbolo ensanguentado dos seus anseios de democracia o de liberdade. Se olho para o passado e vejo o seu exemplo, nesta Casa, olho para o presente e vejo o exemplo do todos vós, Senhores ministros, todos tão dignos pela probidade, pela prudência, pela serenidade, pelo saber , da honorabilidade da mais alta Côrte Militar do País, do mais antigo Tribunal do Brasil. O que posso dizer-vos neste momento, é que chego ao vosso, ao nosso meio, com uma única preocupação: a de acertar. E não espero outra recompensa que não seja o reconhecimento dessa preocupação. Êsse reconhecimento será para mim o juízo de Deus a antecipar-se no julgamento dos homens. Eu sei que houve quem fizesse restrição ao meu nome, para este alto pôsto, sob o pretexto de que tenho um coração muito bom. Respondo, agora, sem mágoa: - Se o mau coração exclui a benevolência, o bom coração não exclui o rigor. Reconheço as dificuldades da hora, dificuldades, que refletem uma intranquilidade que não é só nossa, porque é universal, e está a exigir de todos os homens de boa vontade, mais esforço, mais sacrifício, mais humildade, pelo bem coletivo, pela tranquilidade geral, pela segurança das instituições. Chego numa hora em que o Governo confere a esta Côrte larga ampliação de sua competência constitucional, numa demonstração de confiança que, além de representar exaltação e estímulo, vale como reconhecimento e consagração do bom senso e do equilíbrio que ditam as dicisõesd dêste Tribunal. Não sendo composto só de juristas, mas, na sua maioria, de militares, que se destacaram no devotamento ao serviço da Pátria, o Superior Tribunal Militar bem confirma, na elevação e acêrto das suas decisões, que estava certo o jurista-fílosofo que lançou esta sentença luminosa: - "O direito e um apanágio do caráter". Senhor Presidente, Senhores Ministros - Acabo de compremeter-me, solenemente, perante vós, sob a palavra de honra, a cumprir os deveres do meu cargo e defender a Constituição e as Leis do País. Era o único compromisso que eu, na qualidade do Juiz , poderia permitir que me- exigissem. Hei de cumprí-lo, para ser digno do privilégio da vossa companhia".

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 35.110(MF/RN) - 35.133(MF/WT) - 35.139(MF/RC) 35.149(MF/RN)

Revisão Criminal: 1.036(WT/MF). Representação: 742(MF)

Sai da pauta: Ação Originária -24. (MR)-Ordem Min.Relator

HABEAS-CORPUS:28.141(WT) - 28.147(WT) - 28.120(RC)

28.137(RC) - 28.l49(RC) - 28.l64(RC)