ATA DA 97a. SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes Monteiro, por se achar licenciado e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de novembro :

Nº 26.609 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Lipari, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.689 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Waldemiro Machado, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para reformar a sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.

Nº 26.761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ocarli Barbosa, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quatro meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença absolutória.-

Nº 26.767 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Eugênio Cardoso da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.810 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arnóbio Jordão, soldado da Cia. de Comando e Serviços do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.873 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Estevam Bomfá, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.904 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Amando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Garcindo Ferreira Campos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.007 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Mizael Inocêncio Pinheiro, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para reformar a sentença e condenar o réu a dois meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença absolutória.-

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O Sr. Ministro General Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 99 e seguintes do Regimento Interno,procedeu ao sorteio dos Srs. Ministros que constituirão o Conselho de Instrução, que apreciará a denúncia apresentada pelo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em que figura como acusado o Brigadeiro do Ar da Reserva Remunerada Helio Bruggman da Luz. Procedido ao sorteio e feita a apuração, verificou-se o seguinte resultado: Srs. Ministros Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Major Brigadeiro Heitor Várady, General de Divisão Raphael Danton Garrastazú Teixeira e Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, Conselho de Instrução que funcionará sob a presidência do Sr. Ministro Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros e Relator Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em consequência da constituição do Conselho de Instrução, o Sr. Ministro Gen. Presidente, na forma do art. 101 do Regimento Interno, designou o oficial judiciário, nível "12", Norival da Costa Guimarães, para servir de escrivão do mesmo Conselho.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.620 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ubirajara Reis Couto, 3º sargento do Parque de Aeronáutica de São Paulo, pede para ser cassada a sua transferência do dito Parque, para o Distrito Federal, bem como, o seu licenciamento do serviço ativo da Aeronáutica.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido por não ser caso de habeas-corpus, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.714 - (EMB).-São Paulo- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Embargante: Jorge Haddad, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 243 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1954.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento dos embargos, por não ter sido o réu recolhido à prisão, e sobrestar o processo até que seja o réu capturado ou se apresente à prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Murgel de Rezende, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Danton Teixeira, que conheciam dos embargos.-

Nº 27.028 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Perlicio Rodrigues Balbino, soldado da Diretoria do Material de Aeronáutica, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Perlicio Rodrigues Balbino, soldado da Diretoria do Material de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento à apelação da promotoria, para condenar o acusado a quatro meses, votando com o Sr. Ministro Relator o Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, o Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima confirmava a sentença condenatória e o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, condenava a seis meses.-

Nº 26.892 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Elias Rodrigues, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, condenatória, unâninimente.-

Nº 26.868 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nilton dos Santos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado as penas do gráu mínimo do art. 163 do C.P.M. (seis meses).- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.812 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ilandes Alves Guarda, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento cm sessão secreta).-

Nº 26.844 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Marciano da Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do réu, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.787 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jair Machado Coelho, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.995 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Severino Carlos da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuses-105 , condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento do Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.933 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Rodrigues, soldado da Cia. Independente do 1º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.882 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Silvio Domingos Vieira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 (sete) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória de 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.945 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Betlinski, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.128 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Veríssimo Adorvino, soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.976 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Perceu Solidário Pedroso, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento sessão secreta).-

Nº 26.901 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Borges, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.939 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Euclydes Antônio Wustro, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.825 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Ricardo das Virgens Souza, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.876 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Albertino José dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.851 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Milton Gasparotti, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.886 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Júlio Antônio de Souza, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do réu, para reduzir a pena a seis  meses de  prisão, unânimemente.-

Nº 26.992 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: José Carlos de Oliveira, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.925 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Salvador Mendes, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.734 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ubiratan Rocha de Oliveira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a oito meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.912 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Geraldo Guimarães, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.661 (HV/OM)

26.626 (HV/DT)

26.699 (HV/AT)

 

26.705(HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

 

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

 

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro :

Apelações : 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro :

Apelações : 25.797 (CC/MR) 26.827 (OM/AA)

Ses. de 24 de outubro:

Apelações :

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

 

26.872 (OM/DT)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

 

26.942 (AT/OM)

26.459 (HV/DT)

 

Ses. de 26 de outubro :

Apelações : 26.884 (OM/AT) 26.967 (MR/VM) 26.891 (OM/AA)

Ses. de 31 de outubro :

Apelações :

26.556 (HV/DT)

26.949 (AA/PL)

26.824 (PL/DT)

 

26.625 (HV/DT)

26.948 (AT/AA)

26.955 (AA/DT)

 

26.850 (PL/AA)

26.968 (AA/OM)

26.843 (PL/AT)

 

26.999 (AA/OM)

26.856 (PL/DT)

27.008 (DT/PL)

 

26.954 (AT/PL)

26.978 (OM/AT)

26.538 (HV/AT)

 

26.667 (HV/AT)

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

 

26.795 (HV/AT)

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

 

26.718 (HV/DT)

26.730 (HV/AT)

26.764 (HV/AA)

 

26.781 (HV/DT)

26.712 (HV/PL)

26.788 (HV/OM)

 

27.016 (HV/AT)

 

 

Ses. de 4 de novembro :

Apelações :

26.744 (AT/HV)

26.869 (PL/OM)

26.875 (PL/AT)

 

26.885 (AT/AA)

26.937 (AA/OM)

26.943 (AA/AT)

 

26.963 (DT/AT)

26.974 (AA/AT)

26.980 (AA/PL)

 

26.987 (BC/CC)

26.989 (DT/OM)

26.994 (PL/OM)

 

27.039 (AA/AT)

27.053 (DT/OM)

 

Ses. de 7 de novembro :

Revisão Criminal : 724 (VM)

Recurso Criminal : 3.612 (VM)

Apelações :

26.931 (AA/HV)

26.961 (AA/HV)

26.993 (AA/HV)

 

27.138 (AA/AT)

26.550 (HV/PL)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.