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ATA DA 103a. SESSÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:

N.11198 -   Cap. Federal. Relator o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar-Facó.- Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da la. R.M.- Apelado - Antenoges de Almeida, sold. do 1º R.C.D., denunciado como incurso no art. 116 do C.P.M., tendo o C.J. da 1º R.C.D., anulado o processo.- O Tribunal resolveu julgar válido o processo e mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

N.11828 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado - Messias Constantino, sold. do 38º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11871 -   Ceará. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado - José Leite da Silva, ex-3º Sargento do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, observada porem a regra dos artigos 88 e 97, § 1º, inciso 4º, tudo do novo C.P.M., unanimemente.

N. 11894 -  Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado - Pedro Sebastião da Silva, sold. do l4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11911 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado Gabino dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.-

N.11913 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado - José Junqueira da Silva, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos.

A P E L A Ç Õ E S

N.8629 -    Cap. Federal. Relator o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. - Requerente - Antenor Miguel Corrêa, m.n., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 7/8/942, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § único, do Dec.Lei 6227, de 24/1/944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.11834 -    Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado - Paulo Dalmarco, operario da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. combinado com o art. 2°, letra b, do Dec. 4937 de 1942.- Julgamento em sessão secreta.

N.11895 -   Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado - Arcanjo Dela Jastina, sold. do 14º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11899 -   Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 4ªR.M. e José Nogueira Bastos, sold. do 11º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M. Apelados - O C.J. do 12ºR.I. e José Nogueira Bastos, sold. do 11º R.I.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu corfirmar a sentença apelada, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiros Heitor Várady e Gal. Edgar Facó, que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo C.P.M. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.

N.11912 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- Apelado - João Antonio de Brito, sold. do 19º B. C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta .

N.11969 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Euclides Lopes, fuzileiro naval, condenado a 3 meses e 16 dias de prisão, como incurso na sanção do paragrafo 1º nº 1 e paragrafos 5º e 6º do art. 182, combinado com os artigos 314, 15 e 42, tudo do novo C.P.M.- Apelado - O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação, para condenar o réu a pena de 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso na sanção do paragrafo 1º, nº l, e $ 5º do art. 182 combinado com o art. 314, tudo do novo C.P.M., unanimemente.

N. 11970 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante - Manoel Cezario, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do novo C.P.M. Apelado - O Conselho de Justiça do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11982 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - Jarbas Cordeiro, sold. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.11979 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Apelante - Walter de Souza, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M .- Apelado - o C.J. do 1º R.C.D.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.11986 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Apelante -Nicolau Ripa, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 3º Btl. do 13 R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11987 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante - Wilson Mendes, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 c/c o art. 314; do C.P.M., á pena de 5 meses e 10 dias. Apelado - O C.J. do 19° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 9950 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Zilmar Barcelos Pereira, m.n., condenado a 15 meses e 21 dias de prisão, como incurso no art. 298 do novo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 6/9/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º parag, único, do D.L. 6227, de 24/1/944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.10548 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Requerente - Porphirio Garcia, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu médio do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/942 por Acórdão dêste Tribunal de 28/1/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do D.L. 6227, de 24/1/944.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.11985 -   Rio Gde do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - João Eickhoff Netto, insubmisso, condenado, como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do I/4º R.A.D.C- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 11991 -  Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar. V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello.- Apelante - Sebastião de Lima Matos, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10963 -    Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M., João Cavalcante de Albuquerque, Sarg.ajud. do Exercito, asilado, e, Servulo Teixeira de Barros, civil. - Apelados - O C. Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., João Cavalcante de Albuquerque, condenado como incurso no gráu máximo do art. 72, nº 2 e § 1º do art. 58, tudo do C.P.M. Servulo Teixeira de Barros, condenado como incurso no gráu máximo do art. 178 nº 2, combinado com os paragrafos 1º do art. 17 e 1º do art. 58; do C.P.M., e Albertino Napoleão de Sant 'Ana, 2º sarg. ref. asilado, absolvido do crime previsto no art. 178, do referido Cod. Apelação julgada em 11-9-44. O Tribunal resolveu declarar que a decisão absolutoria aproveita ao acusado Oswaldo Bezerra de Meneses, unanimemente.-

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do convite para o ato da inauguração do monumento a Quintino Bocayuva, a realizar-se, nesta Capital, no dia 15 do corrente

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Acham-se em mesa os seguintes processos: 11760 - 11842 - 11889 -11936 - 11945 - 11910 - 11949 - 11958 - 11960 - 11980 - 11989 -11992 - 11994 - 11995 - 12003 - 12005 - 12010.-

Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.