ATA DA 82a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal,Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17/9/1954 :
Nº 24.714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Jorge Haddad, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 243 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 243 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.-
Nº 25.039 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Jayme Nunes de Souza, cabo do Contingente do H.G. da 2a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe,Dr. Berredo Leal e Almte. Benjamim Sodré, que confirmavam a sentença.-
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Republicado, por ter saído com incorreções na Ata da Sessão nº 81, de 17 de setembro de 1954: " Ao se iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente, apresentou à decisão do Tribunal o requerimento em que o Bacharel Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, Diretor Geral e outros funcionários ocupantes de cargos de direção da Secretaria, por serem equiparados aos funcionários da Secretaria do Poder Legislativo por fôrça do Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, solicitam que, em face da Resolução nº 14, de 1954, do Senado Federal, que estende aos funcionários de sua Secretaria o disposto nos artigos 1º, 2º, 4º, 8º e 11º da Lei nº 2.188, de 3 de março do ano em curso, sejam apostilados os seus respectivos títulos de nomeação e incluidas na fôlha de pagamento afim de que possam receber os seus vencimentos majorados, a partir de 1º de abril de 1953.- Alegam que requerimento semelhante dos funcionários do Supremo Tribunal Federal obteve aprovação unânime do Tribunal pleno, em sessão de 25 de junho último. Também, em virtude de solicitação idêntica, o Tribunal Federal de Recursos, em sessão de 16 de julho, mandou estender automàticamente aos seus funcionários os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954. As majorações pretendidas pelos requerentes fazem parte da relação apensa ao referido requerimento, e é a seguinte:
Diretor Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - PJ - Cr$ 23 000,00
Secretário do Tribunal - - - - - - - - - - - - PJ-1 - Cr$ 20 000,00
Diretor do Serviço de Contabilidade - - - PJ-1 - Cr$ 20 000,00
Chefe de Seção - - - - - - - - - - - - - - - - - PJ-2 - Cr$ 17 000,00
Depois de relatada a matéria pelo Sr. Ministro Presidente e devidamente discutida em plenário foi aprovada por decisão unânime do Tribunal.- Também ficou decidido que o cargo de Secretário do Presidente, exercido em comissão ex-vi do art. 5º da Lei nº 324, de 11-8-1948, com a função gratificada FG-3, deverá passar, também por fôrça da Lei nº 2.188,de mil e quinhetos cruzeiros para três mil cruzeiros."
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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
Nº 24.629 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., major Julio Sergio Machado de Oliveira; 2ºs tens. Aristoteles Borges de Barros e Cidomir de Souza Santos; suboficial João Monteiro; 1ºs sgts. Eny dos Santos Philomena, Antônio Pinheiro Costa e Evaristo Pereira de Souza; 2ºs sgts. Milton Martins de Mello, Aury Francisco dos Santos, Ataide Pereira Barros, Sebastião Rodrigues dos Santos e Moisés Martinho Rodrigues; cabo Adriano Magalhães Freire; soldado Joaquim de Almeida e civis: Otávio Bandeira Mendes da Silva, Mario Rodrigues Martelo, Luiz Carrion Rolan e Silva, Roberto Rubens Paranhos Jambo, Heitor Alves do Amparo, Nilson Pestena, Raulino Pereira de Mesquita, Antônio Gomes da Silva, João Vito Raimondo, Clovis de Oliveira Neto e Wolfi Nogueira dos Santos, todos absolvidos.- Usaram da palavra os Drs. Eraclito Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Sinval Palmeira, Vivaldo Ramos de Vasconcellos , Wilson Lopes dos Santos, Evandro Cartaxo e Dr. Procurador Geral.- Depois do Dr. Procurador Geral ter concluído seu parecer oral, o Sr. Ministro Presidente encerrou a Sessão, anunciando o julgamento para a próxima Sessão.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)
Ses. de 27 de agôsto : Apelação 24.176 (MR/VM)
Ses. de 1º de setembro: Apelação 24.932 (VM/MR)
Ses. de 3 de setembro:
Apls.: |
25.061 (AT/HV) |
24.812 (MR/BL) |
25.055 (AT/BS) |
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25.025 (AT/EA) |
25.031 (AT/BS) |
25.050 (AT/AA) |
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24.984 (AT/EA) |
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Ses. de 6 de setembro: Rev.Criminal 670 (BC/BL)
Apls.: |
24.515 (HV/EA) |
24.989 (OM/EA) |
24.979 (AA/EA) |
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24.841 (BS/EA) |
24.929 (HV/EA) |
24.896 (OM/BS) |
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25.062 (AA/OM) |
24.974 (BS/EA) |
25.053 (HV/AT) |
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24.860 (OM/EA) |
25.045 (AA/AT) |
25.034 (BS/AT) |
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24.878 (EA/BS) |
25.032 (AA/HV) |
25.047 (BS/EA) |
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24.819 (OM/AT) |
25.051 (AA/BS) |
25.063 (BS/AT) |
Ses. de 8 de setembro:
Apls.: |
25.104 (BS/OM) |
25.048 (HV/OM) |
25.130 (BS/OM) |
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24.827 (HV/EA) |
25.008 (BC/BL) |
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Ses. de 10 de setembro:
Apls.: |
25.057 (AA/HV) |
24.834 (HV/OM) |
25.103 (AA/HV) |
|
25.035 (HV/EA) |
25.082 (BS/OM) |
24.897 (BL/BC) |
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25.108 (AA/OM) |
25.042 (HV/BS) |
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Ses. de 13 de setembro:
Apls.: |
24.964 (OM/BS) |
25.098 (AA/BS) |
24.952 (OM/AA) |
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24.895 (HV/EA) |
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Ses. de 15 de setembro: Rec. Criminal 3.563 (VM)
Apls.: |
25.137 (AA/OM) |
25.099 (BS/HV) |
25.000 (VM/BC) |
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25.087 (AA/HV) |
25.093 (BS/AA) |
25.024 (VM/BC) |
|
25.081 (AA/HV) |
25.033 (EA/OM) |
25.067 (VM/MR) |
Ses. de 17 de setembro: Petição Administrativa nº 1/54 (MR)
Recurso Criminal 3.562 (MR)
Apls.: |
24.256 (OM/AA) |
24.883 (BC/VM) |
24.937 (OM/HV) |
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25.070 (BS/AA) |
24.958 (OM/EA) |
25.172 (HV/BS) |
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25.030 (OM/EA) |
25.170 (BS/OM) |
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Ses. de 20 de setembro:
Apls.: |
24.970 (OM/HV) |
25.129 (AA/HV) |
25.148 (BS/AA) |
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25.169 (AA/HV) |
24.907 (EA/AA) |
24.973 (EA/AA) |
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24.993 (EA/OM). |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.