ATA DA 103a. SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.475 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Olympio Ferraz de Carvalho, coronel da Reserva do Exército, que impetra “Habeas-Corpus”, contra o Dr. Auditor da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, julgar competente o fôro militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Berredo Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende;

b) de-meritis, negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem para ser anulado o processo a partir da denúncia, inclusive.-

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 688 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Mario Alves de Faria, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 33 e o § único do art. 198 do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, de 27 de agôsto de 1952.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Benjamim Sodré, que indeferiram o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.308 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Wilson Geraldo Guimarães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.298 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Adriano Ricardo Massena, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 141 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M..-

Nº 25.278 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr.Ministro Almte.Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e Lecy Nunes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.301 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Lincoln Veloso de Carvalho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.282 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Almiro Pereira da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.155 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Sebastião da Anunciação de Jesus, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.242 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Antonio Alves Magalhães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.286 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jocilio da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.309 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Luiz de Souza Fontes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.241 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Cir Vieira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão Unânime.-

Nº 25.343 - Paraíba.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Cicero Miguel da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.115 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vicente Rodrigues Pinheiro , soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 24.515 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Luiz Carlos de Araújo Lima, MN-GR-SC-52.2091.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.300 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Pedro Dijigov, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.264 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wilson Floriano de Lima, SD.FN., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.175 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Fernando Sylvio da Camara Costa, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo Ferreira, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime. -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 27 de outubro:

Apls.:

25.287 (AA/AT)

25.310 (HV/BS)

25.314 (BS/AT)

 

25.319 (AA/AT)

25.333 (BS/HV)

 

Ses. de 29 de outubro:

Apls.:

25.237 (AT/EA)

25.245 (AA/OM)

25.305 (AT/EA)

 

25.288 (BS/AA)

25.318 (AT/OM)

25.321 (EA/BS)

 

25.379 (BS/OM)

25.356 (AT/OM)

25.281 (AA/OM)

 

25.320 (BS/AA)

25.339 (AT/EA)

25.326 (BS/EA)

 

25.332 (AA/EA)

25.367 (BS/EA)

 

Ses. de 3 de novembro:

Apls.:

25.123 (AA/EA)

25.247 (EA/AA)

25.152 (AT/AA)

 

25.283 (EA/AA)

25.313 (AA/OM)

25.324 (AT/AA)

 

25.327 (EA/HV)

25.351 (BS/AT)

25.366 (AA/BS)

 

25.371 (AT/BS)

25.373 (BS/HV)

25.164 (HV/AA)

Ses. de 5 de novembro:

Apls.:

25.292 (AT/AA)

25.316 (HV/EA)

25.383 (AT/HV)

 

25.325 (AA/BS)

25.377 (AT/EA)

25.121 (OM/AA)

 

25.372 (AT/EA)

25.315 (EA/AA)

25.312 (AT/HV)

 

25.175 (OM/EA)

25.365 (AT/AA)

 

Ses. de 8 de novembro: Revisão Criminal 689 (MR/BC)

Apls.:

24.942 (B S/EA)

25.302 (EA/OM)

25.342 (AA/HV)

 

25.150 (HV/OM)

25.358 (BS/AA)

25.359 (EA/BS)

 

25.385 (BS/AT)

25.352 (EA/AA)

25.384 (AA/OM)

 

25.229 (HV/AT)

25.217 (BC/BL)

25.406 (BS/HV)

 

25.368 (EA/HV)

25.284 (HV/EA)

25.357 (AA/AT)

 

25.409 (CC/MR)

25.208 (OM/EA)

25.375 (HV/AA)

 

25.380(EA/AT)

25.378 (AA/HV)

 

Ses. de 10 de novembro: Representação 183 (CC) 185 (MR)

Apls.:

24.391 (AT/AA)

25.389 (AT/OM)

25.404 (AT/BS)

 

25.407 (EA/OM)

25.411 (AT/EA)

24.923 (OM/EA)

 

Emb. 24.822 (BL/BC).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.