SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello. Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr. Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Otávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24.

35 298 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª RM. Apelada: A Decisão do CJ do 16º R.I., que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra Manuel Ferreira Guedes, soldado do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.

35 346 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Izaias Vicente da Cunha Silva. GR SM-nº -64. 3280.3, servindo na Base Almirante Castro e Silva, do crime previsto no art. 165, do CPM. - O Tribunal, deu provimento à Apelação da Promotoria, para condenar a 3 meses, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

64 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. Impetrante: Aristarco Gonçalves Siqueira, Diretor de Contabilidade, PJ-O, aposentado dêste Tribunal, impetra mandado de segurança contra ato do Exmo Sr Ministro Presidente, que lhe negou o direito a promoção pela legislação de guerra. Rejeitada a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Mourão Filho de “não se tomar conhecimento por estar o peticionário aposentado devendo recorrer ao STF". Pela preliminar argüida pelo Exmo Sr Dr Procurador-Geral, de haver sido o mandado impetrado fora de prazo legal, o Tribunal, por unanimidade não tomou conhecimento do pedido.(Usaram da palavra o Dr Carlos Leoni Rodrigues Siqueira, advogado do impetrante e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.)

CORREIÇÕES PARCIAIS

859 - Rio Grande do Sul - Relator: Exmo Sr Ministro Dr Murgel do Rezende. O Doutor Promotor da 1ª Aud da 3ª RM. com fundamento no art 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o civil Clóvis Pereira dos Santos, como incurso no Art. 13, da Lei de Segurança Nacional, comb com o Art 11, da Lei Delegada nº 4. - O Tribunal não tomou conhecimento por ter sido interposta fora de prazo, na forma da Preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende.

869 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Adilson Pinheiro Pimentel, civil, por seu advogado e com fundamento no art. 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na 3ª Auditoria da 1ª R.M. - Indeferida, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua, Dr Romeiro Neto, Gen Div Rodrigo Octávio e Gen Ex Mourão Filho, relator. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE)

862 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Terra Ururahy. O Dr Promotor da 1ª Aud da 3ª RM., com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o civil Guido Martin Giulian, por não se conformar com a decisão do CPJ daquela Auditoria, que determinou o relaxamento da prisão em flagrante do denunciado. - O Tribunal não tomou conhecimento contra os votos dos Exmos. Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)

858 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. O Doutor Promotor da 2ª Aud da Aer. com fundamento no art 367 do CJM., requer Correição Parcial, a fim de que o Dr Auditor processe as Correições Parciais nos autos dos processos a que respondem os civis Armando Alves de Souza Pinheiro e Abílio Ferreira Lourenço, incursos nos crimes contra a Economia Popular. - Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Exmos Sr Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE RESENDE)

RECURSOS CRIMINAIS

4.182 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud da 3ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o arquivamento dos autos do IPM a que responderam os civis Adolfo Souto Corrêa, José Neri e Rosalino Gomez Villar, incursos na Lei nº 1802/53. - O Tribunal não tomou conhecimento, unânimemente.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

4.187 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da Aer. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Mario Ribeiro Seraphim, incurso nos arts. 9 e 11 da Lei nº 1802/53.- Negado Provimento, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

4 179 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos do IPM a que respondeu o civil Albino Rodrigues Severo, concluindo pela inexistência do crime. - Não se tomou conhecimento unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO) - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

CORREIÇÕES PARCIAIS.

865 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Gabriel Grün Moss. O Dr. Auditor Corregedor da J.M., com fundamento no art. 368, do CJM, solicita sejam submetidos em Correição, por êste STM, os autos da prisão em flagrante lavrado contra o civil Nemésio Chao Rodrigues, incurso na Lei nº 1.521/51, comb com a Lei n. 1802/53, Decreto-Lei nº 2/66 e a Lei Delegada nº 4/62. -Indeferida a CP., contra os votos dos Exmos Srs Ministros Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Maj Brig Grün Moss, relator e Dr Romeiro Neto.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

864 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. O Dr. Auditor Corregedor da J.M., com fundamento no art. 368 do CJM, solicita sejam submetido em Correição por êste STM, os autos da prisão em flagrante lavrado contra os civis Antonio de Olim e Manoel de Olim , incursos na Lei nº 1521/51, comb com a Lei nº 1802/53, Decreto-Lei nº 2/66 e a Lei Delegada nº 4 /62. - Indeferida a C. P., por unanimidade .(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

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No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal, do teor da carta em que o Exmo Sr Ministro Gen Ex Floriano de Lima Brayner, comunica seu regresso da Itália onde fôra em cumprimento de missão que o Govêrno lhe confiara e bem assim que resolvera desistir do restante da licença que lhe fôra concedida, prontificando-se a reassumir as suas funções no próximo dia 1º de julho.

Promoções na carreira de motorista:

A seguir, o Tribunal aprovou as promoções, pelo critério de merecimento, dos motoristas símbolo PJ-9, Antonio Neves Filho e Olavo Dantas de Medeiros, ao símbolo PJ-8, em decorrência da Lei nº 5 014, de 7 de junho de 1966.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

APELAÇÕES.:

35 096(FC/RN) - 35 355(RN/MF) - 35 212(WT/AP) - 35 322(AC/GM)

35 373(CM/MR) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)

35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)

35 386(PB/MR) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM) - 35 402(RN/SG)

35 408(RC/SG) - 35 399(RC/TU) - 35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP)

35 383(GM/AC) - 35 381(SG/MR) - 35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR)

35 387(MF/WT) - 35 423(FC/WT) - 35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC)

35 372(AC/PB) - 35 404(SG/AC) - 35 332(MR/PB) - 35 406(WT/MF)

35 409(RN/CM) - 35 432(TU/RC) - 34 890(MF/RC) - 35 391(WT/PB)

35 396(AC/MF) - 35 441(AP/RC) - 35 425(PB/RC) - 35 419(SG/RC)

35 435(MR/AP) - 35 401(TU/WT) - 35 365(GM/MR) - 35 316(MR/AP)

Recursos Criminais 4 177(MR) - 4 176(RN) - 4 183(MR)

4 181(RC) - 4 188(MR).

Revisões Ciminais: 1 046(WT/GM) - 1 045(RC/CM)

Correição Parcial: 863(SG).

Mandado de Segurança 66 (WT)

Inquérito: 127 (SG)

Questão Administrativa: 60 (TU)

HABEAS-CORPUS

28 405(PB) - 28 408(FC) - 28 421(RC) - 28 406(AP)- 28 415(AP)

28 399(GM) - 28 423(PB) - 28 397(SG) - 28 417(AC).