SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da
Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery
Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello. Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr. Waldemar
Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Otávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Apelações julgadas na sessão secreta do
dia 24.
35 298 - Pernambuco -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª RM. Apelada: A
Decisão do CJ do 16º R.I., que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado
contra Manuel Ferreira Guedes, soldado do referido Regimento, isentando-o do
processo e determinando o arquivamento dos autos. - Negado Provimento à
Apelação, unânimemente.
35 346 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr
Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Apelada: A
Sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Izaias Vicente da Cunha
Silva. GR SM-nº -64. 3280.3, servindo na Base Almirante Castro e Silva, do
crime previsto no art. 165, do CPM. - O Tribunal, deu provimento à Apelação da
Promotoria, para condenar a 3 meses, unânimemente.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
64 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. Impetrante: Aristarco Gonçalves
Siqueira, Diretor de Contabilidade, PJ-O, aposentado dêste Tribunal, impetra
mandado de segurança contra ato do Exmo Sr Ministro Presidente, que lhe negou o
direito a promoção pela legislação de guerra. Rejeitada a Preliminar levantada
pelo Exmo Sr Min Mourão Filho de não se tomar conhecimento por estar o peticionário
aposentado devendo recorrer ao STF". Pela preliminar argüida pelo Exmo Sr
Dr Procurador-Geral, de haver sido o mandado impetrado fora de prazo legal, o
Tribunal, por unanimidade não tomou conhecimento do pedido.(Usaram da palavra o
Dr Carlos Leoni Rodrigues Siqueira, advogado do impetrante e o Exmo Sr Dr
Procurador-Geral da J.M.)
CORREIÇÕES PARCIAIS
859 - Rio Grande do Sul
- Relator: Exmo Sr Ministro Dr Murgel do Rezende. O Doutor Promotor da 1ª Aud
da 3ª RM. com fundamento no art 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos
do processo a que responde o civil Clóvis Pereira dos Santos, como incurso no
Art. 13, da Lei de Segurança Nacional, comb com o Art 11, da Lei Delegada nº 4.
- O Tribunal não tomou conhecimento por ter sido interposta fora de prazo, na
forma da Preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, contra os votos
dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de
Rezende.
869 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Adilson Pinheiro Pimentel,
civil, por seu advogado e com fundamento no art. 367 do CJM, requer Correição
Parcial nos autos do processo a que responde na 3ª Auditoria da 1ª R.M. -
Indeferida, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Dr
Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua, Dr Romeiro Neto, Gen Div Rodrigo
Octávio e Gen Ex Mourão Filho, relator. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL
DE REZENDE)
862 - Rio Grande do Sul
- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Terra Ururahy. O Dr Promotor da 1ª Aud da
3ª RM., com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do
processo a que responde o civil Guido Martin Giulian, por não se conformar com
a decisão do CPJ daquela Auditoria, que determinou o relaxamento da prisão em flagrante
do denunciado. - O Tribunal não tomou conhecimento contra os votos dos Exmos.
Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho. (PRESIDÊNCIA DO EXMO
SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)
858 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. O Doutor Promotor da 2ª Aud da
Aer. com fundamento no art 367 do CJM., requer Correição Parcial, a fim de que
o Dr Auditor processe as Correições Parciais nos autos dos processos a que
respondem os civis Armando Alves de Souza Pinheiro e Abílio Ferreira Lourenço,
incursos nos crimes contra a Economia Popular. - Não se tomou conhecimento,
contra os votos dos Exmos Sr Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão
Filho. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE RESENDE)
RECURSOS CRIMINAIS
4.182 - Rio Grande do
Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da
2ª Aud da 3ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o
arquivamento dos autos do IPM a que responderam os civis Adolfo Souto Corrêa,
José Neri e Rosalino Gomez Villar, incursos na Lei nº 1802/53. - O Tribunal não
tomou conhecimento, unânimemente.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE
REZENDE).
4.187 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª
Aud. da Aer. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia
oferecida contra o civil Mario Ribeiro Seraphim, incurso nos arts. 9 e 11 da
Lei nº 1802/53.- Negado Provimento, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR
MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
4 179 - Rio Grande do
Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 2ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que
determinou o arquivamento dos autos do IPM a que respondeu o civil Albino
Rodrigues Severo, concluindo pela inexistência do crime. - Não se tomou
conhecimento unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS
ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO
RELATÓRIO) - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
CORREIÇÕES PARCIAIS.
865 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Gabriel Grün Moss. O Dr. Auditor
Corregedor da J.M., com fundamento no art. 368, do CJM, solicita sejam
submetidos em Correição, por êste STM, os autos da prisão em flagrante lavrado
contra o civil Nemésio Chao Rodrigues, incurso na Lei nº 1.521/51, comb com a
Lei n. 1802/53, Decreto-Lei nº 2/66 e a Lei Delegada nº 4/62. -Indeferida a
CP., contra os votos dos Exmos Srs Ministros Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq
Saldanha da Gama, Maj Brig Grün Moss, relator e Dr Romeiro Neto.(PRESIDÊNCIA DO
EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
864 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. O Dr. Auditor Corregedor
da J.M., com fundamento no art. 368 do CJM, solicita sejam submetido em
Correição por êste STM, os autos da prisão em flagrante lavrado contra os civis
Antonio de Olim e Manoel de Olim , incursos na Lei nº 1521/51, comb com a Lei
nº 1802/53, Decreto-Lei nº 2/66 e a Lei Delegada nº 4 /62. - Indeferida a C.
P., por unanimidade .(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
* x *
No início da sessão, o Exmo Sr
Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal, do teor da carta em que o
Exmo Sr Ministro Gen Ex Floriano de Lima Brayner, comunica seu regresso da
Itália onde fôra em cumprimento de missão que o Govêrno lhe confiara e bem
assim que resolvera desistir do restante da licença que lhe fôra concedida,
prontificando-se a reassumir as suas funções no próximo dia 1º de julho.
Promoções na carreira de motorista:
A seguir, o Tribunal aprovou as
promoções, pelo critério de merecimento, dos motoristas símbolo PJ-9, Antonio
Neves Filho e Olavo Dantas de Medeiros, ao símbolo PJ-8, em decorrência da Lei
nº 5 014, de 7 de junho de 1966.
* X *
A sessão foi encerrada com os seguintes
processos em mesa:
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
APELAÇÕES.:
35 096(FC/RN) - 35 355(RN/MF) - 35
212(WT/AP) - 35 322(AC/GM)
35
373(CM/MR) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)
35
411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)
35
386(PB/MR) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM) - 35 402(RN/SG)
35
408(RC/SG) - 35 399(RC/TU) - 35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP)
35
383(GM/AC) - 35 381(SG/MR) - 35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR)
35
387(MF/WT) - 35 423(FC/WT) - 35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC)
35
372(AC/PB) - 35 404(SG/AC) - 35 332(MR/PB) - 35 406(WT/MF)
35
409(RN/CM) - 35 432(TU/RC) - 34 890(MF/RC) - 35 391(WT/PB)
35
396(AC/MF) - 35 441(AP/RC) - 35 425(PB/RC) - 35 419(SG/RC)
35
435(MR/AP) - 35 401(TU/WT) - 35 365(GM/MR) - 35 316(MR/AP)
Recursos Criminais 4 177(MR) - 4 176(RN) -
4 183(MR)
4 181(RC) - 4 188(MR).
Revisões Ciminais: 1 046(WT/GM) - 1
045(RC/CM)
Correição Parcial: 863(SG).
Mandado de Segurança 66 (WT)
Inquérito: 127 (SG)
Questão Administrativa: 60 (TU)
HABEAS-CORPUS
28 405(PB) - 28 408(FC) - 28 421(RC) - 28
406(AP)- 28 415(AP)
28 399(GM) - 28 423(PB) - 28 397(SG) - 28
417(AC).