ATA DA 56a. SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de julho:

Nº 26.259 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Sério Leite Ferreira do Prado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal deu provimento à apelação para condenar o acusado a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro General Alencar Araripe, que absolvia.-

Aberta a Sessão, o Ministro Presidente lembrou que homologado o concurso de prova ùltimamente aberto dentro das normas do art. 33 do C.J.M., o Presidente deverá enviar ao Presidente da República, de acôrdo com o art. 14 das "Instruções" em vigor, a lista de classificação dos candidatos aprovados, de acôrdo com os pontos obtidos.- Consultou então ao Tribunal sôbre o número de vagas de Auditor de 1a. entrância a preencher.- O Tribunal resolveu: 1º) - enviar ao Sr. Presidente da República a lista dos candidatos aprovados propondo a nomeação para um têrço das vagas abertas (em número de duas) dentro das normas do art. 33 do C.J.M.; 2º) - propor que os outros dois terços dessas vagas sejam preenchidos também aproveitados os candidatos aprovados no recente concurso de provas, uma vez que o ingresso de Promotores no quadro de Auditor de 1a. entrância (art. 33 do C.J.M.) e de Advogados de Ofício no de Promotores (art. 34) tornou-se impraticável devido ao fato de constituir, atualmente, o Ministério Público carreira à parte.

Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal de que o Sr. Ministro General Góes Monteiro, tendo terminado, a 16 do corrente mês (sábado), o gôzo da 1a. parcela de dois meses da licença especial, prevista na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, comunicou que entrará no gôzo do 2º período de igual prazo.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 26.300 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Rodrigues Acunha, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75,condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.186 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luziano José dos Santos, Soldado do 1º Batalhão de Fronteiras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteiras. -O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a pena a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.161 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Reginaldo Nunes Viana, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 498 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, requer, com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do Processo Crime a que respondem o Ten. Cel. Aviador Ferny Pires Ferreira, e 2º Ten. Intendente da Aeronáutica, José Augusto Sodré Morgado Horta.- O Tribunal resolveu julgar incompetente a Justiça Militar, pela inexistência de crime da mesma natureza e remeter os autos à 2a. Auditoria da Aeronáutica, para os fins de direito.- Decisão unânime.- O Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe votou com restrições por não caber correição no caso.-

APELAÇÕES

Nº 26.130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Milton Leitão, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.145 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio da Conceição, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado:- O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão.- Decisão unânime.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)

Ses. de 8 de julho: Pet. Administrativa 8 (MR)

Ses. de 11 de julho:

Revisões Criminais: 687 (CC/MR) 707 (BC/CC)

Ses. de 13 de julho:

Apelações:

26.266

(AT/HV)

26.193

(PL/AT)

26.233

(DT/HV)

26.203

(PL/HV)

26.007

(HV/AT)

26.286

(AT/HV)

26.208

(PL/AT)

25.878

(HV/PL)

 

 

Ses. de 18 de julho: Petição 116 (MR)

Correição Parcial: 501 (CC) 502 (MR)

Apelações:

26.158

(PL/AT)

26.221

(PL/AT)

26.236

(PL/DT)

26.247

(PL/AT)

26.257

(PL/DT)

26.323

(AT/DT)

25.990

(HV/PL)

26.111

(HV/PL)

26.215

(HV/PL)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.