ATA DA 85a. SESSÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro do Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justifica, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e General Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...............

Apelação julgada na sessão secreta de 1º do corrente:

N.12.878 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - Waldemir Aranha de Vasconcellos, Ten. Cel. de Engenharia e o Engenheiro civil Dr. Mario Moura Brasil do Amaral, absolvidos: o 1° do crime previsto no art. 166 e 167; e o 2°, do crime previsto no art. 168, todos do C.P.M., combinado este último com o Decreto n. 510, de 1938.- Negou-se provimento, unanimemente. Usaram da palavra o advogado, Professor, Dr. Ferreira de Souza e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.-

..................

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS ° CORPUS

N.21.985 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Osvaldo Rodrigues de Basso, sold desertor, preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.998 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Zozimo Pereira Lins, praça da Escola de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.887 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Pedro Paulo Zenaro Manin, sort. pela 6a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.007 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Antonio Queiroz Filho, insub, pela 4a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.022 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Geraldo Macedo Lobo, preso no 20/50 R. Artilharia, Divisão de Cavalaria, considerado desertor pela 8a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.031 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Walter Lucas, insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.040 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Pa-Paciente - Ismael Salvador Afonso Filho, insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.026 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Turibio Bernardo, insub., preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.044 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Marcelo dos Santos, insub., do 2° R.I. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.846 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Adauto Ferreira de Oliveira, sold. da 4a. Cia. do 2° Btl. do 16° R.I., preso na Casa de detenção do Recife, á disposição da J.Militar.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.999 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Armando Lemos da Silva, sold. do 6° R.I., preso no P.M. da Ilha do B.Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.008 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Mathias Pedro Orth, insub, pela 8a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.017 -    S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Nelson Grego, insub., pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.992 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - João Silvestre da Silva Neto, sort. pelas 11a. 12a. C.R., capturado pelo Serviço de Investigações da 4a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.010 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Antonio Quaio, insub, pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.028 -    Paraná. Rel. o sr Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Puczak, sort. insub., preso no 3°/1° R.A.Mx.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.037 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Pacientes- Eduardo Fatore, Sebastião Verissimo, Ciro Francisco Alves, Benedito de Paula, Santo Pagani, Arnaldo Gonçalves, Manoel Inacio da Silva, Paulo de Araujo Pereira, Antonio Carneiro e Antonio Barbeiro, todos insub. doB.C.- O Tribunal resolveu conceder a ordem aos pacientes - Arnaldo Gonçalves e Sebastião Verissimo, e nega-la aos demais impetrantes, unanimemente.

N.22.021 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Angelo José Cesca, insub., preso no 5° B.C.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.849 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Hermano Comanducci, sort., incorp, e preso no 12° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.21.993 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Edmundo Beraldo, sort, insub., incorporado ao 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.002 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Durval Vianna, sold., incorporado ao 12° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.011 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Giuseppe Maragonne, insub., pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.016 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Manoel dos Santos, insubmisso pela 8a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.979 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Pucciariello Jr., sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.024. -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Antonio José Martins, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.051 -    C.Federal. Rel o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Gualberto Alves, sold. da Cia. de Int. do Exército, preso na Casa de Detenção.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido, unanimemente .

N.22.018 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Raphael Tuffano, insubmisso pela 4a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 248 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Auditoria Policia Militar. Indiciado - Valdir Trindade. Soldado do 5° B.F. da Policia Militar.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para que seja mantida a denuncia, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.981 -     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da la. R.Militar. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra o 2° ten. Alcir de Madeira Vidigal e 3° sgt. Walter Henriques de Oliveira, ambos da Escola de Aeronáutica.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.576 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Paulo Rodrigues de Mello, sold. do 10° B.C., condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 24 de agosto de 1945 pede que se lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § único do Dec. Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N. 13.220 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio Marques da Silva, sold. do 21° B.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 21° B.C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N. 13.239 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady., Apelante - Heronides Gusmão de Mello, sold. da Base Aérea de Recife, condenado a 16 mêses e 15 dias de prisão, como incurso incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado- O C.J. do 6º Regimento de Aviação.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.13.245 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Braz Roque dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° G.A.C- Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 15.281 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- João Luiz Alves Podestá, sold. do 2° R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c os a arts. 166 e 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.282 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante- Zozimo Pereira de Lins, sold. da Escola de Aeronáutica, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado -O C.J. da Escola de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena d e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.313-     R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Severino Fernandes de Sousa, sold. do 16° R.I, condenado no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 31, § 2° - tudo do C.P.M. Apelado -O C.J. do 16° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.307 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Raimundo Alves de Lira, GR. do Tender Belmonte, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.329 -    R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Novarino Franca Jorge de Melo, sold. do 16° R.I, condenado ao gráu sub-máximo do art. 298 do C.P.M., á pena de 29 mêses e 7 dias de prisão. Apelado - O C.J.do 16° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.247 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Domingos Sordi, sold. do C.R. do Pessoal da F.E.B., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sesão secreta.

N.13.293 -    R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Feliciano Meira, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 16° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N. 13.322 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante- Edwardo Oli- Oliveira, TA-AR - de 3a. Classe, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.312 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Euclides Geraldo de Santana, M.N. do Encouraçado S.Paulo condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § unico, 57, 64. - n. I - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da Marinha da Auditoria da 7a. R.M - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 13.289 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Dinarte Cordeiro Barbosa, sold. do 7° G.M.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente .

N.13.327 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alcides Francisco dos Santos, sold. do Destacamento de Embargue do Porto de Petrolina, condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.Lei n. 4766 de 1 de out. de 1942 de acôrdo c/ o Acórdão 4.648 de 7.9.1937 do S.T.M. Apelado - O C.J. do 7° B.E.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.333 -   Pernambuco. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Frucht, grumete do tender Belmonte, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § unico, 57, 62 n. I, e 64 n. I - tudo do C.P.M. Apelado: O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.339 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- José Estacio de Oliveira, sold. do 15° R.I., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1942. Apelado -O C.J. do 15° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.285 -    Paraná. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José de Jesus, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no no gráu minimo do art. 298 do C.P.M, c/c o § único do art. 35 do referido Cod. Apelado - O C.J. do 13° R.I - O Tribunal resolveu negar provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.321 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante-José Evaraldino da Silva M.N. do CT. Baependí, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.018 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Requerente - Antonio de Carvalho, sold. do 3° R.I., condenado a trez anos de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 11 de Dezem- Dezembro de 1944, pede que se lhe seja aplicado aplicado aplicado o disposto no art. 2° § único do D.Lei n. 6227 de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 23 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

...................

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó deu conhecimento ao Tribunal do oficio n. 92, de 19 de setembro p.p. do Exmo. Snr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, encaminhando a S. Excia, a documentação referente á deliberação do tribunal, proferida nos autos de habeas-corpus n° 20.918, em que foi paciente o soldado do 3° R.I./ Manoel Severiano Chagas, para apurar de quem a responsabilidade de não haver sido cumprida a ordem de habeas-corpus ao mesmo paciente concedida em 30 de Agosto de 1944. O Tribunal mandou arquivar o processo, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, que concluiu pela inexistência de responsabilidade criminal dos juises do/Corpo. /Conselho/.

...................

Acham-se em mes-a os seguintes processos: Apelações ns. 12.981 - 13.011 - 13.043 - 13.058 - 13.067 - 13.081 - 13.278 - 13.288 - 13.300 - 13.310 - 13.317 - 13.323 - 13.326 13.328 - 13.334 - 13.341 -

............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.