ATA DA 63a. SESSÃO DE 1º DE AGOSTO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
SUB-SECRETARIO: O SR.DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
COMPARECERAM os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justifica o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.21.648 - Pernambuco.-Rel.o sr.ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Sebastião Garrido das Neves, m.n.,preso na 2a.Cia.Ind.de Guardas.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.657 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente: José Antonio Perez, sorteado pela 6a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.709 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Paciente: Sebastião Timoteo, sorteado pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.760 - M.Gerais.-Rel. o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Onias Vilela de Oliveira,soldado,preso no xadrez do 12º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.677 - M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: Antenor Flores Lopes, soldado do 2º Bt1.Fronteiras, preso na referida Unidade.-Negou-se a ordem,unanimemente.
N.21.798 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Isnard Gomes dos Santos, preso na Base Aerea do Galeão.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N.21.807 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Milton Barbosa, capitão, processado pela 2a.Auditoria da 3a. R.M.- Concede-se a ordem,unanimemente.
N.21.682 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Pedro José Ferreira, soldado do 11º R.I.,preso no P.M. Ilha do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.699 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Amadeu Colombo, sorteado pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.715 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Antonio Camarotto, sorteado pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.731 - S.Paulo,-Rel.o sr.ministro Brig.Heitor Várady.-Paciente: Guerino Urbinatti, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.758 - Cap.Fed.-Rel. o sr.ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Osvaldo Nunes Vieira, moço de convéz, preso á disposição da 2a. Aud.da Marinha.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.700 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:- Francisco Chiquito, sorteado pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.708 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:- Joaquim Afonso, sorteado pela 6a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.750 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:- Arlindo Cardoso da Silva, preso como insubmisso no Btl. de Guardas.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.759 - M.Gerais.-Rel.o sr.ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:- Nivaldo Pio do Nascimento, preso no 12º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.718 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Rodolpho Mercurio, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.743 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Mario Ferreira Andrezo, soldado,incorporado no 1º RAM.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.761 - M.Gerais.-Rel.o sr.ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente:- Benedito Ludigero Pinheiro, sort.insub.,incorporado no 12º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.608 - M.Grosso.-Rel.o sr.ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Sabino Rodrigues do Nascimento, soldado preso no xadrez do 16º B.C.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N.21.774 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: Claudio Fontana, sort.insub.,preso no 8º R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.566 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Joaquim Pinto, mar.2a.classe, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.764 - M.Gerais.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: José Custodio da Silva,sort.insub.,preso no 12º R.I. Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.773 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Otavio Benno Datch, sort.insub.,preso no 8º R.I. Negou-se a ordem,unanimemente.
N.21.782 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Pacientes: Oscar Miguel da Costa e outros, sorts.insubs., presos no Bt1. de Guardas.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.756 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: José Rodrigues Moreira, soldado do 11º R.O., preso no P.M. Ilha do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.757 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Napoleão dos Santos, soldado insubmisso, preso no 8º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.693 - Pernambuco.-Rel. o sr ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: João Marques do Nascimento,soldado do 30º B.C., preso no F.do Brum.-Negou-se a ordem,unanimemente.
N.21.720 - Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Manoel Tito Pascoal, preso pelo crime de deserção no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.477 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Vicente Apolonio, sorteado pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.687 - Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Otacilio Inacio Dias, soldado preso no 15º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.704 - Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: João de Oliveira, soldado do 2º Btl.do 20º R.I., preso no B.M.I.B.J.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.728 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Francisco Vieira de Castro, sorteado pela 5a.C. R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.21.763 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Ito de Souza Paranhos, sort.insubmis.,preso no 8º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
PETIÇÃO
N. 51 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Dr.Cardoso de Castro.-Peticionario: Bacharel Everardo Vieira Ferraz, advogado substituto da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo lhe seja concedida a faculdade de concorrer á vaga de Promotor da Auditoria da 7a. R.M., nos termos do art. 34, do Decreto Lei 925, modificado pelo de nº 2857.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 2.976 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.-Recorrida: A sentença do C.J., que ordenou o arquivamento do processo contra José Gonçalves de Oliveira, m.n., como incurso no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, conhecer do recurso, e de-meritis - negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a decisão recorrida, unanimemente.
APELAÇÕES
N.12.903 - Est.R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Miguel de Mello, insubmisso, condenado ás penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 39º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.910 - Cap.Fed.-Rel. o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Promotoria da 1a.Aud. da Marinha e o marinheiro nacional João Lopes de Lima, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, c/c o art. 57, ambos do C.P.M.- Apelados: O Conselho da 1a. Aud. da Marinha e João Lopes de Lima, mar.nacional.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.917 - Paraná.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Amilton Manfredini, soldado do 20º R.I., condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, grau medio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 20º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.925 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Eduardo de Sousa, soldado do Regimento Mallet, (5º RAM), condenado a 4 meses de prisão, grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 5º RAM (Regto.Mallet). O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.950 - Cap.Fed.- Rel.o sr.ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr. ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: Osmar Marçal, insubmisso do 2º G.A.C., condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, grau minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 2º G.A.C. e Fortaleza de S.João.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.955 - Paraná.-Rel.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Alcebiades Rodrigues Nascimento ( ou do Nascimento), insubmisso, condenado a 6 meses de prisão, de acordo com o art. 57 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 15º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.
N.12.963 - Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr,ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: João Bernardo Medeiros, soldado do 2º R.I., condenado a 9 meses de prisão, grau minimo do art. 298, § unico, c/c o art.163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 2º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.001 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: José Severiano, soldado do 1º B.C.C., condenado ás penas do grau sub-medio do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1º BCC. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.13.006 - Paraná.-Rel.o sr.ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Antonio Pianaro, insubmisso da 1a.Coa.I.de Trans.,condenado á 4 meses de prisão, grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado:O C.J. do 3º R.A.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.030 - Cap.Fed.-Rel.o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: João Miguel dos Santos, T.A. cosinheiro do contratorpedeiro R.G.do Norte, condenado a 9 meses de detenção, ex-vi do artº 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 meses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o § 2º do art. 31 do C.P.M., unanimemente.
N.12.957 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: José da Boa Morte, soldado do Centro de Recompletamento do Pessoal da FEB, condenado ás penas do grau minimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do P.M.I.Bom Jesus. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos Srs.ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen.Manoel Rabello.
N.12.974 - Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Wilson Gomes Orlando, insubmisso, condenado ás penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º BE. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.13.039 - R.G.do Norte.-Rel.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Raimundo Harry Costa Ramos, soldado do 16º R.I.,condenado ás penas do grau medio do art. 55 do § 1º do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C. P.M., unanimemente.
N.13.068 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Isaltino Teles da Silva, soldado do 9º R.C.I., condenado no grau medio do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 9º R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 meses e 20 dias, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos, dos Srs.Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 2 meses e 20 dias de prisão.
N.12.984 - Paraná.-Rel.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Aureliano da Silva Ribeiro, soldado do 13º B.C., condenado ás penas do grau minimo do art. 57 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 13º B.C.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.13.034 - S.Paulo.-Rel.o sr.ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr. ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: José Berrocal Rodrigues, reservista convocado, condenado ás penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da F.Presidente Vargas.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
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Por ocasião do julgamento do habeas-corpus n. 21.648, de Pernambuco, em que figura como paciente Sebastião Garrido das Neves, marinheiro nacional, preso á disposição da Justiça da 7a. R.M., o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó propôs a suspensão do Dr.Berredo Leal, Auditor da 7a. Região Militar, com a seguinte justificação de voto: "São desnecessarios, para esclarecer julgamento, em relação ao Sr.Auditor Berredo Leal, quaisquer outros elementos alem dos numerosos autos procedentes da 7a. R.M. que teem passado pelas minhas mãos, e que tem sido trazidos ao conhecimento deste Tribunal por outros senhores Ministros a quem coube relata-los. Em toda essa documentação, aliás bastante numerosa, embora não maior que a de outras Auditorias onde não se dão tais irregularidades, encontrei elementos suficientes para consolidar em meu espirito a certesa absoluta de que não cometo uma injustiça propondo a suspenção por quatro dias do Sr.Auditor da 7a. R.M., Dr.Berredo Leal.
Depois de discutido por todos os Exmºs Srs.Ministros, foi a proposta rejeitada, contra os votos dos Exmºs Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar V.Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Almte Alvaro de Vasconcellos.
A seguir, o Tribunal, por proposta do Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, resolveu mandar apurar a quem cabe a responsabilidade pelas irrregularidades verificadas na Auditoria da 7a. Região Militar, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes
processos: Apelações ns. 12.669 - 12.728 - 12.830 - 12.930 - 12.933 - 12.937 -
12.939 - 12.944 - 12 964 - 12.993 - 13.002 - 13.022 - 13.024 - 13.031 - 13.033
- 13.062 - 13.063 - 13.076
Revisões Criminais ns. 309 - 311.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.