ATA DA 85a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal,Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, declarou o Sr. Ministro Presidente : Tendo se verificado uma vaga de Auditor de 2a. entrância,com a aposentadoria do Dr. Augusto Cesar Sampaio, cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento desta vaga, por Auditores de 1a. entrância.

Isso será feito de acôrdo com o art. 31 do C.J.M. e as "Instruções" baixadas pelo Tribunal, em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no "Diário de Justiça" do dia 19 do mesmo mês.

Conforme o art. 2º dessas "Instruções" será designada uma Comissão constituida de um Ministro togado e de dois Ministros militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário.

De acôrdo com o art. 12º das "Instruções", os Auditores Dr. Waldemar Torres da Costa e Francisco Cavalcanti de Sousa,não poderão sair da lista, uma vez que nela foram incluídos pelo Tribunal.

Findos os trabalhos, cumprirá à "Comissão" elaborar um parecer fundamentado, apresentando a relação dos Auditores de 1a. entrância em condições de serem promovidos, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.

Nessas condições, indico os nomes dos Srs. Ministros Militares, Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros e Major Brigadeiro Heitor Várady e o Ministro Togado Dr. Octávio Murgel de Rezende para, em comissão, apurar as condições de habilitação da promoção dos Auditores de 1a. entrância a fim de que possa o Tribunal pleno organizar a lista tríplice que deverá ser encaminhada ao Govêrno, para preenchimento da vaga existente na 2a. entrância.

Designo, igualmente, o funcionário da Secretaria Dr. Alexandre Magno Addor Filho, para servir como Secretário da Comissão.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.562 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra o fuzileiro naval Vivaldo Silva Santana e rejeitou-a na parte referente ao 1º tenente do Exército Luiz Guilherme Marques Batista.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que dava provimento ao recurso.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.897 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Athaide Mogi das Cruzes, absolvido do crime previsto no art. 207 c/c o art. 66 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que desclassificava o crime para o art. 232 do C.P.M. e condenar o acusado a 3 anos de reclusão.

Nº 24.812 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar e Jeronymo Alves Pereira, 1º tenente, dentista e gestor do Hospital Naval de Salvador, condenado a três anos de prisão, incurso no artigo 229, preâmbulo, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar e Jeronymo Alves Pereira, 1º tenente, dentista e gestor do Hospital Naval de Salvador, condenado.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo a partir do interrogatório, inclusive, por cerceamento de defesa, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 24.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Dulcemar de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.986 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edson Ourique, S2.Q.MR.SV. da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.010 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Valentim Gazatti, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.008 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., Antonio Batista de Lima, civil, incurso no art. 208 c/c o art. 66 do C.P.M.; Geraldo Gomes Cardoso, João Cardoso, Manoel Nazareno Cardoso, Manoel Cardoso da Silva, civis e Cicero Herminio da Silva, aprendiz de mecânico da Base Aérea de Natal, incursos no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M.. todos absolvidos.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 29 do corrente:

Revisão Criminal 670 (BC/BL)

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 27 de agôsto: Apelação 24.176 (MR/VM)

Ses. de 1º de setembro: Apelação 24.932 (VM/MR)

Ses. de 3 de setembro:

Apls.:

25.061 (AT/HV)

25.055 (AT/BS)

25.025 (AT/EA)

 

25.031 (AT/BS)

25.050 (AT/AA)

24.984 (AT/EA)

Ses. de 6 de setembro:

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.989 (OM/EA)

24.979 (AA/EA)

 

24.841 (BS/EA)

24.929 (HV/EA)

24.896 (OM/BS)

 

25.062 (AA/OM)

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

 

24.860 (OM/EA)

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

 

24.878 (EA/BS)

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

 

24.819 (OM/AT)

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

Ses. de 8 de setembro:

Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

25.130 (BS/OM)

 

24.827 (HV/EA)

 

 

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.057 (AA/HV)

24.834 (HV/OM)

25.103 (AA/HV)

 

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.:

24.964 (OM/BS)

25.098 (AA/BS)

24.952 (OM/AA)

 

24.895 (HV/EA)

 

 

Ses. de 15 de setembro:

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.000 (VM/BC)

 

25.087 (AA/HV)

25.093 (BS/AA)

25.024 (VM/BC)

 

25.081 (AA/HV)

25.033 (EA/OM)

25.067 (VM/MR)

Ses. de 17 de setembro: Petição Administrativa 1/54 (MR)

Apls.:

24.256 (OM/AA)

24.883 (BC/VM)

24.937 (OM/HV)

 

25.070 (BS/AA)

24.958 (OM/EA)

25.172 (HV/BS)

 

25.030 (OM/EA)

25.170 (BS/OM)

 

Ses. de 20 de setembro:

Apls.:

24.993 (EA/OM)

25.129 (AA/HV)

25.148 (BS/AA)

 

24.907 (EA/AA)

24.970 (OM/HV)

25.169 (AA/HV)

Ses. de 22 de setembro: Representação 181 (MR)

Apls.: 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro :

Apls.:

25.074 (AA/BS)

24.983 (OM/AA)

25.029 (HV/AA)

 

25.118 (AA/BS)

25.177 (AA/OM)

25.059 (HV/AA)

Ses. de 27 de setembro :

Apls.:

25.016 (BC/MR)

25.036 (OM/BS)

25.043 (OM/HV)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

25.020 (EA/BS)

 

24.919 (EA/HV)

24.949 (EA/BS)

25.146 (BL/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.