ATA DA 97a. SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO .SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 29 do corrente:
N.15.761 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - José Messias F°, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.757 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Emílio Gognoto, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.744 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud.da 5a. R.M. Apelado - Manoel da Costa, sold. da Cia. do Q.G. da 5a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 combinado com o § unico do art. 35 do C.P.M.; contra o voto do sr.Ministro Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.
N.15.663 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Severino Pedro do Nascimento, sold. do 1º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 211 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 211 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 211 do referido Cod., Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenva a 3 mêses, como incurso na sanção do artigo 211 e Gen. Ary Pires, que o condenava tambem a 3 mêses, mas pelo crime previsto no artigo 213 do citado Codigo.
N.15.781 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado- Ovídio Padilha/da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no arti. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:
(Superior Tribunal Militar. Exmo. sr. Ministro Presidente. Apresento a V. Excia. os inclusos processos:
1)- Petição 34 (de 1940) dos suplentes de Auditor e Adjuntos de Promotor João Batista dos Santos e outros.
2)- Revisão Criminal (de 1939) de Alexandre Herculano Ferreira Bessa (de 1939)
3)- Apelação 7.427 (de 1940) da Promotoria da 8a. R.M.- Apelado 1º Ten. Oscar Cavalcanti de Albuquerque.
4)- Apelação 6.821 (de 1940)de Adolfo Garcia dos Santos.
5)- H.Corpus n. 15.269 (de 1940) de Ruyster Domaria Bonteux.
6)- H.Corpus n.l4.887 (de 1940) de Orlando Moreira Torres.
7)- Revisão Administrativa n. 51 (de 1940) do Dr. Auditor Mario Tiburcio Gomes Carneiro.
Todos estes processos se achavam com o Exmo. sr. Ministro Aposentado Joaquim Salgado Filho, como relator, e que só agora foram devolvidos pelo mesmo, como e do conhecimento de V. Excia. Apenso aos mesmos estão notas esclarecedoras do resolvido pelo Tribunal, pela ata da sessão respectiva. 31 de Outubro de 1947. Edmundo Galvão, Diretor.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.15.459 - (Embargos) Capital Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Embargante: Carlos Alberto Veiga, 2° sgt. da Escola de Especialista da Aeronautica, condenado a 3 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso nos arts. 240, 241 combinados com o art. 66, § 2°, tudo, do C.P.M. Embargado: O acordão deste Tribunal de 11 de julho de 1947. O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para, condenar o embargante a 2 anos e 4 mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 241 combinado com o art. 66, § 2° do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Almte.Azevedo Milanez, Brig° Heitor Várady, Gen. Ary Pires e Dr.Gomes Carneiro, que os recebiam, tambem em parte, para desclassificar o crime para o artigo 241 e condenar o embargante a 3 anos e 6 mêses de reclusão, mantida assim a pena imposta, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 2 anos, ex-vi do art. 241, tudo do citado Codigo.
N.15.807 - Pernmabuco. - Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-.Rev. o sr. Ministro Dr. Comes Carneiro. Apelante: José Alves de Albuquerque, 2° Ten. R1, convocado, condenado a pena de suspensão do exercício do posto, por 3 mêses, x-vi do art. 237, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.604 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Dalceu Ferreira Lima, soldado da Cia. da Policia da la. D.I.E., denunciado como incurso na sanção do artigo 131, 4 2°, n° II e VI c/c o art. 314 do C.P.M., tendo o Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1º. R.M., consi-derado responsavel o acusado por crime culposo, e julgado extinta a punibilidade pelo indulto, ex-vi do Dec. 20.082, de 3-12-945. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro General Edgar Facó.
N.15.678 - Mato Grosso. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: O sub-tenente Joel Corrêa de Castro, servindo no 9° A.Cav., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta
D E S A F O R A M E N T O
N. 70 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro. José Peixoto Jatobá, 2° Tenente de Infantaria R/l, servindo na 4a. C.R., tendo sido denunciado como incurso no art. 207 do C.P.M., requer o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 9a. R.M. para uma das Auditorias da 2a. R.M. que couber por distribuição. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.680 - R.G.do Sul.- Rel.o sr Ministro Dr Cardoso de Castro. -Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado: João Hugo da Cás, soldado do 3° B.C.C.L., absolvido do crime,previsto no art. l8l § 3° e 182 § 5° c/c o art. 66 § 1°, primeira parte, do C.P.M.. Secreta.
N.15.772 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado: Evanir de Oliveira, soldado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M- Julgamento em sessão secreta.
N.15.810 - Capital Federal. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Nelson de Albuquerque Silva, soldado do R.E.A., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.782 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Sebastião Pereira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.818 - S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Francisco Ozorio, soldado da Base Aerea de Cumbica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Cumbica. O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia e mandar que o acusado seja posto em liberdade se já tiver cumprido a pena e se por al não estiver preso, unanimemente.
N.15.813 - Capital Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Abelardo Manoel Soares, marinheiro gru mete, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da la. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.779 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor vára-Dr. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelado: Pedro José da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.824 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Apelante: Manoel Lopes da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art.163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.828 - Capital Federal. Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Varady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Wadir Farias Lessa, marinheiro nacional, condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão,ex-vi do art. l64 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.777 - S.Paulo.- Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcello.- Apelantes: A Promotoria da la. Aud. da 2a. R.M. e Floriano Carvalho de Oliveira, soldado do 2° R.O. 105, condenado no grau medio do art. 55 do.C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2° Reg. de Obuzes 105 e Floriano Carvalho de Oliveira. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.703 - Sta.Catarina. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. -Apelado: José Batista da Costa Filho, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5° do C.P.M. -Julgamento em sessão secreta.
N.15.738 - Capital Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: José Diniz de Vasconcelos, que tambem se assina José de Vasconcelos Sobrinho, civil, condenado a 5 mêses de detenção, ex-vi do art, 149 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Aeronautica. Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; recurso criminal n° 3.128; apelações ns. 15.394- 15.685 - 15.714 - 15.729 - 15.732 - 15.740 - 15.742 - 15.745 - 15.751 - 15.753 -15.767 - 15.769 - 15.780 - 15.775 - 15.783 - 15.787 -15.790 - 15.791 - 15.794 - 15.797 - 15.800 - 15.803 -15.809 - 15.821 - 15.825 - 15.832 e 15.843.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.