ATA DA 101a. SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3/11/1954:

Nº 25.173 - São Paulo.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Hugo Delayti, major aviador, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c as letras “D”, “G”, “I” e “K” do art. 59 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o art. 59, letras “I” e “C”, tudo do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o art.59, letras “E”, “G”, “I” e “K”, tudo C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.488 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Gildasio de Almeira Lira, 2º sargento da Aeronáutica, prêso no Quartel General da 2a. Zona Aérea(Aud. da 7a. R.M.).- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 690 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Jayme Machado, ex-2º Tenente Intendente Naval, condenado às penas do gráu mínimo do artigo 166 do C.P.M. de 1891 ( Acórdão do S.T.M., de 6-10-1941).- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorrenções na Ata da 99a. Sessão, realizada em 29/10/1954).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.262 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Pedro Marcos Cerqueira, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.228 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Genário José Damasceno , soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Berredo Leal, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Edgar do Amaral, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 100a. Sessão, realizada em 3/11/1954).-

Nº 25.165 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Dilson Assis Vieira, civil, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art. 245 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Dilson Assis Vieira, civil, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.347 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: David Apolonio de Jesus, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolveu o acusado.-

Nº 25.331 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Minstro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Telemaco Pereira Otoni Filho, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.374 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Lourivaldo Pereira, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.289 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Valdemar Dias da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.265 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: José Teixeira, soldado fuzileiro naval, condenado a três anos e três meses de prisão, incurso nos arts. 137 e 182, preâmbulo, c/c o § 2º do referido art. 137, tudo Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 7 meses de prisão, pelo art. 136 e 3 meses de prisão, pelo art. 182, tudo do C.P.M..-

Nº 25.049 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Apelante: Benjamim Dias, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.101 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Moacyr Constancio Gomes, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos sos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.334 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Debrando Rodrigues da Rocha, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Antonio Cassiano da silva,soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.106 - São Paulo. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Adelmo de Camargo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.271 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Malta, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.205 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Waldir Saliano de Oliveira, soldado do Contingente do Quartel General da 8a. R.M., adido ao 26º Batalhão de Caçadores, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 25.254 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Fernando Monteiro de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.186 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Helio Zeferino Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.270 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Paulo Atanasio Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.250 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Benedito Roque de Godoy, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.125 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Clodomir Alves Ferreira, soldado 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.163 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Constantino Oliveira Miranda, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.111 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Maria Freitas, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.066 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Messias Alexandre Martins, GR.SM. 53.1428.4, absolvido do crime previsto no art. 168 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.293 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Almir Mendonça do Amaral, M.N.-GR-SM- nº 490.787, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 25.299 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Sergio Silva Leitão, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos os Anti-Aéreos-40mm, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.119 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agnaldo Nunes da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a dezoito meses de reclusão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente submeteu à apreciação do Tribunal a promoção para uma vaga aberta de Chefe de Seção da Secretaria e para as vagas decorrentes dessa promoção, verificadas nas classes “O”, “N”, “M”,”L”,”K” e “J” da carreira de Oficial Judiciário, vagas essas a serem preenchidas pelo princípio de merecimento, pois as últimas o foram por antiguidade (art. 12 das Instruções para a execução da Lei 324, de 11-8-1948).

Em relação ao preenchimento dos cargos de Chefe de Seção, o Tribunal apreciou o caso de acôrdo com a letra “a”, nº II do art. 9º das referidas Instruções, sendo escolhido, por unânimidade de votos, o oficial judiciário da classe final da carreira, ALEXANDRE MAGNO ADDOR FILHO.

Quanto ao preenchimento dos cargos abertos nas classes de oficial Judiciário, o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros submeteu ao Tribunal a seguinte indicação:

“Compete ao Presidente promover por antiguidade ou merecimento, os funcionários da Secretaria e Serviços Auxiliares, salvo promoção dos cargos de direção, cuja competência é da alçada exclusiva do Tribunal, de acôrdo com a legislação em vigor”. Esta indicação foi aprovada contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

O provimento da vaga aberta na classe inicial (J) da carreira de oficial Judiciário, tendo sido a última preenchida por promoção de ocupante da classe final da carreira de Datilógrafo, letra “I”, deverá ser, desta vez, provida por candidato que se habilitar em concurso.

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Acham-se em mesa, os seguintes processo :

Adiado o julgamento

Recurso Criminal nº 3.568 (CC)

Ses. de 20 de outubro: Rev. Criminal 688 (BC/MR)

Apls.: 25.274 (BC/MR) 25.267 (MR/CC)

Ses. de 22 de outubro:

Apls.:

25.126 (HV/AA)

25.167 (OM/BS)

25.190 (BS/EA)

 

25.197 (AA/EA)

25.198 (BS/HV)

25.233 (BS/HV)

 

25.240 (BS/OM)

25.244 (AT/HV)

25.246 (BS/AT)

 

25.255 (OM/AT)

25.268 (AA/EA)

25.273 (AT/EA)

 

25.276 (BS/OM)

25.280 (AT/HV)

25.282 (BS/AT)

 

25.294 (BS/EA)

25.301 (BS/HV)

25.308 (BS/OM)

Ses. de 25 de outubro:

Apls.:

25.135 (OM/EA)

25.242 (HV/BS)

25.264 (OM/AA)

 

25.278 (HV/BS)

25.286 (AT/OM)

25.300 (AA/EA)

 

25.309 (EA/AT)

 

 

Ses. de 27 de outubro:

Apls.:

24.515 (HV/EA)

25.343 (BS/OM)

25.115 (HV/OM)

 

25.241 (EA/AT)

25.155 (BS/EA)

25.287 (AA/AT)

 

25.310 (HV/BS)

25.314 (BS/AT)

25.319 (AA/AT)

 

25.333 (BS/HV)

 

 

Ses. de 29 de outubro: Revisão Criminal 693 (HV/OM)

Apls.:

25.237 (AT/EA)

25.245 (AA/OM)

25.305 (AT/EA)

 

25.288 (BS/AA)

25.318 (AT/OM)

25.321 (EA/BS)

 

25.379 (BS/OM)

25.356 (AT/OM)

25.281 (AA/OM)

 

25.320 (BS/AA)

25.339 (AT/EA)

25.326 (BS/EA)

 

25.332 (AA/EA)

25.367 (BS/EA)

 

Ses. de 3 de novembro:

Apls.:

25.123 (AA/EA)

25.247 (EA/AA)

25.152 (AT/AA)

 

25.283 (EA/AA)

25.298 (BL/BC)

25.313 (AA/OM)

 

25.324 (AT/AA)

25.341 (MR/BL)

25.327 (EA/HV)

 

25.351 (BS/AT)

25.366 (AA/BS)

25.371 (AT/BS)

 

25.373 (BS/HV)

25.164 (HV/AA)

 

Ses. de 5 de novembro:

Apls.:

25.121 (OM/AA)

25.175 (OM/EA)

25.292 (AT/AA)

 

25.312 (AT/HV)

25.315 (EA/AA)

25.325 (AA/BS)

 

25.365 (AT/AA)

25.372 (AA/EA)

25.377 (AT/EA)

 

25.383 (AT/HV)

25.316 (HV/EA)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.