ATA DA 113ª SESSÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BaRRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr.Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19-12-1951:

20.516 - Pará- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 8a R.M.. e os civis Prudente Lobato, absolvido da sanção do art. 198, § 4º, incisos II, IV e V, Lauro de Lima, Higino Rodrigues da Silva,  absolvidos dos  crimes previstos no art, 198, § 4º incisos II, IV e V,  c/c o art. 33 do C.P.M., Albino Rodrigues Lopes e Afonso Rodrigues Lopes ou Afonso Rodrigues Vidinha, também absolvidos da sanção do art.  208 do C.P.M.. Deu-se provimento, em parte, para, reformando a sentença, condenar-se o civil Prudente Lobato a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V do C.P.M, e condenar o civil Albino Rodrigues Lopes a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M., e confirmar a sentença na parte que absolveu Lauro de Lima, Higino Rodrigues da Silva e Afonso Rodrigues Lopes ou Afonson Rodrigues Vidinha, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava Prudente Lobato a 4 anos de reclusão e Lauro de Lima e Higino Rodrigues da Silva a 2 anos de reclusão, todos, pelo art. 198, § 4º n. V do C.P.M. e condenava Albino Rodrigues Lopes e Afonso Rodrigues Lopes ou Afonso Rodrigues Vidinha a 2 anos de reclusão, todos, pelo art. 208 do C.P.M.; e Almte. Octávio Medeiros, que condenava Prudente Lobato a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n. V do C.P.M. e Albino Rodrigues Lopes a 2 anos de reclusão, ex-vi o art. 208 do C.P.M..

20.810 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º B.C., e Abelardo Antonio da Silva, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Em seguida,  foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O        C R I M I N A L

  3.405 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: Saturnino de Quadros Sales, civil. - Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2a R.M, que decretou a prisão preventiva de Saturnino de Quadros Sales, civil. -Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

20.599 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Alcemino França, 1º Ten. do Q.A.O. I.E., condenado a três anos  e meio de reclusão, incurso nos arts. 229, preâmbulo e 241 c/c o art. 66, § 2º  e na forma dos arts. 57, 59, n. I, letra b, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp.de Justiça da Aud.  da 5ª R.M. e Alcemino França, 1º Ten. do Q.A.O.I.E.. Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º Adiamento)

20.552 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 3a R.M..- Apelados: O Cons.  Perm. de Justiça da Aer. daAud. da 3ª R.M. e Mike Freedmann, civil, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.645 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. daAud, da 1ª R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M,  e os ex-soldados José Luiz Filho, do R.A.A.Aér e Antonio de Jesus do 1º B.I.B., ambos absolvidos do crime previsto no § 1º do art. 157 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exms. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a seis meses de prisão.

20.462 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud.  da 6ª R.M.- Apelados: O Cons. Esp.  de Justiça da Armada da Aud. da 6a R.M. e Thomaz Batista da Silva, 2º- Ten. FL da reserva remunerada da Armada, que teve desclassificado o delito por ele praticado,  do preambulo para o § 2º do art. 229 do C.P.M. e julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do § 3º,  do citado art. 229, c/c o art. 104, item VI, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.649 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R. M. e Pedro Flores, soldado da Pol. Mil. do Estado de Santa Catarina, condenado por desclassificação do art.  243 para o art. 254 do C.P.M., a seis meses de detenção, minimo do referido artigo.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 243 do C.P.M..

20.605 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 6a R.M. e o ex-diarista do Min. da Aér. José de Brito Ramos, absolvidos do crime previsto nos arts. 229, preâmbulo, 214, 232, 223 e 241 c/c o art. 6. II, letra e, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.  Castello Branco.

20.680 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Nelson Morais e Ivan Gomes de Figuereido,  soldados do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenados a quatro meses de detenção pelo § 2º do art. 198, diminuida a pena minima do citado art. de 2/3, convertida em prisão, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.685 - Pernambuco.- Rel.. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a R.M. e Antonio Silvano da Silva, soldado do Regtº Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.673 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Edgar Conceição Silva, m.n. 1a.cl. da Base Naval do Salvador, condenado a oito meses de prisão, incurso art. 198, § 4º item II, c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm.  de Justiça da Aud. da 6ª R. M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo.  Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.624 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev .O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Constantino Franzo, 1º sgt. condenado a doze meses de prisão, Antonio Rodrigues Filho, 3º sgt. condenado a dez meses de prisão, e o 3º Sgt. Ary de Morais, condenado a oito meses de prisão, incursos no art. 198, §§ 2º e 4º, ns. IV e V, do C.P.M. c/c o art.  57 do mesmo Código. Todos os réus serviam na 2ª Cia. Esp. de Manutenção. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo, Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.631 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça do Exercito da 1ª aud. da 3a R.M. e Argeu Figueiredo, soldado do Serv. de Transmissões Regional, absolvido do crime previsto art. 198 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. armando Trompowsky, que confirmavam a sentença. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.617 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Dolores Lopes de Carvalho, soldado do 8º R.I., condenado a um ano de prisão, já convertida, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.795 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr.  Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Gonçalves de Oliveira,  soldado do 20º R.I., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M,.- Apelado: O Cons. do Justiça do 20º R.I..- Reduziu-se a 7 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.829 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Julian Netto, soldado do 3º G.C.aut.A.ér., 40, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.C. Au.Aér.-40. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.841 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Joaquim Eloy de Assis, cabo da Esc. de Aér..  condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud.  da Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.  Castello Branco.

20.849 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Varady.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Raimundo de Barros, soldado do 19º B.C., condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º B.C..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.866 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Varady.- Apelante: Sebastião Vieira Fernandes, soldado da Esc. de Motomecanização, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Motomecanização.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.854 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev, O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Dativo Elias da Silva, soldado do I/2º G.A.C. e Forte de São João, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art, 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Bia. do 2º G.A.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.  Castello Branco.

20.831 -   R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Antonio Garcia, soldado do 3º G.C.Aut. A.Aér.-40, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.Can.Aut. A.Aér.-40.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Arnando Trompowsky, que condenavam a 4 meses de prisão. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474(BC/CC) 20.515(CC/BC) Ses. de 19 de outb. ap. 20.599(BC/CC) Ses. de 5 de nov. Ap. Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 9 de nov. Rev.Crim. 591(BC/CC) Ses. de 12 de Nov. aps. 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. do 16 de nov. ap. 20.669(CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.644(OM/EF) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.711(BC/CC) 20.729(BC/VM) 20.735(BC/CC) 20.614(BC/CC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.785(HV/EF) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.709(CC/BC) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.777(OM/EF) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de nov. aps. 20.640(BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712(CC/BC) 20.793(VM/BC) Ses. de 5 de dez. ap. 20.800(oM/EF) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796(AT/EF) 20.832(VM/BC) 20.834(AT/EF) 20.839(OM/EF) Ses. de 12 de dex. aps. 20.695(OM/CB20.779(AT/CB) 20.722(OM/EF) 20.781(EF/HV) 20.756(OM/CB) 20.786(EF/CB) 20.803(EF/HV) 20.783(OM/CB) 20.808(EF/CB) 20.811(aT/HV) 20.818(EF/HV) 20.822(CC/BG) 20.828(EF/CB) 20.847(CC/BC) 20.837(EF/aT) 20.859(CC/BO) Ses. de 14 de dez. aps. 20.790(HV/CB) 20.836(EF/OM) 20.817(HV/EF) 20.826(HV/EF) Ses. dez. 17 de dez. aps. 20.824(BC/VM) 20.880(AT/EF) 20.855(BC/VM) 20.860(HV/EF) Ses. de 19 de dez. aps. 20.738(CM/OM) 20.333(BC/CC) 20.760(CB/OM) 20.858(BC/CC) 20.863(VM/CC) 20.867(HV/AT) Ses. de 21 de dez. aps. 20.842(EF/AT) 20.869(AT/OM) 20.876(EF/OM) 20.881(VM/BC) 20.882(HV/OM) 20.883(EF/AT).

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O Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 20.795 - 20.829 - 20.841 - 20.849 - 20.866 - 20.854 20.831.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.