ATA DA 87a. SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 181 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no § único do art. 107 do C.P.M., faz uma exposição e pede seja decretada a extinção da punibilidade de Salvio Narciso.- O Tribunal resolveu indeferir a representação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.566 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa do inquérito Policial Militar à Justiça Comum, no qual é indiciado o soldado Amoreti Carlos Toppel Prohmann.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.932 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Benedito Bianco, sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241 do C.P.M..-

Nº 24.929 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Adail Pinto, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.383 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Olivar da Rosa Gonçalves, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.-(Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 77a. Sessão, realizada em 8 de setembro de 1954).-

Nº 25.169 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Puraltino Alves Cordeiro, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.098 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araraipe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Jorge Nunes de Oliveira, S2.Q.IG.FI. da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.989 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Célio Pereira de Souza, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar, que absolvia o acusado.-

Nº 25.062 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jardes de Freitas, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.979 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Neves da Silva, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.841 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Elzeário Antonio Bento, M.N. 1a. cl., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.896 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e João de Deus Ferreira dos Santos, F.N. SD. nº 49.0554.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e João de Deus Ferreira dos Santos, F.N.SD.Nº... 49.0554.6, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 27 de agôsto: Apelação 24.176 (MR/VM)

Ses. de 3 de setembro:

Apls.:

25.061 (AT/HV)

25.055 (AT/BS)

25.025 (AT/EA)

 

25.031 (AT/BS)

25.050 (AT/AA)

24.984 (AT/EA)

Ses. de 6 de setembro:

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

 

24.860 (OM/EA)

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

 

24.878 (EA/BS)

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

 

24.819 (OM/AT)

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

Ses. de 8 de setembro:

Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

25.130 (BS/OM)

 

24.827 (HV/EA)

 

 

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.057 (AA/HV)

24.834 (HV/OM)

25.103 (AA/HV)

 

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.: 24.964 (OM/BS) 24.952 (OM/AA) 24.895 (HV/EA)

Ses. de 15 de setembro:

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.000 (VM/BC)

 

25.087 (AA/HV)

25.093 (BS/AA)

25.024 (VM/BC)

 

25.081 (AA/HV)

25.033 (EA/OM)

25.067 (VM/MR)

Ses. de 17 de setembro:

Petição Administrativa 1/54 (MR)

Apls.:

24.256 (OM/AA)

24.883 (BC/VM)

24.937 (OM/HV)

 

25.070 (BS/AA)

24.958 (OM/EA)

25.172 (HV/BS)

 

25.030 (OM/EA)

25.170 (BS/OM)

 

Ses. de 20 de setembro:

Apls.:

24.993 (EA/OM)

25.129 (AA/HV)

25.148 (BS/AA)

 

24.907 (EA/AA)

24.970 (OM/HV)

 

Ses. de 22 de setembro: Apelação 25.006 (OM/HV)

Ses. de 24 de setembro :

Apls.:

25.074 (AA/BS)

24.983 (OM/AA)

25.029 (HV/AA)

 

25.118 (AA/BS)

25.177 (AA/OM)

25.059 (HV/AA)

Ses. de 27 de setembro :

Apls.:

24.949 (EA/BS)

25.036 (OM/BS)

25.016 (BC/MR)

 

24.919 (EA/HV)

25.043 (OM/HV)

25.020 (EA/BS)

 

25.180 (HV/EA)

25.184 (BS/AA)

 

Ses. de 29 de setembro:

Apls.: 24.998 (OM/BS) 25.095 (VM/MR) 22.943 (Emb.BC/VM)

Ses. de 1º de outubro:

Apls.:

24.940 (EA/AA)

25.023 (OM/AA)

25.116 (MR/VM)

 

25.139 (EA/AA)

25.174 (VM/MR)

 

 

Emb. 23.661 (MR/BC) Emb. 23.970 (VM/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.