ATA DA 25ª SESSÃO, EM 05 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten.Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2-5-1952:

Nº 20.705 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Big. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Belmiro Virgilio, soldado da Cia de Comando e Serviços da Esc. de Sgt. das Armas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.005 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Manoel Martins Lopes, cabo da Força Policial do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 154, § 1º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votou com restrições, quanto à competência de fôro.

Nº 21.062 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Walter Fioravante, cabo da 1ª Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 156 c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.055 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Horacio Soares, soldado do 1º/4º R.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.016 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Agnaldo Pereira das Chagas, 3ª cl. TA-AR 483.071, condenado a vinte e cinco meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.939 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo da Silveira Costa, soldado do 1º/2º G.A.C. e Forte de S.João, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º G.A.C. e Forte de S. João.- Reduziu-se penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.084 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Carmo Bezerra, civil, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 209, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.011 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José de Souza Melo, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.047 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Darcy Guedes Carmon, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.Mot..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.056 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Romeu do Nascimento, soldado adido ao 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.072 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Vitor José Ferreira da Fonseca, soldado do 1º Esq.Ind.Cav., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Esq. Ind. de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.100 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Astor Paes de Oliveira, soldado do 1º/4º R.C.Mec., condenado a quatro meses prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.111 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Etelvado Ferreira, soldado do 6º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.124 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Divaldo Camillo Costa, soldado do Btl. de Guardas, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

M A N D A D O  D E  S E G U R A N Ç A

Nº   21    -     (Embargos) - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Edgar Augusto Gordilho de Oliveira, advogado de oficio da P.M. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 26-10-1951.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.568 -  (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Neri da Silva Viegas e Alcino Pereira, soldados do R.C. da Pol. Mil. do D.F., condenados a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 17 de dezembro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Murgel de Rezende, que recebiam, para absolver.

Nº 20.567 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Ubirajara Barbosa da Silva, soldado do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 1 ano de prisão de acôrdo com o art. 182 preâmbulo, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 7 de dezembro de 1951. Desprezou-se oa embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia, para absolver o embargante.

Nº 21.012 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Renato Bessa Montarroiz, 3ª cl TA-AR 474.108, condenado a um ano de reclusão, mínimo do art. 198 c/c o art. 57, diminuida de 1/3, tendo em vista o § 2º do mesmo art. 198, tudo do C.P.M., ficando o réu condenado a oito meses de reclusão.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Marinha da Aud. da 6ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, que reduziam a penalidade a 4 meses de prisão.

Nº 21.030 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Serafim Lapenda, soldado do Q.G. da 2ª Zona Aérea, adido à Base Aérea de Recife, condenado a vinte e dois meses de prisão, incurso no art. 155, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença, e Dr. Murgel de Rezende, reformava a sentença, para absolver.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de abril Apls 21.048(BC/CC) 21.063(BC/VM) 21.081(BC/CC) 21.085(BC/VM) Ses. de 23 de abril apls. 20.660(BC/CC) 20.706(AT/HV) 20.707(HV/CB) 20.726(CB/AT) 20.741(AT/HV) 20.742(HV/CB) 20.744(CB/AT) 20.944(CC/VM) 20.951(HV/CB) 20.955(CB/AT) 20.977(AT/HV) 20.980(CB/AT) 20.988(AT/CB) 21.002(CB/AT) 20.999(AT/HV) 21.033(HT/AT) 21.010(AT/CB) 21.038(BC/VM) 21.061(CB/HV) 21.066(HV/CB) 21.070(HV/OM) 21.076(CB/HV) 21.090(BC/CC) 21.093(CB/HV) 21.096(HV/CB) 21.097(CB/OM) 21.099(AT/HV) 21.107(CB/HV) 21.110(HV/CB) 21.113(AT/HV) 21.123(HV/CB) 21.126(AT/HV) 21.161(HV/AT) Ses. de 25 de abril apelas. 20.946(HV/AT) 20.950(AT/HV) 20.964(HV/AT) 21.022(AT/HV) 21.089VM/BC) 21.091(HV/OM) 21.151(AT/OM) 21.114(HV/OM) 21.152(AT/OM) 21.215(HV/OM) 21.165(AT/OM) 21.162(MR/VM) 21.219(HV/AT) 21.183(AT/OM) 21.243(HV/CB) 21.197(AT/OM) 21.251(HV/AT) 21.223(BC/MR) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apelas. 20.957(CC/BC) 21.024(VM/BC) 21.036(CC/BC) 21.037(VM/CC) 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.224(MR/CC) 21.173(CC/BC) 21.236(MR/VM) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Apels. 20.943(OM/CB) 20.715(BC/CC) 20.969(CM/CB) 21.050(CC/BC) 20.993(OM/CB) 21.146(AT/CB) 21.015(OM/CB) 21.160(AT/CB) 21.021(OM/AT) 21.174(VM/MR) 21.035(OM/AT) 21.177(AT/CB) 21.054(OM/AT) 21.242(VM/CC) 21.134(OM/CB) 21.251(BC/VM) 21.141(OM/AT) 21.277(CC/VM) 21.155(OM/AT) Emb. 20.484(CC/BC) Ses. de 2 de maio apelações 20.731(AT/OM) 20.926(HV/CB) 20.929(BC/CC) 20.978(HV/CB) 20.945(AT/OM) 20.989(HV/AT) 21.009(OM/AT) 21.000(HV/CB) 21.053(CB/OM) 21.079(HV/CB) 21.067(CB/OM) 21.168(OM/AT) 21.137(HV/CB) 21.186(OM/AT) Ses. de 5 de maio Desaform. 93(VM) Apels. 20.704(CB/OM) 20.784(HV/AT) 20.749(CB/HV) 20.948(CB/OM) 20.960(HV/AT) 20.961(CB/HV) 21.007(HV/AT) 21.046(HV/AT) 21.083(CB/OM) 21.131(HV/AT) 21.147(HV/AT) 21.200(OM/AT) 20.203(VM/  ) 21.279(VM/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.