SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24a. SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURATOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs.ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.491-S.Paulo - da qual foi relator o sr.ministro almte. Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa; Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a. Região Militar; apelado:Arthur Victor Salles, soldado do III/4º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 30 de Abril do corrente ano, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu sobrestar o julgamento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.547- Paraná - da qual foi relator o sr.ministro dr Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; apelado:José Candido da Silva, sargento ajudante do 5º B.C.- absolvido dos crimes previstos nos arts. 168 e 178 n° 2 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 30 de Abril do corrente ano, teve a seguinte decisão: -Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros Dr.Bulcão Vianna; Almte. Gitahy de Alencastro; Dr. Vaz de Mello e Almte.Raul Tavares, que davam provimento para condenar o apelado.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2.618- Cap.Fed.- Relator o sr.ministro dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a.R.M. que regeitou a denuncia oferecida pelo M.P.M. da mesma Auditoria, contra os cabo Severino Pereira dos Santos e soldado Rubem Augusto dos Santos, do Regimento Sampaio, como incursos no art° 156 do C.P.M. por ser á Justiça Militar incompetente para conhecer do feito. -Negou-se provimento, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.518-Paraná.-Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares; Rev. o sr. ministro gen. Mariante; apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Ferreira Martins; - apelados: O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. e Jose Ferreira Martins, soldado do 3° R.A.M. -condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para condenar o réo, como incurso no gráo médio do referido artigo, unanimemente.

N. 7.535-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura; Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares; Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a. R.M.-Apelado:Williams Alves Barbosa, soldado da Cia.Extra da E.M. -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.187-(Embargo)-S.Paulo.-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. ministro dr. Bulcão Vianna. Embargantes: Dario Nunes Rodrigues, sub-tenente do 4º R.I.; Agripino Ferreira da Costa, ex-sargento; ambos, condenados como incurso no gráo minimo do art. 178 n° 2 do C.P.M.- Embargado- O acordão deste Tribunal de 30 de Outubro de 1940.-O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver os embargantes, contra os votos dos srs.ministros Dr.Bulcão Vianna e Almt. Gitahy de Alencastro, que os desprezavam. O sr.ministro dr. Vaz de Mello, declarou-se impedido. Usaram da palavra o advogado Dr. Adaucto D'Alencar Fernandes e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 7.541-Paraná.-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.-Rev.o sr. ministro gen. Almerio de Moura. -Apelante: Cid Borges Marçal, soldado do 13º R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art.116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13 º R.I.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros almte. Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o acusado.

N. 7.521-Espirito Santo.-Rel.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte. Raul Tavares.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Farides Gaselli de Moraes, soldado do 3° B.C.- absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.549-Sergipe.-Rel.o sr. ministro almte. Raul Tavares. Rev. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Apelante: José Antonio Barboza, soldado do 28º B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.532-Santa Catarina. Rel.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro gen .Mariante. -Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado: Amantino Germano Henrique Voss, soldado do 14º B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 7.550-Baía.-Rel.o sr.ministro gen. Almerio de Moura.-Rev.o sr.ministro gen.Mariante. -Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Edgard Menezes da Silva, soldado do 19º B.C.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 7.553-Cap.Fed.-Rel. o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. -Rev.o sr.ministro gen. Almerio de Moura. - Apelante: Paulo Monteiro de Barros, soldado do Btl.Vilagram Cabrita - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagram Cabrita.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 7.561-Est.do Rio.-Rel. o sr.ministro almte. Raul Tavares.- Rev.o sr. ministro gen.Raimundo Barbosa. -Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Otoniel Barros Miranda, soldado do 3 º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 7.565-Mato Grosso.-Rel. o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr. ministro gen. Mariante.- Apelante:Pedro Paulo de Souza, soldado do 16° B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.568-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro gen. Almerio de Moura. Rev.o sr. ministro almte. Raul Tavares.-Apelante: Fortunato Ferreira França, soldado do 3º R.C.I.-condenado como incurso no gráo medio do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3°R.C.I. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.587-Espirito Santo.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. ministro gen. Almerio de Moura. -Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelado:Joaquim Firmino Venancio, soldado do 3° B.C.-absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.537-Cap.Federal. -Rel. o sr. ministro gen. Mariante. Rev. o sr.ministro gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: Joaquim Marcello da Silva, soldado do Grupo Escola- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Grupo Escola.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.581-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro almt. Raul Tavares.-Rev.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: Arnaldo João Schmidt, soldado do 5° R.A.M.- condenado como incurso no grao médio do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 5 º R.A.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.592-R.G.do Sul.- Rel.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares.- Apelante: Antonio Aniceto de Moraes, soldado do 7° R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 7º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.598-Paraná.-Rel. o sr. ministro almt. Gitahy de Alencastro. Rev.o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Apelante: Alexandre do Espirito Santo, soldado do 3º R.A.M.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.621-S.Paulo.-Rel. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa. Rev.o sr. ministro gen. Almerio de Moura.-Apelante: Octaviano se Souza, soldado do II/5º R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do II/5ºR.I. O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante, que confirmava a sentença apelada.

N. 7.626-Minas Gerais.- Rel.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.Rev. sr.ministro almte. Raul Tavares.- Apelante: Joaquim Hugo Pereira, soldado do 1º Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no grao minimo do art. 55 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.de Pontoneiros.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

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O Habeas-Corpus n. 15.888, julgado na sessão de 30 de Abril p. passado, teve a seguinte decisão: Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

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Na sessão de 30 de Abril de 1941 foi julgado o seguinte habeas-corpus:

N.16.015-R.Gr.do Sul.-Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro.Paciente: João Clemente Rochemboch, soldado do 3º G.O.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se sobre a mesa os seguintes processos: Apelações: 7316 - 7383 - 7387 - 7462 - 7480 - 7481 - 7483 - 7490 - 7503 - 7524 - 7539 - 7540 - 7545 - 7555 - 7560 - 7567 - 7570 - 7585 - 7588 - 7589 - 7590 - 7608 - 7615 - 7617 - 7620 - 7622 - 7624 - 7632 - 7654 - 7696 -; Recurso Criminal n. 2619 e as revisões criminais ns. 112 - 121 e 122.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.

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