ATA DA 80a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 25.469 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Paciente: Delmo Mineli, insubmisso pela 11a. Circunscrição de Recrutamento, com sede em Belo Horizonte.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para isentar o paciente do processo e da incorporação, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que negava a ordem.-

N° 25.477 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Gil Peixoto dos Reis, soldado do 5° B.I. da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

N° 3.564 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis: Aloisio Mendonça Sampaio, Aristeu Nogueira Campos, Ariovaldo Magalhães Matos e Joaquim Quintino de Carvalho Filho.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.472 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Antônio Pinheiro Costa, 1º sargento do Serviço Geográfico do Exército, prêso no 1° R.C. Guardas à disposição do Sr. Gen.Comt. da Zona Militar de Leste.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

N° 25.460 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Josias Alves Bezerra, M.N. 2a. classe, n° 420.158, prêso no Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Gen. Edgar do Amaral, que negavam a ordem.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.995 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Expedito Castelo Branco Leão e Helena de Brito Cavalcante, civis, o primeiro absolvido do crime previsto no art. 242 e o segundo absolvido do crime previsto no mencionado art. 242 c/c o art. 33, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.013 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Gilberto Reigota, soldado do C.P.O.R. de São Paulo, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5° do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.-

N° 24.808 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Kleber Uchôa Leão, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.598 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Pedro, soldado da Cia. do Quartel General da 1a. Divisão de Infantaria , condenado a quatorze meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105 (Regimento Floriano).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

N° 24.864 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jayme Maia Iucif, soldado da Fortaleza Santa Cruz e 1° Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão,incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1° Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 24.961 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Nogueira de Melo,soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe,que absolvia o acusado.-

N° 24.893 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Geraldo da Silva, soldado do 4° Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 24.890 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Nilton Ferreira de Santana, S2.Q.IG.FI. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.926 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Alberto Lomeus,fuzileiro naval, n° 53.1055.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.852 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Lucio Fernandes Monteiro, M.N. 2a.cl. SM. nº 51.0275.3, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 134 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.987 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Alberto Machado, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 24.913 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Claricio Lima dos Santos, soldado do 3° Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar para o cumprimento da pena, na forma do disposto no art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.058 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Gonçalves Jardim, soldado do 3° Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 25.052 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Tomé Gomes da Silva, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 25.041 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cid da Silva, soldado do 2° Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe,que absolvia o acusado.-

N° 25.011 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar da Amaral.- Apelante: José Velepolskas Filho, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Cia. do Q.G.da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.629 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., major Julio Sergio Machado de Oliveira, 2ºs tens. Aristoteles Borges de Barros e Cidomir de Souza Santos, sub.Of. João Monteiro; 1ºs sgts. Eny dos Santos Philomena, Antonio Pinheiro Costa e Evaristo Pereira de Souza; 2°s sgts. Milton Martins de Mello, Aury Francisco dos Santos, Ataide Pereira Barros, Sebastião Rodrigues dos Santos e Moisés Martinho Rodrigues; cabo Adriano Magalhães Freire; soldado Joaquim de Almeida e civis : Otavio Bandeira Mendes da Silva, Mario Rodrigues Martelo, Luiz Carrion Rolan e Silva, Roberto Rubens Paranhos Jambo, heitor Alves do Amparo, Nilson Pestana, Raulino Pereira de Mesquita, Antonio Gomes da Silva, João Vito Raimondo, Clovis de Oliveira Neto e Wolfi Nogueira dos Santos, todos absolvidos.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

N° 24.948 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Jorge Nascimento, F.N., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado. O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.832 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Maria dos Santos II, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 25.019 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Carlos Alves de Oliveira, soldado do 8° Grupo de Artilharia de Costa Morotizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Morotizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Benjamim Sodré, que absolviam o

N° 24.778 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Lydio Alves de Miranda, soldado do Batalhão Mauá, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal, que absolviam o acusado, por ter se apresentado com pequeno atraso na 1a. apresentação.-

N° 24.640 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Walter Joaquim da Costa,soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar para o cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolveu o acusado.-

N° 24.887 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Napoleão Rillo, sargento da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.963 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo Oliveira da Silva, S2.Q.IG.FI., do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.997 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Ahyrton Ventura, M.N. 2a. classe, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

2° adiamento: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Julgamento marcado para o dia 17: Apelação 24.629 (BL/BC)

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 27 de agôsto: Apelação 24.176 (MR/VM)

Ses. de 1º de setembro: Apelação 24.932 (VM/MR)

Ses. de 3 de setembro:

Apls.:

25.061 (AT/HV)

24.812 (MR/BL)

25.055 (AT/BS)

 

25.025 (AT/EA)

25.031 (AT/BS)

25.050 (AT/AA)

 

24.984 (AT/EA)

 

 

Ses. de 6 de setembro: Rev. Criminal 670 (BC/BL)

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.989 (OM/EA)

24.979 (AA/EA)

 

24.841 (BS/EA)

24.929 (HV/EA)

24.896 (OM/BS)

 

25.062 (AA/OM)

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

 

24.860 (OM/EA)

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

 

24.878 (EA/BS)

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

 

24.819 (OM/AT)

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

Ses. de 8 de setembro:

Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

24.714 (BL/MR)

 

25.130 (BS/OM)

24.827 (HV/EA)

25.008 (BC/BL)

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.057 (AA/HV)

25.039 (BL/MR)

24.834 (HV/OM)

 

25.103 (AA/HV)

25.035 (HV/EA)

25.056 (MR/BC)

 

25.082 (BS/OM)

24.897 (BL/BC)

25.108 (AA/OM)

 

25.042 (HV/BS)

 

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.:

24.964 (OM/BS)

25.098 (AA/BS)

24.952 (OM/AA)

 

24.895 (HV/EA)

 

 

Ses. de 15 de setembro: Rec. Criminal 3.563 (VM)

Apls.:

25.000 (VM/BC)

25.024 (VM/BC)

25.033 (EA/OM)

 

25.067 (VM/MR)

25.081 (AA/HV)

25.087 (AA/OM)

 

25.093 (BS/AA)

25.099 (BS/HV)

25.137 (AA/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.