ATA DA 98a. SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de outubro p.p.:

N.15.678 -         M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da aud. da 9a. R.M. Apelado - O sub-tenente Joel Corrêa de Castro, servindo no 9° A. Cav., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar, provimento á apelação e mandar que se remeta o processo á Autoridade militar, para os devidos fins,unanimemente.

N.15.680 -         R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante- A Promotoria da 3a. aud. da 3a. R.M. Apelado - João Hugo da Cas, sold. do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º e 182 § 5º c/c o art. 66 § 1º, primeira parte, do C.P.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - que dava provimento para condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, ex-vi dos artigos 181, § 3º e 182, § 5º, do C.P.M. O Sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restricões.

N.15.772 -         R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da la. aud. da 3a. R.M. Apelado - Evanir de Oliveira, sold., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.782 -         M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da aud. da 4a. R.M. Apelado - Sebastião Pereira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento,, unanimemente.

N.15.779 -         M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da aud. da 4a. R.M. Apelado - Pedro José da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.703 -         Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da aud. da 5a. R.M. Apelado - José Batista da Costa Filho, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C. P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 5 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182, § 5º, do,C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady - que confirmava a sentença e Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 8 meses, ex-vi do artigo 182, § 5º. c/c o § 6º do referido Codigo. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Em seguida, o Exmo. Sr.. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, apresentou o seguinte requerimento:

"Constando da ata dos trabalhos do Tribunal, relativa á sessão de 31 de outubro, proximo findo, o texto de um oficio do diretor da Secretaria deste Tribunal, comunicando a restituição, nessa data, de autos de sete processos que ainda se encontravam em poder do Exmo. sr. Er. Joaquim Pedro Salgado Filho, ministro aposentado do Tribunal; e, figurando entre esses autos, sob o numero sete da relação feita, o processo que se chamou de revisão administrativa com o meu nome, peço a V. Ex. que se digne determinar que a Secretaria do Tribunal me forneça copia:  a) - do que com a minha assinatura foi designado como revisão administrativa;  b) - do acordão ou decisão do Tribunal a respeito, com os nomes dos juizes que o assinaram. Trata-se de assunto da mais alta relevancia que, dentro em pouco tempo, submeterei á apreciação do Tribunal?.

Submetido o requerimento á apreciação do Tribunal, foi o mesmo a-provado, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.866 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Edno de Albuquerque Lins, cabo do 5° R. .- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23-868 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente-Miraldo Martins dos Santos, Domingos Caetano da Silva, Quintiliano Bispo dos Santos, Helio Alves, João Rumão Batista e José Ribeiro Neto, insubmissos do 6º G.A.C.M. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.877 -         S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente-Aristides Tertuliano da Silva, insubmisso pela 4a. C.R. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.888 -         Alagoas. Rel. o sr. Ministro Almte. AzevedoMilanez. Pacientes - Manoel Barbosa da Silva e outros, insubmissos do 20º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.878 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Heleno Moreira Cavalcante, cabo, do Contingente da Escola Preparatoria de S.Paulo.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.869 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Pacientes – Franclin do Nascimento e outros, insubmissos do 6º G.A.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.696 -         Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. aud. da la. R.M. Recorrente - A Prom. da 2a. aud.da la. R.M. Apelados - Jorge Torres, José Geraldell, Jorge Pereira e Geraldino José Leite, solds. do 1º B.I.B.,Absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Recorrida - A decisão do Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M., que julgou o Fôro Militar incompetente para julgar um dos acusados, no tocante aos fatos ocorridos com praças da Brigada Militar do Estado do Rio.- O Tribunal resolveu julgar competente o fôro militar, determinando a baixa dos autos á Auditoria de origem para que o Conselho de Justiça julgue de-meritis. Foi voto vencido o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.

N.15.732 -         R.G.do Norte. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Jorge Fonseca de Brito, M.N., condenado a 8 anos de reclusão ex-vi do art. 181, preâmbulo, de acordo com os arts. 57 e 62, I - tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da aud. da 7a. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro General Edgar Facó.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.128 -          C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.Recorrente - O Dr. Auditor da 2a. aud. da Marinha. Recorrido - O despacho do mesmo Auditor que julgou extinta a punibilidade, pela reabilitação, no pedido formulado por Ernani Sodré, e ex-vi do disposto no artigo 746 do Codigo do Processo Penal, recorreu para o Tribunal.-O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que seja cassada a decisão em apreço, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que davam provimento ao recurso para confirmar o despacho recorrido, nos termos de legislação em vigor.

APELAÇÕES

N.15.685            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Othon de Jesus, ex- iarista das obras do M. da Aé., condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198,4º, V, c/c o ar-tigo 19, II, tudo do,C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da la. aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento, unani-memente.

N.15.790            - C.Federa. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R.M. Apelados - Mozart de Almeida Rodrigues, civil, indultado pela decisão do Dr. Auditor da la. Auditoria da 1a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer como recurso e de-meritis negou-lhe provimento, unanimemente.

N.15.780            - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Benedito Honorato Ramos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.783            - M.Gerais. Relm Ministro Almte. AzevedoMilanez. Rev. O  sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da aud. da 4a. R.M. Apelado - José Candido, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.843 -         Est. do Rio. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vascomellos. Apelante -Ivo Avila, sold. do 3° R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.I.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, unanimemente.

N.15.803 -         M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Delio Rafael, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.825 -         Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Luiz Macedo de Lima, sodl. do 16º R.I., condenado a 6 mêses de prisão,  ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do l6s R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.832 -         Est. do Rio. Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Jaime Martins de Mendonça, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.F.A. Costa.- Negou-se provimento, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 3.133. Apelações ns. 15.394 - 15.714 - 15.729 - 15-740 - 15-742-15.745 - 15.751 - 15.753 - 15.767 - 15.769 - 15.775 - 15.787 -15.791 - 15.794 - 15.797 - 15.800 - 15.801 - 15.689 - 15.812 -15.819 - 15.821 - 15.831 - 15.842 - 15.849 - 15.853.-

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.