ATA DA 52a. SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR.

DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro General Manoel Rabello.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12.528 -    Rio Grande do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Prudencio Candido de Paula, sold. do 1° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3o C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.378 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Luiz Maximiliano, soldado 15o B.C., condenado a 8 mêses de prisão e multa de Cr$ 50,00, como incurso no art. 188 do D.L. 1187 de 4/4/39, já incluído o terço do art. do C.P.M. Apelado - O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 5a. R.M.- Negou-se provimento, excluida, porem, a multa em face do novo C.P.M., unanimemente.

N.11.341 -    (Requerimento) Cap. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Oldemar de Castro Tavares, soldado 1° R.C.D., condenado a 15 mêses como incurso no art. 117 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 18/4/45, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do D.L. 6227, de 24/1/942.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.12.748 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Gal. Edgar Facó. Apelante - Dorval Torme, sold. do 9o R.C.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° R.C.I.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de ser junto aos autos o termo de deserção em original, unanimemente.

N.12.753 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Marcondes Garcia de Paiva, ins., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., agravada de um terço, de acôrdo com o D.L. 4766, de 1/10/42, isto é, 5 mêses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.C. do 4° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.767 - E.do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Pedro Barbato, insub., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13 G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.773 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante -Euclides Fagundes, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regto. Mallet (5o R.A.M.).- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.778 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Revisor - o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Agostinho de Oliveira e Silva, insubmissso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.794 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Orlando José da Paz, sold. do 14 R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.799 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Alvim Silveira de Castro, insub., condenado como incurso no gráu médio do art. 116 do C.P.M., á pena de 15 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.805 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Julio Vieira, insub., condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° Btl. de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.816 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Waldemar Fortunato Barbosa, sold. do 14° R.I. adido ao 31 B.C, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 14 R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.820 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -Martiniano Ferreira, sold. da Cia. Ind. de Transmissões Regional, adido ao 14 R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.825 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Geraldo Amaral, soldado 1º Btl. do D.P.F.E. B., condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da I. de B. Jesus.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.12.826 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Vitorio Borsi, sold. do Asilo de Inválidos da Pátria e P. Militar da I. de Bom Jesus, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.840-    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Oliveno Pereira Costa, sold. do 2° R.C.D., absolvido do crime previsto nos arts. 163 e 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 12.842 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nilo Barbosa, insubmisso, absolvido do crime previsto no artigo 176 da Lei do Serviço Militar.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.906 - Estado de São Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Vicente Mathuzalem, sold. do 2° R.I., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., (1891) Apelado - O C.J. do 6° Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.846 -    Estado do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Samuel Pompeu de Souza, insubmisso, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13° G.M.A.C- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.859 - Estado do Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Eduardo Zozimo de Andrade Figueira, ex-cabo da 1a. Cia. Ind. Mtrs. A.Ae, condenado a 9 mêses de detenção gráu minimo do art. 163, c/c o art. 62 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 26 B.C e Eduardo Zozimo de Andrade Figueira, ex-cabo da 1a. Cia. Ind. Mtr-s. A.Ae. - O Tribunal resolveu negar provimento ás apelações, para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.872 - Matto Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ascandino de Oliveira, sold. do 10° R.C.I., condenado a 1 ano e 10 mêses e 15 dias, gráu médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade imposta, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.892 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alcides Gomes da Silva, soldado do C.P.O R. do Rio de Janeiro (contingente), condenado ás penas do gráu minimo do art. 298, § único, do C.P.M. Apelado - O C.J. do C.P.O.R. do do Rio de Janeiro.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.12.900 -    Rio G. do Sul. Rel. O sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Paulino Schwarstzhoutp, soldado do 3° R.C.D. (Reg. Osório), condenado as penas do gráu médio do art. 163, c/c o art. 314, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.901 -    C.Federal- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Luiz Gomes Campeau, grumete do N.A. José Bonifacio, condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.912 -   Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Evangelino de Andrade, soldado do 10° R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 10º Regt. de infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.936 - Estado do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor. Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado - Salvador Alves Filho, soldado do 3º R.I., absolveido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.941 -   Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Bento Soares, sorteado do 10° G.M.A.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns.

2.957 e 2.969. Apelações - ns. 11.621 - 12.148 - 12.314. - 12.340 - 12.362 - 12.357 - 12.400 - 12.424. - 12.451 -12.477 - 12.675 - 12.703 - 12.704 - 12.709 - 12.714. - 12.724 – 12.727 - 12.746 - 12.750 - 12.754 - 12.788 - 12.792 - 12.809 -12.813 - 12.818 - 12.829 - 12.837 - 12.844 - 12.851 - 12.853 - 12.882 - 12.885 - 12.891 - 12.942 - 12.916.-

Revisao Criminal n.308.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.