ATA DA 103a. SESSÃO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB - SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almirante Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e o juiz convocado, Exmo. Sr. Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 21 do corrente:

N.13.431 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Francisco Gonçalves, soldado do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 31, § 2°, do C.P.M., contra os votos do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro e do juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, que o condenavam a 9 mêses de prisão.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.13.492 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Apolonio Marinho, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.507 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sergio Gabriel da Silva, sold. do 4° R.A.M., condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.418 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e João Braga Ferreira, sold. da 1a. Cia. Mot. Anti-Aérea, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 3° B.C. e João Braga Ferreira, soldado da 1a. Cia. Metrs. Anti-Aérea. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.497 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Julio Ferreira da Costa, MN.GR., condenado a 9 mêses de prisão ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.13.519 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Luiz Joaquim da Silva, sold. do 14 R.I., condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do arts. 163 e 66 § 2° c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.364 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nelson Gomes Fernandes, insubmisso, absolvido do Crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.405 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Bonifacio Ferreira da Silva, sold. da 1a. Cia. do 14° B.E., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 34° B.C e Bonifácio Ferreira da Silva, sold. da 1a. Cia. do 14° B.E. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.430 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Gonçalves dos Santos, sold. do C. R. do Pessoal da FEB., condenado a 3 mêses e 6 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 22 G.A.Dô. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.555 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vascellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Wantuil da Silva Reis, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 166 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - O tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.529 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Alfeu Gomes Marinho da Silva, ex-cabo do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, § unico, do C.P.M. Apelado - O C. J. do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.549 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Rodrigues, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os art. 166 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.482 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Eduardo Isabel da Silva, sold. do 8° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.532 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Jorge Cezar Bianchi, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.558 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Amador Justino de Lima, sold. do 4° R.C.D., condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.516 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Avelino Teles de Menezes, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 19° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.437 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Renato de Oliveira, sold. do 2° G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.460 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Elias da Silva Pinto, sold. do 1° G.A.C, e Fort. Sta. Cruz, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.476 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Otacilio Pereira da Silva, soldado do 21° B.C., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.501 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Joaquim Machado de Souza, sold. do 7° G.M.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.523 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Bernardino da Silva, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do Dec.Lei n. 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C.J. do 20° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.534- - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Mauro de Oliveira, sold. do 1° B.C.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 164, n II, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 38° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.568 - C.Federal. Rel. o Sr. Ministro Alm Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Jorge Pereira das Neves, sold. do 4° Reg. de Aviação, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° Reg. de Aviação. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do CP.M., reduzindo, assim, a penalidade, unanimemente.

N.13.540 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco do Nascimento, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.527 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Albertino Camelo da Silva ou Albertino Caraúba, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.566 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Waldyr da Conceição, sold. da Escola de Especialistas da Aeronautica, condenado a 16 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. da Escola de Especialistas da Aeronautica. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e, em consequencia todo o processado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, e Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, que julgavam válida a mesma praça.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n. 2.997 - Apelações ns. 12.815 - 13.413 - 13.414 - 13.430 - 13.481 - 13.500 - 13.504 - 13.514 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.