ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 3 DE JULHO DE 1 952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmo.s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Kaj. Brig. Heitor Várady, Gen. de Exército Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelacão julgada na sessão secreta de 2-7-1952:

Nº 21.427 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Edgar Onofre Soares, 3º sargento da Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis mêses de detencão, incurso no art. 171 do Código Penal Militar..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª R.M., e Edgar Onofre Soares, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.M. e José de Moura, cabo da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 155 c/c a letra "K" da alínea II do art. 59, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentenca na parte que condenou o 3º sargento Edgar Onofre Soares a 6 mêses de prisão, pelo art. 171 do C.P.M.; decidindo, ainda, condenar o citado sargento, a 1 ano de prisão, pelo art. 155, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenaram o sargento a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M.; o Tribunal, decidiu, também, confirmar a sentenca na parte que absolveu o cabo José de Moura, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowshy e Gen. Alencar Araripe, que o condenavam a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.280 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Apelante: Fernando de Almeida, soldado da Escola de Paraquedistas do Exército, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça da Escola de Paraquedista do Exército. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.409 - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Batista Saraiva Garcia, soldado do 14º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.296 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro General Castello Branco. - Apelante: Josué Soares, GR-SC-500.544, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.323 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro General Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Jurandir Borges, FN.Sd. n.500.644, condenado a nove mêses de prisão, diminuida para seis mêses ex-vi do art. 164 c/c o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permamente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Jurandir Borges, FN.Sd. n.500.644. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 20.702-   Cap. Fed. - Rel. - O Sr Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro General Castello Branco. - Apelante: Domingos Romildo dos Santos, soldado do 2º B.I. Blindado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.198 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Apelante: Walter Fernandes Bragança, S2-Q-IG-FI, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.207 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: Amalio Seixas, soldado do 3º R. Cav. Mec., condenado a 8 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.248 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Aramis da Costa Lira, soldado do 1º Bat. de Carros de Combate, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.244 -  R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Auditoria da 3ª Região Militar e Deodato Reif, soldado do 6º Esq. de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 10 mêses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelados: O Cons. de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Deodato Reif, soldado. - Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.388 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: Martiniano Gomes de Oliveira, M.N. 2a. cl. SC.400.9901, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.394 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro General Castello Branco. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e José Simplicio, soldado do 2º R.I., cujo processo de insubmissão (art.159) foi anulado pelo referido Conselho de Justiça. -Deu-se provimento à apelação do Ministério Público, para julgar válido o processo e mandar julgar o mérito, unânimemente.

Nº 21.256 -  Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelados: O Cons. de Justiça do 27º Bat. de Caçadores e Raimundo dos Santos, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.398 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da lª Auditoria da 4ª Zona Aérea e João Abrahão, soldado da Cia. da Polícia Militar do Q.L. da 4ª Z. Aer., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e João Abrahão, soldado da Cia. da Pol. Mil. do Q.L. da 4ª Z.Aer. -Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 20.958 – Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.- Apelante: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e Norival Carvalho, soldado do 2º R.I, cujo processo de insubmissão foi anulado pelo referido Conselho de Justiça. -Deu-se provimento à apelacão do Ministério Público, para julgar válido o termo de insubmissão, mandando-se julgar de-meritis, unânimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.211 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Apelante: Venancio Veriato da Costa, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 mêses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.225 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Kaj. Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco. - Apelante: Braz Antonio Thomé, soldado do Regto. Escola de Infantaria, condenado a 9 mêses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regto. Escola de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.231 -  Pernambuco - Rel. - O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Octávio Medeiros. - Apelante: José Isaias Primo, sold. do 16º Regto. Infantaria, condenado a 8 mêses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. c/c art. 42, do mesmo Código. - Apelado: O Cons. de Justica do 16º Regto. Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.238 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: lberê Guedes de Melo, soldado do 1º Regto. Caval. de Guardas, condenado a 8 mêses de detencão, incurso no art. 159, do C.P.M. - Reduziu-se a penalidade, a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.255 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª Região Militar. - Apelado: O Cons. de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores e Dorval Silva Ferreira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.226 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Apelante: Milton de Oliveira, soldado do Regto. Sampaio, condenado a 3 mêses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. e de acôrdo com a atenuante do art. 166 c/c as atenuantes dos arts. 62, alíneas I, IV, letras a e b; 64, alinea I e 42, tudo do referido Código. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.261 - São Paulo - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: Henrique Amarante Júnior, sold. do 4º R. Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º Regto. Infantaria. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.414 -  Rio Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Octávio Medeiros. - Apelante: João Maria de Oliveira Ritter, soldado do 3º G.Cab. Au.A.Aer.-40, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. - Ape­lado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.265 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: Álvaro de Azevedo, soldado do 1º Regto. Cav. Guardas, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Reg. Cav. de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.596 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros.- Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: Garibaldi Wellerson Rodrigues dos Santos, soldado da Escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.983 -  Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompwsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: José Rosario, soldado do 4º B.E., condenado
a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentenca, unânimemente.

Nº 21.401 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: Floriano Bianohini, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justica do 2° Grupo de Obuzes-155. - Confirmou-se a sentenca, unânimemente.

NS 20.991 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Geraldo de Carvalho, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163. c/c o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justica da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.087 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Ciriaco Cabreira, soldado da Escola de Motomecanizacão condenado a dez mêses de detencão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.417 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Waldyr Brabdão, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 31.069 -  Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Ary Leal Cardoso, soldado da 5ª Cia. de Transmissões, condenado a um ano, sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justica do 3º Regimento de Artilharia Montada. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 20.982 -  Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: José Gregório Dutra, soldado do 10º R.I., condenado a cinco mêses de reclusão, incurso no art. 159 baseado no art. 57, tudo do C.P.M. - Apelado : O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão,unânimemente.

Nº 21.252 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelados: O Cons. de Justiça do 27º Batalhão de Cacadores e Venancio Moreira de Freitas; soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.003 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: João Romão, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detencão, incurso no art. 163 do C. P. M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. -Confirmou-se a sentença, unânimemente. - Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.117 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Geraldo Policarpo de Lima, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justica do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.269 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Apelante: Idivaldo Pavanelli, soldado do 1º Grupo do 5º Regto. Obuses-105, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 5º Regto. Obuses-105. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.104 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio de Melo Barbosa, soldado do 2º B.C.C., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.272 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky. - Apelante: Aurélio da Silva, soldado da Cia. Aux. do Btl. Cmt. e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.278 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Ex.Castello Branco. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Otaciano Machado, soldado, servindo na Base Aérea de Natal, condenado a 7 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.129 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Oswaldo Dias Marques, soldado do 2º G.A.C. e Forte de S. João, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa. - Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.285 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Apelante: José Pereira de Freitas, F.N.S.D. 510.014, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II c/c o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permamente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.435 -  Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros.- Rev. - O Sr. Ministro Armando Trompowsky. - Apelante: Manoel Macedo, soldado do 13º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a setença, unânimemente.

Nº 21.452 -  Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Manoel Sebastião de Souza, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M. - Confimou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.247 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Octávio Medeiros. - Apelante: Candido da Costa, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 15 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. -Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.201 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady. - Apelante: Manoel Alves de Azevedo, soldado do Regto. Escola de Infantaria, condenado a 8 mêses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.214 -  Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. – Apelante: Luiz dos Santos, soldado do 9º G.A. a Cavalo -75, condenado a 4 mêses de detenção, incurso no art.159, do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A. a Cavalo-75.-Confirmou-se a setença, unânimemente.

Nº 21.264 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Horacildo Lemos da Rosa, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 6 meses de detenção incurso no art. 163, do C.P.M.. - Apelado: O Cons.. de Justiça do 2º B.C.C.I..-Confirmou-se a sentenca, unanimemente.

Nº 21.230 –  Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha e Diogenes da Silva Corrêa, FN-SD- nº 500.012, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Diogenes da Silva Corrêa, FN-SD- 500.012. - Reformou-se a sentenca, para condenar-se a 8 mêses de prisão, unanimemente.

Nº 21.271 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Orlando Fernandes, do 2º B.C.C., condenado a 6 mêses de detencão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C. - Confirmou-se a sentenca, unanimemente.

Nº 21.276 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Sebastião Cabral, soldado do Cont. do C.P.O.R. de Curitiba, condenado a 15 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o inciso I, do art. 61 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.284 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. - Apelante: Acary Torres, TA-AR- 2a. nº465.107, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21. 290 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Ney Rodrigues de Castro, soldado do 12ª Cia. de Transmissões, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.C.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.294 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Francisco Bento Jará, soldado do 9º R.I. condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 59 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.I.. - Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, pelo art. 159 do C.P.M., unanimemente.

Nº 21.449 -  Rio Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros. - Apelante: Nazario Valim do Canto, soldado do 7º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho
de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.-(Republicada por ter saído com incorrecões na ata de 2 de julho do corrente)

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Na Ses. de 4 de julho. Ap. Emb. 20.640 (BC/CC). Na Ses. de 6 de junho Ap. Emb. 19.176 (VM/CC) Rev. Crim. 605 (CC/BC) Na Ses. de 9 de junho Ap. 21.473 (BC/MR) 21.492 (VM/MR) Na Ses. de 11 de junho Ap. 21.513 (VM/CC) Rev. Cri. 607 (BC/MR) Na Ses. de 13 de junho Ap. 21.485 (MR/CC) 21.508 (MR/VM) Emb. 21.101 (MR/CC) 20.881 (VM/BC) Na Ses. de 16 de junho Ap. 21.446 (CC/VM) 21.517 (MR/DC) Emb. 20.728 (VM/CC) Na Ses. de 18 de junho Ap. 21.512 (CC/MR) Emb. 16.212 (BC/MR) Na Ses. de 20 de junho Ap. 21.229 (VM/MR) Na Ses. de 23 de junho Ap. 20.941 (CB/HV) 20.857 (VM/BC) 20.942 (CB/HV) 21.291 (CB/AT) 21.268 (HV/CB) 21.295 (CB/HV) 21.270 (OM/AT) 21.299 (CB/OM) 21.298 (HV/CB) 21.304 (CB/AT) 21.518 (CC/VM) 21.515 (CD/HV). Na Ses. de 25 de junho Ap. 21.249 (OM/HV) 21.302 (AT/HV) 21.262 (OM/HV) 21.328 (AT/HV) 21.464 (OM/AT) 21.461 (AT/OM) 21.477 (OM/AT) Na Ses. de 27 de junho Ap. 21.292 (OM/HV) 21.303 (HV/OM) 21.315 (AT/HV) 21.307 (HV/AT) 21.340 (AT/HV) 21.320 (HV/AT) 21.358 (AT/HV) 21.325 (HV/CB) 21.373 (AT/HV) 21.490 (OM/AT) 21.389 (AT/HV) 21.504 (OM/AT) 21.402 (AT/HV) 21.507 (DC/CC) 21.474 (AT/OM) 21.532 (OM/AT). Na Ses. de 30 de junho Ap. 21.274 (OM/HV) 21.309 (OM/CB) 21.423 (AT/CB) 21.335 (OM/CB) 21.442 (AT/CB) 21.350 (OM/CB) 21.457 (AT/CB) 21.367 (OM/CB) 21.516 (BC/VM) 21.380 (OM/CB) 21.544 (BC/CC) 21.537 (OM/AT) 21.550 (AT/AA) 21.554 (MR/VM) 21.549 (OM/AT) Emb. 20.194 (MR/BC) Na Ses. de 2 de julho Ap. 21.316 (HV/OM) 21.501 (AT/OM) 21.329 (HV/OM) 21.520 (AT/OM) 21.579 (VM/CC) Na Ses. de 3 de julho Ap. 21.542 (CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.