ATA DA 78a. SESSÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 320 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Sebastião Dias, sold. do regimento Andrade Neves, condenado a 24 mêses de detenção, como incurso no art. 298, do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 24 de janeiro de 1945.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido de revisão, ex-vi do art. 327 do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

APELAÇÕES

N.12.786 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Arlindo Dias de Salles, sold. do III/18 R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 12.849 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Julio Rodrigues, sold. do 3° Btl. do 7° R.I., condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 137, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da la. Aud. da 3a. R.M. e Julio Rodrigues, sold. do III/7° R.I. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, converter o julgamento em diligencia para que seja o acusado submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.

N.13.188 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Arthur Victor Salles, ex-soldado do III/4° R.I., condenado a 4 anos de prisão como incurso no art. 107 do C.P.M. Apelado - O C.J. da la. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para julgar prescrito o crime, unanimemente.

N. 13.206 -   Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Ubaldo dos Santos Soares Pereira, sold. do 13° G.M.A. C., condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 182 preâmbulo c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 317 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Eune Barros Gomes, m.n., condenado a nove mêses de prisão, como incurso no art. 298, do C.P.M., por acordão de 22 de junho de 1945. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que o deferiam para absolver o revisando.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.980 -     M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J., que indeferiu o pedido de arquivamento do I-P-M. mandando instaurar contra o 2° ten. R.2 Luiz de Figueredo Jourdan e soldados Silvio Batista de Sousa e Joaquim Jaques Reis, todos do 4° R.C.D. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra copia dos documentos de fls., para os fins de direito, contra os vo­tos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady; que davam provimento para mandar que fosse recebida a denuncia.

APELAÇÕES

N.12.576 -    M.Gerais. (Petição) Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Adolfo Sodré, sold., condenado a vinte mêses de prisão, como incurso no art. 154, do C. P.M., por acordão do S.T.M. de 18 de Junho de 1945, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § unico, do D.Lei n° 6227, de 24 de janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, a petição para condenar o peticionário á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 154. do C.P.M, combinado com o art. 59 do D. Lei n° 4.766, unanimemente.

N.12.688 -    S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M.e o civil Luiz Schmitz, condenado como incurso no gráu minimo do art. 170 do C.P.M, c/c o D. Lei 4988, de 8/1/26, art. 1°, isto é, suspensão por 6 mêses de suas funções e multa de 100 cruzeiros.- Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. e o civil Luiz Schimitz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.13.205 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Apolinario Bispo dos Santos, sold. adido ao 2º B.C., condenado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 182 do C.P.M, acrescida de 1 mês pelo reconhecimento de embriaguez, e ainda aumentada de um terço ex-vi do disposto no art. 314. do referido Codigo, isto é, 5 mêses e 10 dias de prisão - Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.173 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Vicente da Silva, sold. do 29° B.C., condenado ás penas do gráu médio do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° G.A.Auto-Transportado. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do novo C.P.M., unanimemente.

N.13.042 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Djalma Pompeu de Camargo ou Djalma Pompeu de Camargo Rangel, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.164 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival Teixeira Dias, M.N., condenado a 4 mêses e 15 dias de detenção, como incurso no art 298, § unico 57 e 166 todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.169 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio da Silva Reis Neto, taifeiro da 2a. classe do encouraçado S.Paulo, condenado a 11 mêses de detenção, como incurso no art. 163, c/c os arts. 298, 57, 64. n.1 e 314 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R. M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.172 -    Paraíba. Rel. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -João Rodrigues dos Santos, sold. do 16° R.I., condenado ás penas do gráu medio, do art. 298 do C.P.M. Apelado. O C.J. do 15° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.179 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Orlando Pinto Pereira, Mar, do Cruzador Bahia, condenado a 12 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 § único e 57 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.182 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Albertino Francisco da Silva, sold. do 30° B.C., condenado a 22 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.. - O Tribunal Resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.187 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Luiz Gonzaga, sold. do 14° R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.176 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Geraldo Nunes da Silva, sold. do 4° B.C., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.208 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Batista de Lima, insub., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.214 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Francisco Xavier Moreira, sold. do 23° B.C. condenado no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 23° B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.209 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Nogueira dos Santos, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.219 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco de Bento, sold. do 23° B.C. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 23° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.216 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Lauro Moura de Moraes, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15 R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.200 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Helmuth Flesch, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/7° Reg. de Infantaria.- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N. 21.827 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Ascedino Coelho Sobrinho, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.890 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabelo. Paciente - José Quirino Ferreira, sold., preso no xadrez do 12° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.21.926 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Adelino de Souza, sort. pela 1a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.944 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Carlos Steffen, res. conv., preso no 3/1°R.A.Mx .- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns.- 12.429 - 12.878 - 12.927 - 13.095 - 13.184 - 13.189 - 13.191 - 13.195 - 13.197 - 13.201 - 13.211 - 13.212 - 13.215 - 13.218 - 13.223 - 13.224 - 12.225 - 13.228 - 13.234 - 13.237 - 13.242 - 13.255.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.