ATA DA 99a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bacayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Instruções para os concursos de provas de Advogado de Ofício e de Auditor da 1a. entrância da Justiça Militar, aprovadas pelo Tribunal em Sessão de 22-10-954 em substituição às publicadas no “Diário da Justiça” de 2-1-940.

“INSTRUÇÕES PARA O CONCURSO DE AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR.- Art. 1º - O Concurso para o provimento dos cargos de Auditor consistirá na prestação de provas intelectuais, realizadas perante uma comissão constituída na forma do art. 119 do Regimento Interno.- Art. 2º - A inscrição, subordinada à existência de vaga, será aberta ao se completarem três anos do último concurso.- § 1º - O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Superior Tribunal Militar, deverá ser entregue na Secretaria do Tribunal, mediante recibo, ou remetido pelo correio, sob registo. Será instruído com os seguintes documentos: I - prova de nacionalidade brasileira; II - prova de contar mais de 21 anos e menos de 45 anos de idade; III - prova de ser doutor ou bacharel em direito, por Faculdade oficial ou reconhecida pela União; IV - prova de contar, pelo menos, 3 anos de prática, como advogado, juiz, representante do Ministério Público ou exercício de função pública técnico jurídica; V - prova de não sofrer de moléstia contagiosa e de defeito físico que o incapacite para o exercício da função, mediante inspeção de saúde por junta médica militar; VI - atestado de vacina ou revacinação contra varíola, feita no máximo, até 1 ano antes, passado por autoridade médica militar ou sanitária; VII - fôlha corrida e atestado de idoneidade moral, firmado por dois magistrados civis ou militares; VIII - prova de não haver sofrido, no exercício da advocacia ou função técnico jurídica, penalidade por faltas desabonadoras.- Art. 3º - A inscrição permanecerá aberta pelo prazo de 60 dias e será anunciada por edital, publicado no “Diário da Justiça” da União e, se possível, nos órgãos oficiais dos Estados. Dêsse edital constarão as condições indispensáveis à inscrição.- Art. 4º - A prática, como advogado, será provada mediante certidão de processos em que haja funcionado o requerente.- Art. 5º - Considerar-se-á prática como advogado o desempenho, por alunos do curso jurídico,das funções de solicitador e auxiliar oficial da justiça, provado nos têrmos do artigo anterior.- Art. 6º - A Prova de não haver sofrido o requerente penalidades como advogado, será feita mediante certidão das secções locais da Ordem dos Advogados, onde hja exercido a advocacia.- Art. 7º - É facultada a apresentação de títulos ou documentos, que possam influir no critério para se aquilitar, com maior segurança, da idoneidade moral e intelectual do concorrente.- Art. 8º - Servirá como secretário da Comissão um funcionário da Secretaria, designado pelo Presidente.- Art. 9º - O edital de chamamento para a prestação da prova escrita será publicado no “Diário da Justiça”, com a antecedência de 15 dias, devendo mencionar o dia, hora e local em que deverão comparecer os candidatos.- Parágrafo único - A data em que terão início as provas orais será anunciada no “Diário da Justiça”, com a publicação das listas dos candidatos aprovados na prova escrita.- Art. 10 - As provas versarão sôbre as seguintes disciplinas: I - Direito Penal Militar; II-Direito Judiciário e Processo Militar; III - Direito Constitucional; IV - Direito Internacional Público; V - Direito Internacional Privado; VI - Organização das Fôrças Armadas e legislação correspondente, em que interfira a Justiça Militar.- § 1º- Haverá uma só prova escrita que englobará as disciplinas I e II.- § 2º - Essa prova escrita consistirá, além de uma dissertação sôbre o ponto sorteado, na lavratura de uma sentença e de um despacho, onde se resolvam questões de direito substantivo e processual, relacionados com o referido ponto.- § 3º - É de 4 horas o tempo máximo de duração dessa prova, sendo permitida a consulta a leis, decretos e regulamentos desacompanhados de quaisquer comentários ou anotações; § 4º - A Prova será feita em fôlhas de papel rubricadas pelo presidente da comissão e, uma vez entregue, será classificada por pontos.- Art. 11 - Haverá provas orais para cada uma das disciplinas do artigo 10. Elas serão publicadas e consistirão na exposição do ponto sorteado, durante 20 minutos, com arguição.- Parágrafo único - As provas orais serão feitas, duas em cada dia, sendo englobadas as relativas às disciplinas sob os ns. I e II do artigo 10,com uma só nota para ambas.- Art. 12 - Far-se-á a classificação por pontos de 1 a 10. Não será aproveitado o candidato que obtiver nota menor de 5 em quaisquer das provas escritas e orais. § 1º - O gráu obtido na prova oral das disciplinas sob os ns. I e II do artigo 10 será somado ao da prova escrita, obtendo-se a média com a divisão do total por 2.- § 2º - O resultado final obedecerá ao principio de médias ponderadas, tendo a média da prova escrita e oral das disciplinas dos itens I e II, pêso 2 e as outras provas, pêso 1.- Art. 13 - Tanto da classificação da prova escrita como das orais serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser publicadas no “Diário da Justiça”, bem como a final sôbre o resultado geral.- Art. 14-Homologado o concurso pelo Tribunal, será organizada a lista de classificação dos candidatos, de acôrdo com os pontos obtidos. Essa lista será enviada ao Presidente da República, dentro do prazo de 15 dias, acompanhada de uma cópia autêntica da ata dessa classificação e dos documentos apresentados pelos candidatos que nela figuram.- Art. 15 - A comissão organizará o programa do concurso, que será publicado no “Diário da Justiça” com o edital de chamada para a prova escrita.- Art. 16 - O prazo de validade do concurso será de três anos.- Art. 17 - Os casos omissos serão regulados pelas instruções anteriores, publicadas no D.J. de 8 de maio de 1940.”

“INSTRUÇÕES PARA O CONCURSO DE ADVOGADO DE OFÍCIO DA JUSTIÇA MILITAR.- Art. 1º - Serão aplicadas a êsse concurso as normas previstas nas Instruções relativas ao concurso para Auditor, com as seguintes modificações: I - Prova de contar o candidato mais de 2 anos de prática forênse; II - As provas versarão sôbre as disciplinas constantes dos itens I, II e VI, do artigo 10 das referidas Instruções; III - A prova escrita consistirá, além de uma dissertação sôbre o ponto sorteado, na apresentação de defesa, em alegações finais, ou em recursos, abrangendo questões de direito substantivo e processual, relacionadas com o referido ponto.”

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.569 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil mot. Francisco Gonçalves.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Berredo Leal, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.017 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Carneiro da Silva, soldado da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.967 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e João Uzuni, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.944 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Nogueira dos Santos, soldado do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.259 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Lourival Mendonça Santos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.239 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Vicente Elpidio Lovaglio de Melo, soldado da Cia. do Quartel General da 4a. Divisão de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.086 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Cirilo Albano Maldaner, cabo do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º, inciso I, c/c o art. 59, nº II, letra “k”, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º do C.P.M..-

Nº 25.199 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Leonel de Souza, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.156 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Aldenor Viana, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.149 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Santinones Aparecido de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.234 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Argemiro Berman Pereira, soldado do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.110 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Banjamim Sodré.- Apelante: Antonio Belizario, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.088 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Benno Rogelin, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.171 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Manoel Bezerra da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.116 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Otair Guedes de Lima, soldado da 4a. Cia. de Intendência Divisionária, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.226 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Lucas Marques da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.090 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Candido Cardoso, cabo do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.138 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elias Machado, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, conta o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que Absolvia o acusado.-

Nº 25.109 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João da Silva Santos, soldado da Polícia Militar do Q.G. da 1a. Zona Aérea, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 1a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.079 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Kleber Coutinho, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.112 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Gonzaga Ferreira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, com incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 25.252 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Diogo de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.128 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Vital Lopes do Nascimento, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.253 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José de Arimathéa de Queiroz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.207 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João da Serra, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate e João da Serra, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.227 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Epitácio Pena, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.221 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José de Ribamar Lima, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.258 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: Benedito França de Lima, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.178 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Julio Ferreira dos Santos, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.206 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Percilio de Souza, soldado do 19º Regimetno de Infantaria, condenado a vinte e um meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 25.212 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Rodrigues, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.160 - Paraná.- Rel.- O Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Mario Alves da Silva, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.122 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Laurindo Fernandes, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.117 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Clemente, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.257 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Neu Passinet, FN.RC. nº 54.1035.6, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 166, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.114 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nilson Martins, soldado do Q.G. do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização de Realengo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.054 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Pereira da Cruz, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 24.977 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mansueto Martins Ferreira, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que Absolvia o acusado.-

Nº 25.096 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Candido José, MN.GR. SM., nº 53.1473.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57, Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.295 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Altamiro Moreira, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 690 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Jayme Machado, ex-2º Tenente Intendente Naval, condenado ás penas do gráu mínimo do artigo 166 do C.P.M. de 1891 (Acórdão do S.T.M., de 6-10-1941).- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de outubro: Apelação 25.125 (EA/OM)

Ses. de 11 de outubro: Apls.: 25.084 (OM/BS) 25.270 (EA/OM)

Ses. de 13 de outubro: Apelação 25.173 (BC/CC)

Ses. de 15 de outubro:

Apls.:

25.049 (OM/AT)

25.073 (AT/AA)

25.101 (OM/AA)

 

25.228 (EA/HV)

25.153 (AA/BS)

25.106 (OM/BS)

 

25.179 (EA/AA)

25.165 (CC/BC)

25.262 (BC/CC)

Ses. de 18 de outubro:

Apls.:

25.124 (BS/HV)

25.185 (EA/BS)

25.196 (AT/BS)

 

25.162 (BS/HV)

 

 

Ses. de 20 de outubro: Revisão Criminal 688 (BC/MR)

Apls.:

25.111 (OM/HV)

25.161 (AA/EA)

25.163 (EA/OM)

 

25.186 (HV/OM)

25.188 (AT/AA)

25.189 (AA/BS)

 

25.203 (AT/EA)

25.204 (AA/HV)

25.205 (BS/OM)

 

25.231 (AT/BS)

25.238 (AA/HV)

25.254 (HV/OM)

 

25.267 (MR/CC)

25.271 (HV/AA)

25.274 (BC/MR)

 

25.293 (AA/BS)

25.299 (AT/BS)

 

Ses. de 22 de outubro:

Apls.:

25.066 (OM/HV)

25.119 (BS/HV)

25.126 (HV/AA)

 

25.167 (OM/BS)

25.190 (BS/EA)

25.197 (AA/EA)

 

25.198 (BS/HV)

25.233 (BS/HV)

25.240 (BS/OM)

 

25.244 (AT/HV)

25.246 (BS/AT)

25.255 (OM/AT)

 

25.268 (AA/EA)

25.273 (AT/EA)

25.276 (BS/OM)

 

25.280 (AT/HV)

25.282 (BS/AT)

25.294 (BS/EA)

 

25.301 (BS/HV)

25.308 (BS/OM)

 

Ses. de 25 de outubro:

Apls.:

25.135 (OM/EA)

25.242 (HV/BS)

25.264 (OM/AA)

 

25.278 (HV/BS)

25.286 (AT/BS)

25.300 (AA/EA)

 

25.309 (EA/AT)

 

 

Ses. de 27 de outubro:

Apls.:

24.515 (HV/EA)

25.343 (BS/OM)

25.115 (HV/OM)

 

25.241 (EA/AT)

25.155 (BS/EA)

25.287 (AA/AT)

 

25.310 (HV/BS)

25.314 (BS/AT)

25.319 (AA/AT)

 

25.333 (BS/HV)

 

 

Ses. de 29 de outubro: Recurso Criminal 3.568 (CC)

Apls.:

25.237 (AT/EA)

25.245 (AA/OM)

25.281 (AA/OM)

 

25.288 (BS/AA)

25.305 (AT/EA)

25.318 (AT/OM)

 

25.320 (BS/AA)

25.321 (EA/BS)

25.326 (BS/EA)

 

25.331 (AT/BS)

25.332 (AA/EA)

25.334 (EA/OM)

 

25.339 (AT/EA)

25.347 (AT/HV)

25.356 (AT/OM)

 

25.367 (BS/EA)

25.379 (BS/OM)

 

Revisão Criminal 693 (HV/OM)

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.